| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Cotas para menor aprendiz PCD e Jovens em condições de vulnerabilidade social. |
| native_id | 19678 |
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Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Protocolo: Data: Hora: Ofício: INDICAÇÃO N° 3^2 Aprovado na SO, realizada em /2/Z.2-3 ^‘''Idendo Pre^^nte' Assunto: COTAS PARA MENOR APRENDIZ PCD E/ÍOVEN^.EM^^ONDIÇÕESlD] VUNERABILIDADE SOCIAL ^ Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores Ney Vaz Pinto Lyra, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação: O programa do Menor Aprendiz é a oportunidade do primeiro emprego, evitando a evasão escolar e capacitando novos profissionais de acordo com a cultura da empresa. Este vereador teve a honra de ser uma das pessoas que reativaram o Instituto CAMPB em 2009, após ter permanecido 12 anos com suas atividades paralisadas. O campo da geração de oportunidades evolui a cada dia, e precisamos estar antenados para que os jovens provenientes de famílias que vivem em vulnerabilidade social, aquelas inscritas no CAD ÚNICO, e os jovens PCD (Pessoas com Deficiência), que buscam o primeiro emprego em nosso Município tenham oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, podendo assim, ajudar suas famílias e desenvolverem suas habilidades com o suporte de excelência que o Instituto CAMPB presta a todos os jovens aprendizes. Assim como a lei de cotas 8.213/91 obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, de acordo com o artigo 429 da Lei N° 10.097/2000 - (Lei da Aprendizagem), todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional. De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social, a idade máxima prevista para o aprendiz de 14 a 24 anos não se aplica a esses aprendizes PCDs, assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz PCD, considerando as habilidades e competências de profissionalização. Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo Estância Balneária Diante do exposto, solicito ao prefeito Caio Arias Matheus, e a Secretária de Desenvolvimento Trabalho e Renda de Bertioga, Lucilia Cerqueira Goulart, que estudem a possibilidade de exigir nas próximas contratações do Instituto CAMPB, cotas de Menores Aprendizes PDC e Aprendizes em condição de Vulnerabilidade Social, inscritos no CAD ÚNICO, bem como a realização de cursos preparatórios para formação dos candidatos PCDs, após a formação, a prefeitura disponibilizara os cadastros no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) para que as empresas e o INSTITUTO CAMPB possam contratar esses profissionais qualificados. O mesmo se faz necessários estender contratações aos prestadores de serviços terceirizados aos órgãos públicos no Município de Bertioga. O mesmo pedido faço ao presidente da Câmara Municipal de Bertioga; que reserve uma cota para Menores Aprendizes PCD e aprendizes de origem de famílias que vivem em Vulnerabilidade social. Observados os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente subscrita. A Ney Vaz Pinto Lyra Vereador 'N'' ^\v ^V\ce preeWente