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materia nº 373/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 373 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaCotas para menor aprendiz PCD e Jovens em condições de vulnerabilidade social.
native_id19678

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Protocolo:
Data: Hora:
Ofício:
INDICAÇÃO N° 3^2 Aprovado na SO, realizada
em /2/Z.2-3 ^‘''Idendo
Pre^^nte'
Assunto: COTAS PARA MENOR APRENDIZ PCD E/ÍOVEN^.EM^^ONDIÇÕESlD] VUNERABILIDADE SOCIAL ^
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Ney Vaz Pinto Lyra, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante Vossa
Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentar a seguinte Indicação:
O programa do Menor Aprendiz é a oportunidade do primeiro emprego, evitando
a evasão escolar e capacitando novos profissionais de acordo com a cultura da
empresa.
Este vereador teve a honra de ser uma das pessoas que reativaram o Instituto
CAMPB em 2009, após ter permanecido 12 anos com suas atividades
paralisadas.
O campo da geração de oportunidades evolui a cada dia, e precisamos estar
antenados para que os jovens provenientes de famílias que vivem em
vulnerabilidade social, aquelas inscritas no CAD ÚNICO, e os jovens PCD
(Pessoas com Deficiência), que buscam o primeiro emprego em nosso
Município tenham oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, podendo
assim, ajudar suas famílias e desenvolverem suas habilidades com o suporte de
excelência que o Instituto CAMPB presta a todos os jovens aprendizes.
Assim como a lei de cotas 8.213/91 obriga empresas com 100 (cem) ou mais
empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, de acordo com o artigo
429 da Lei N° 10.097/2000 - (Lei da Aprendizagem), todas as empresas de médio
e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um
mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções
demandem formação na aprendizagem profissional.
De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social, a idade máxima
prevista para o aprendiz de 14 a 24 anos não se aplica a esses aprendizes PCDs,
assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz PCD, considerando as
habilidades e competências de profissionalização.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Diante do exposto, solicito ao prefeito Caio Arias Matheus, e a Secretária de
Desenvolvimento Trabalho e Renda de Bertioga, Lucilia Cerqueira Goulart, que
estudem a possibilidade de exigir nas próximas contratações do Instituto CAMPB,
cotas de Menores Aprendizes PDC e Aprendizes em condição de Vulnerabilidade
Social, inscritos no CAD ÚNICO, bem como a realização de cursos preparatórios
para formação dos candidatos PCDs, após a formação, a prefeitura disponibilizara
os cadastros no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) para que as
empresas e o INSTITUTO CAMPB possam contratar esses profissionais
qualificados.
O mesmo se faz necessários estender contratações aos prestadores de serviços
terceirizados aos órgãos públicos no Município de Bertioga.
O mesmo pedido faço ao presidente da Câmara Municipal de Bertioga; que
reserve uma cota para Menores Aprendizes PCD e aprendizes de origem de
famílias que vivem em Vulnerabilidade social.
Observados os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente
subscrita.
A
Ney Vaz Pinto Lyra
Vereador
'N''
^\v
^V\ce preeWente

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