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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaINSTITUI O PROJETO FERIAS DIVERTIDA NA ESCOLA A SER DESENVOLVIDO NO PERIODO DE RECESSO ESCOLAR E FERIAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
native_id19679

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Publicado publicada a lei municipal 1649/2024 - BOM 1201
2024-11-06 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-23 retirado da pauta por falta de quórum regimental
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-08-07 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-08-05 Incluído na Ordem do Dia
2024-07-22 Veto Total
2024-06-26 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-24 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-19 Aprovado em 1ª Discussão
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Pauio
Estância Balneária
gabinete
V E R E A D O R
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cb pm paJia o pml
PROJETO DE LEI ^023
inas CO.
oc
CAMÃ,..-. ..M .L; I^iSHRTlOGA
Proto --
Hon .. _0
Funüiviiúíí..
ínstitui o "Projeto Férias Divertida na
Escola" a ser desenvolvido no período
de recesso escolar e férias nas escolas
Municipais.
Art. 1°- Fica instituído o "Projeto Férias Divertida na Escola", a ser desenvolvido durante
o período de recesso escolar e férias, nas escolas municipais de Bertioga.
Art. 2°- O Projeto Férias Divertida na Escola será desenvolvido pela Secretaria de
Educação em parceria com as Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Turismo e
Cultura
Art.3° - Objetivo é desenvolver atividades de recreação, cultura e esporte de forma lúdica
para as crianças no periodo de férias escolares.
Art 4° - o projeto visa aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a
escola.
Art 5° - Reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças e adolescentes ficam
expostos durante as férias escolares.
Art 6° - Oferecer alimentação balanceada para as crianças no período das férias
escolares
Art 7° - Desenvolver programas sociocultural, esportivo e lazer.
Art.S- - Poderão se inscrever no Projeto Férias Divertida na Escola as crianças e
adolescentes da comunidade da escola.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sãf Paulo ^
Estância Balneária
^abmeie
V E R E A D O R^
íte püt/o pcCia o pmi
Art.9°- As atividades do Projeto Férias Divertida na Escola deverão ser planejadas e
desenvolvidas pelas Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e Turismo e Cultura,
respeitando as diversas realidades socioculturais.
Art.10° - O Projeto Férias Divertida na Escola deverá ser amplamente divulgado, através
da mídia, e junto às comunidades das escolas participantes.
Art.11° - Para implementar o Programa instituído por esta lei. o Poder Executivo poderá
firmar parceria com ONG, Instituições e Associações que realizam trabalhos com crianças
ejovens.
Art.12®- O Projeto Férias Divertida na Escola poderá oferecer estágio para os
universitários das áreas de Pedagogia, Educação Física, Artes entre outras.
cArt. 13°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dosSenlos
Bertioga, 12 de Dezembro de 2023
tmar Barbosa dos Santos (Guarujá)
Vereador
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sao Paulo
Estância Balneária
V £ R E A D O R M
â
cíc pm paJia o pmi
Folhas CH
Pmft 5 l-^ò
JUSTIFICATIVA
O "Projeto Férias Divertida na Escola" dispõe sobre a implantação e
desenvolvimento de Programas Culturais, Esportivos e de lazer, durante o período
de recesso escolar nas escolas Municipais de Bertioga.
A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Esporte e
Lazer e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tem a competência para aplicar
atividades de forma integrada. O objetivo do Projeto é proporcionar um espaço de
convivência, fortalecendo o vínculo entre a escola e a comunidade.
As férias acontecem no período em que os pais mais trabalham em nossa cidade, e
com o Projeto Férias Divertida nas Escolas, os pais ficariam mais tranqüilos,
sabendo que seus filhos estão em um ambiente seguro e acolhedor.
O Projeto Férias Divertida na Escola, propõe uma nova perspectiva de se pensar
nas férias escolares, pois, além de sua dimensão pedagógica, cultural e esportiva,
garante o direito às crianças e adolescentes de terem opções de lazer e recreação
de qualidade durante o recesso escolar.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse importante
Projeto de Lei.
Gilmar Barbosa dos Santos (Guarujá)
Vereador

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