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PROJETO DE LEI >^\ao33
"INSTITUI O DIA DO GUARDA MUNICIPAL DE BERTIOGA NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. "
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Artigo 1" - Fica instituído o Dia do Guarda Municipal de
Bertioga, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro, em
reconhecimento à contribuição da Guarda Municipal para a segurança e bemestar da comunidade.
Artigo 2" - O Dia do Guarda Municipal de Bertioga passará a
integrar o calendário oficial do município, sendo celebrado com atividades,
cerimônias e eventos voltados para homenagear e reconhecer o trabalho dos
guardas municipais.
Artigo 3" - O Poder Executivo Municipal poderá promover
campanhas educativas e atividades comunitárias para conscientizar a população
sobre a importância do trabalho da Guarda Municipal.
Artigo 4" - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessárias.
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I —
Es-imcia 3a{v\&ána
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 11 de dezembro de 2.023.
TACIANO GOUlWt CERQUEIRA LEITE
VEREADOR
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Estado de São Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
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Proc 5311^3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sÍrvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
"INSTITUI O DIA DO GUARDA MUNICIPAL DE BERTIOGA NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. "
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
E com grande entusiasmo que trago uma importante proposta
para reconhecer e homenagear aqueles que dedicam suas vidas à segurança e
bem-estar de nossa cidade: a instituição do "Dia do Guarda Municipal de
Bertioga".
Esta iniciativa visa celebrar anualmente, em 11 de dezembro, o
papel essencial desempenhado pelos nossos valorosos guardas municipais. Estes
dedicados profissionais estão sempre prontos para proteger, servir e contribuir
para a manutenção da ordem e da paz em nosso município.
Além de marcar oficialmente essa data em nosso calendário, a proposta
tem como objetivo valorizar o compromisso, a dedicação e importância da
Guarda Municipal para a segurança e qualidade de vida em Bertioga.
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Ressalto ainda a apresentação do presente Projeto visa reforçar
o reconhecimento à missão essencial desempenhada por nossa Guarda
Municipal, uma vez que a Lei 951/2011 revogada equivocadamente não invalida
em contrário o disposto na Lei Complementar 184/2023.
Conto com o apoio e a participação de todos para enaltecer o
trabalho exemplar desses profissionais que são fundamentais para a
tranqüilidade e proteção de nossa cidade.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente
matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULARTCERQUEIRA LEITE
VEREADOR
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