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Estado de São Paulo folhas
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICAOO''!! loQ^
'INCLUI O INCISO III, NO ARTIGO 10 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
Autor: Vereadores Taciano Goulart Cerqueira Leite
Antônio Carlos Ticianelli
Gilmar Barbosa
Art. 1°: Fica incluído o inciso III, no artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias
da LOM passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 10
ni - 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal
Art. 2®. Esta emenda entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3®. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de dezem^o de 2.023.
TACIANO GOULA,ÍE^DÍm X y
íVíí.iS^lCíPAL DE BERTIOGA
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Protocolo
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Estado de Sâo Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertiogay
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
"INCLUI O INCISO ///, NO ARTIGO 10 DO A TO DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a importância dos servidores públicos municipais e
reconhecendo sua contribuição para o funcionamento e desenvolvimento de Bertioga, a
inclusão do feriado do dia 28 de outubro visa proporcionar uma data que valorize e destaque o
trabalho desses profissionais, promovendo a valorização e o reconhecimento de suas
atividades no âmbito local.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria,
colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a reconhecida competência
que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
VEREADOR
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
VEREADOR
GILMAR BARBOSA
VEREADOR
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