br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.517/23, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19685

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Publicado publicada a lei municipal 1583/2024 - BOM 1154
2024-01-24 Aprovado em 2ª Discussão
2024-01-22 Aprovado em 1ª Discussão
2024-01-22 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-01-22 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

5>roc__ollaí^
ÀíiUNlCiPAL DB GERT!G<àA Câmara Municipal de Bertíèga^-*
I Estado de São Paulo Oo3 :.víi
Protocolo_
Dtsta -2.^/ ol /o2_Q»2.H
Hora Ji
PROJETO DE LEI N° ooi /24 ’runcionárlo_^|^Ê^i£^=.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.517/23, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.»» .V w￾Art. r O artigo 2® da Lei Municipal n® 1.517/23, passa a ter a redação seguinte:
Art. 2®. A função gratificada tem como objetivo remunerar ser\ddor que exerce
função que não está inserida no conjunto de atribuições e competências do cargo do
servidor, cujo serviço é primordial para o funcionamento da Câmara Municipal de
Bertioga, e cujo valor dispendido é menor do que a criação de um cargo público
específico para a realização da demanda legislativa.
§ r. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas - FG da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Bertioga, adequados aos preceitos
constitucionais e legais vigentes:
cc
FUNÇÃO GRATIFICADA NUMERO VALOR PECUNIÁRIO
Diretor de Departamento 06 30% sobre o padrão de vencimento
30®^ sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
25% sobre o padrão de vencimento
Controle Interno - FG Cl 03
Agente de Contratação - FG AC 01
Ouvidor - FG - OV 01
Tesoureiro - FG TE 01
Pregoeiro
Operador de
- FG
Som
PP
e
	
Vídeo - FG OS
01 25% sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
25% sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
30% sobre o padrão de vencimento
03
Escola do Legislativo - FG EL 05
Programa Pró- Reciclagem - FG PR
Memorial - FG ME
02
05
Equipe Apoio - FG EA 02
Cada contrato
administrativo
Gestor Contratual - FG GC 5% sobre o padrão de vencimento
Fiscal Contratual - FG FC Cada contrato
administrativo
3% sobre o padrão de vencimento
Diretor Adjunto 06 20% sobre o padrão de vencimento
Avaliação de Documentos
Públicos
02 25% sobre o padrão de vencimento (\
§ 2®. A função gratificada será concedida por portaria da Presidência da Câmara, sendo
que a FG referente à gestão de contrato será paga com a assinatura do contratante e
durante sua vigência, sem a necessidade de portaria, bastando a juntada do termo
contratual no prontuário do servidor.
§ 3®. O Anexo IV desta Lei define nomenclatura, conjunto de atribuições e requisitos
das FG.
uu
Folhas.
Píoc.^ ..iíl Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Ba Dl
§ 4". As funções gratificadas previstas nesta Lei somente serão concedidas após a
vigência da resolução citada no parágrafo quarto do aitigo anterior, sendo que até essa
data, as funções gratificadas hoje vigentes, por legislação própria, ficam mantidas e
pagas, cessando naquela data.
§ 5" Será concedido a cada gestor e fiscal de contrato um valor proporcional à
complexidade do objeto contratual, cabendo ao Presidente da Câmara definir em
despacho fundamentado o percentual de acréscimo sobre o respectivo contrato, nos
tennos do parágrafo primeiro deste artigo.”
§ 6" Caberá a Câmara Municipal promover sazonalmcnte a seus sei'vidorcs cursos dc
capacitação para atuação no Conti'ole Interno. Ouvidoria, Equipe de Apoio a
Licitações e para o Departamento de Compras.
Art. 2" O anexo IV da Lei Municipal n® 1.517/23, passa a ter a redação seguinte;
ANEXO IV - Função Gratificada - Nomenclatura, Atribuições e Requisitos
Função Gratificada Atribuições
Diretor de Departamento - DTl -
DSG - DJU - DAD - DFI - DCO
Departamentos criados e estruturados c o conjunto dc
atribuições de cada Departamento e Setor definidas
na Resolução n® 081/2.007. Servidores com nivel
superior afeto à área do Departamento, com exceção
aos departamentos DSG e DCO.
Controle Interno - FG Cl Conjunto de atribuições definidas na Resolução n°
115/2.013, Servidores com curso de capacitação para
a função.
Agente de Contratação FG CC Conjunto de atribuições previstas na Lei Federal n®
14.133/21, em leis e ou resoluções municipais e Ato
da Mesa da Câmara Municipal de Bertioga.
Conjunto de atribuições definidas na Resolução n®
128/2.019. Curso especifico afeto à função de
ouvidor.
Ouvidor - FG OV
Tesoureiro - FG TE Conjunto de atribuições previstas na Resolução n°
08I/2.Ü07.
Conjunto de
	
atribuições previstas na Lei Federal n®
14.133/21, em outras legislações vigentes e ainda
aquelas definidas em Resolução que trata do assunto.
Opera equipamentos de áudio e video, como mesa de
som, periféricos, projetor, entre outros, como serviço
dc apoio para realização dc eventos abertos ao
público dentro ou fora da sede da Câmara Municipal
de Bertioga, bem como para transmissão dos eventos
Pregoeiro - FG PP
Operador de Som e Video - FG OS
Fo*ha8_-ü
‘kí? Proc,_^
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
■f¥yfb
-f- É
nas mídias do Legislativo.
Escola do Legislativo - FG EL Conjunto de atribuições definidas na Resolução n"
131/2.020. Organizar, conduzir eventos públicos da
Câmara Municipal de Bertioga, dentro e fora de sua
sede, auxiliando desde o planejamento e organização
até a verificação dos detalhes e condução dos
trabalhos sob a ótica do seu funcionamento.
Responsável por agendar reuniões prévias com os
envolvidos para detalhar a liturgia do evento.
Responsável pela recepção das pessoas, livro de
registro, roteiros, inclusive com a elaboração e
seleção das informações de currículos dos
participantes. Responsável pelo cumprimento dos
protocolos em ocasiões, sejam de caráter político,
cultural, festivo ou qualquer outro tipo de cerimônia.
Responsável pela gestão de eventuais serviços
terceirizados. Responsável pela coleta de assinaturas
cm documentos, bem como elaboração de relatórios c
certidões sobre os eventos.
Programa Pró- Reciclagem - FG PR Conjunto de atribuições definidas na Resolução n°
080/2.007.
Memorial - FG IVIE Conjunto de atribuições definidas na Resolução n°
083/2.007,
Equipe Apoio - FG E.A Auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de
Contratação nas etapas do processo licitatório, de
que trata a Lei Federal n® 14.133/21, podendo
solicitar manifestação técnica do órgão de
assessoramento juridico ou de outros setores da
Câmara, bem como do órgão de controle interno, a
fim de subsidiar sua decisão.
Gestor Contratual - FG GC Responsável pelo acompanhamento das ações
decorrentes da celebração de qualquer contrato
administrativo, verificar a conformidade do
documento em relação às legislações e às políticas do
setor público. Realizar o armazenamento e o
arquivamento correto dos documentos que dizem
respeito ao contrato. Identificar o momento de
encerrar ou renovar os contratos, inclusive atestando
a necessidade de continuidade do serviço {seja do
contratante quando legalmente possível, seja do
serviço em si, com vistas abertura de uma nova
UJ
oS Folhas.
rfl. t
V
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
c-iii
w> ■-El
4
contratação). Anotar melhorias para realização do
serviço propondo alterações contratuais, justifícando￾as. Acompanhar possiveis alterações nas legislações,
anexando novas regras aos contratos. Fiscalizar os
contratos, evitando fraudes, erros ou à não execução
dos termos contratuais. Avaliar a qualidade dos
serviços contratados. Atestar a regularidade do
serviço prestado para fins de pagamento.
Fiscal Contratual - FG FC Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou à
não execução dos termos contratuais. Assegurar o
cumprimento de todas as clausulas contratuais
durante a vigência do pacto, controlando os prazos c a
qualidade dos serviços. Verificar sua boa efetivação,
identificando erros contratuais, evitando riscos à
Câmara Municipal de Bertioga, garantir boas práticas
de execução contratual com vistas atingir os objetivos
iniciais que dei am origem a celebração contratual
Tomar as atitudes necessárias para que qualquer erro
possa prejudicar o erário
Auxiliar e substituir os Diretores dos Departamentos
criados e estruturados no conjunto de atribuições de
cada Departamento e Setor definidas na Resolução n®
081/2.007.
Diretor Adjunto - FG DJ
Avaliação de Doc. Públicos - FG Conjunto de atribuições definidas na Resolução n°
AD 123/2.016
Art. 3“ As despesas decoirentes desta lei onerarão as rubricas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.
V/v_> JUSTIFICATIVA
Visando adequar a realidade de funcionamento desta Câmara Municipal às
necessidades da Lei Federal n° 14.133/21 e observando as recomendações do
TCESP apresentamos a presente proposta.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual
observado os requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do
(í> Q.
Pmc
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Regimento Interno, os Vereadores requerem que a este seja dado o rito de
urgência especial, previsto no inciso 1, do artigo 154 do mesmo diploma legal,
Bertioga, 10 de janeiro de 2.024. ■n
V,
ilç^arlo^iciaTieHi --presidente
Ver. Matheus Del Ci rso R
Ver. Antdh )
idriguesi I" Secretário
f I
y
Ver. Eduardo Pereira de Abreu - 2" Secretário
00 fim
Câmaro Municipal de Bertiogo
Estado de São Paulo
Folhas.
Proc o3d22 Ao DPI
Visando dar regulamentação a lei 14.133/21, foi necessário a elaboração de projetos
de resolução e projeto de lei, para adequar as funções e quadro de gratificações,
desta forma, solicito a realização de estudo de impacto financeiro, para a viabilidade
da implantação das propostas conforme segue.
Gratificações Excluídas;
- Comissão de Licitação, 03 membros, (30% sobre o padrão de vencimento);
' Cerimoniaüsta, 06 membros, (30% sobre o padrão de vencimento);
Gratificações (aumento número de membros);
- Diretoria de Departamento, passou de 05, para 06, (30% sobre o padrão de vencimento);
- Escola do Legislativo, passou de 04, para 05, (25% sobre o padrão de vencimento):
- Programa Pró-Reciclagem, passou de 01
vencimento);
- Memorial da Cidade de Bertioga, passou de 02, para 05, (30% sobre o padrão de vencimento);
Gratificações Novas;
- Agente de Contratação, 01 membro, (30% sobre o padrão de vencimento); - Equipe de Apoio, 02 membros, (30% sobre o padrão de vencimento); - Diretor Adjunto, 06 membros, (20% sobre o padrão de vencimento): - Fiscal Contratual, Por contrato, (03% sobre o padrão de vencimento);
para 02, (30% sobre o padrão de
QUADRO COMPARATIVO
Quadro Atual Quadro Proposto
Função Qtd Percentual Função Qtd Percentual
24 30% 24 30%
08 25% 09 25%
00 20% 06 20%
00 03% Aproximadamente
28 contratos
03%
28 05% Aproximadamente
28 contratos
05%
Total de Funções fixas 32 Total de funções fixas 39
Rua Reverendo Augusto Paes D’avila, n° 374 ~ Rio da Praia, Bertioga/SP
Tel; 13 3319-9000-CEP; 11.256-025
VW
000175
■A
ruxj Câmara Municipal de Bertioga '^1 Estado de Sáo Paulo
ai
ülUMÍ ioga, 16/01/2024, Proc_
,\
ro Carlos Ticianelli
P/ésíâeme.
Rua Reverendo Augusto Paes D'avila, n° 374 - Rio da Praia, Bertioga/SP
Tel: 13 3319-9000-CEP: 11.256-025
f
Câmara Municipal de Bertioga 0 'í
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Fotha3.
Proc_£ik 2M
Bertioga, 17 de janeiro de 2024.
Senhor Diretor do DAD
Para atendimento ao que foi solicitado pelo Presidente da Câmara, em
folhas 174/175, solicito que nos informe o valor estimado da despesa decorrente das
alterações contidas no^ermos de folhas 169/175.
Auj uc uer de Oliveira
Diretor de Finanças
Fo4hM oik.
Proc.
TABELA DE CORRELAÇÃO
ATUAL PROPOSTO DIFERENÇA
função gratificada
(quantidade)
função gratificada
(quantidade)
função gratificada
(quantidade) percentual percentual percentual
24 30% 24 30% 0 30%
8 25% 9 25% 1 25%
0 20% 6 20% 6 20%
0 3% 28 3% 28 3%
28 5% 28 5% 0 5%
Conforme acima, teremos a manutenção de algumas situações e os seguintes acréscimos:
+ 01 Função Gratificada de 25%
06 Funções Gratificadas de 20%
+ 28 Funções Gratificadas de 3%
+
Projetando as eventuais novas despesas e partindo do maior padrão de vencimentos pago
atualmente aos servidores efetivos, teremos:
Padrão de
Vencimentos
Número de
FG‘s
Percentual Valorindividuala Valor Total a
Despender/mês
4.031,52
FG Despender/mês
16.126,08 25% 4.031,52 1
16.126,08 20% 3.225,22 6 19.351,30
16.126,08 3% 483,78 28 13.545,91
36.928,72
folVtad. Fom«« m
Proc.
ESTIMATIVA DA FOLHA DE PAGAMENTO CONSIDERANDO ALTERAÇÕES ATUAIS
PROPOSTAS, CONSOLIDADA COM REFORMA ADMINISTRATIVAANTERIOR
EXERCÍCIOS 2024/2025/2026
MESES/ANO 2024 2025 2026 TOTAL
JAN 1.196.928,72 1.465.621,60 1.612.183,76 4.274.734,07
FEV 1.196.928,72 1.465.621,60 1.612.183,76 4.274.734,07
M4/?* 1.316.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.702.207,48
4.702.207,48 ABR 1.316.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13
MAI 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.737.207,48
JUN 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.737.207,48
4.737.207,48 JUL 1.351.621.60 1.612.183,76 1.773.402,13
AGO 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.737.207,48
SET 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.737.207,48
OUT 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13 4.737.207,48
4.737.207.48
4.737.207,48
4.367.207,48
NOV 1.351.621,60 1.612.183,76 1.773.402,13
DEZ 1.351.621,60
1.271.621,60
1.612.183,76 1.773.402,13
1.628.402,13 13°SAL * *
1.467.183,76
AD. FÉRIAS * *
1.271.621,60 1.467.183,76
21.987.448,25
1.628.402,13 4.367.207,48
64.585.957,92 TOTAIS 18.383.316,59 24.215.193,08
perspectivade eventualrevfsâogeral anual na ordem de 10% nos meses de março de cada ano (data-base)
13° salário e adicional de férias desconsidera subsidio de vereador **
\Vy
Folhas
PKc.jQjiLl2ã
^
Qy^umrij/ía/f *. czxa \j(^'7mc
â
;u.*
ii: Estado de São Paulo
or(íj/âz/aa- t
Folhas n" 179
Processo 17/2024
A DPI
Conforme solicitado, segue estimativa
do impacto na despesa total de pessoal de
acordo com a propositura de fls. 169/175.
Em, 18/fan7^02-^'
Aijlson
DirctoihàQjD.
\\
v^i
UJr \L: Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Folhas
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E FISCAL
1 de 2024 - PROCESSO 017/2024
Senhor Secretário Geral
Senhor Presidente da Câmara
Trata-se de estudo de impactos orçamentário, financeiro e fiscal, para atendimento ao
solicitado, onde se avalia a possibilidade de alteração no quadro de funções gratificadas desta Casa,
conforme folha 174/175.
A exigência da Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 16, diz respeito á verificação da capacidade que tem o ente publico de assumir despesas que terão caráter continuado, no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Para verificar se o aumento da despesa proposta trará impactos orçamentários, financeiros ou fiscais, contrários aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Contabilidade Pública, avaliaremos como segue:
A) O orçamento da Câmara é de repasse obrigatório pela Prefeitura, calculado conforme preceito constitucional, assim o valor orçamentário coincidirá com a entrada de recursos financeiros. Os
valores dos exercícios anteriores, ]á executados, do atual e dos dois seguintes, conforme proposta desta Casa para o PPA 2022 a 2025, e estimativa para 2026, estão como segue:
ANO VALOR VARIAÇÃO
2022 20.300.000,00
2023 31.000.000.0Q 1,53
2024 33.430.000,00 1,08
2025 35.300.000.00 1,06
2026 37,418.000,00 1,06
B) Considerando os valores informados pelo DAD, folhas 177 a 179, nos autos dos processos epígrafe teremos a despesa decorrente do estudo que se faz, como segue:
em
ANO TOTAL
2024 517.002,08
2025 548.022,20
2026 580.903,54
TOTAL 1.645.927,82
C) As novas despesas a serem potencialmente iniciadas e 2024, sob as quais já se elaborou estudo de impacto nestes exercícios, somadas à agora proposta, considerando-se que o orçamento previsto é
idêntico ao afluxo de repasses financeiros, posto que decorre de previsão constitucional, totaliza
como segue:
(If’'
9 /]
A
Câmara Municipal de Bertioga V
Estado de Sâo Paulo
Folhas
Pmc
TOTAL DOS % DOS
IMPACTOS
ESTUDADOS
NOTRIÊNIO
% DO IMPACTOS
TRIÊNIO NO
ORÇAMENTO
IMPACTO XI
017/2024
IMPACTO EM
ORÇAMENTO ESTUDO
33.430.000.00
ANO
2024 517.002,08 1,55 7.341.312,00 21,96
2025 35.300.000,00 548.022,20 1,55 5.960.704,97 16,89
2026 37.418.000,00 580.903,54 1,55 580.903,54 1,55
TOTAL 106.148.000,00 1.645.927,82 1,55 13.882.920,51 13,08
D) Nos últimos exercícios a Câmara Municipal de Bertioga obteve superávit orçamentário,
comprometendo em média 91,02% do orçamento. Aplicando este percentual sobre o orçamento
estimado temos resultado como segue;
ANEXO 2 DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E FISCAL 01/2024
TOTAL DOS
IMPACTOS
COM INICIO
EM 2024
TOTAL DAS
DESPESAS E
DOS
ANO ORÇAMENTO DESPESAS GERAIS IMPACTO XI 017/2024 IMPACTOS
2024 33.430.000,00 30.448.044,00 517.002,08 517.002,08 30.965.046,08
2025 35.300.000,00 32.151.240,00 548.022,20 548.022,20 32.699.262,20
2026 37.418.000,00 34.080.314,40 580.903,54 580.903,54 34.661.217,94
TOTAL 106.148.000,00 96.679.598,40 1.645.927,82 1.645.927,82 98.325.526,22
VALOR DA DESPESA EM 2023 30.759.320,53
DESPESAS GERAIS ESTIMADAS = ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO X 91,08%
91,08% = MÉDIA DE COMPROMETIMENTO DOS ÚLTIMOS 5 EXERCÍCIOS (2019 A 23)
E) Ao compararmos o orçamento previsto com a despesa prevista neste estudo de impacto
orçamentário para o período, temos:
DESPESA ESTIMADA
IMPACTO % NO EXERCÍCIO ANO ORÇAMENTO
2024 33.430.000,00 517.002,08 1,55
2025 35.300.000,00 548.022,20 1,55
2026 37.418.000,00 580.903,54 1,55
TOTAL 106.148.000,00 1.645.927,82 1,55
F) A participação percentual das novas despesas em relação ao orçamentário e financeiro de cada
exercício:
SUPERÁVIT
ESTIMADO DESPESA ESTIMADA GERAL
ANO ORÇAMENTO
2024 33.430.000,00 30.965.046,08 2.464.953,92
2025 35.300.000,00 32.699.262,20 2.600.737,80
2026 37.418.000,00 34.280.503,54 3.137.496,46
TOTAL 106.148.000,00 97.944.811,82 8.203.188,18
G) Nos últimos cinco exercícios apurados, o nosso comprometimento com as despesas de pessoal,
calculado nos termos da LC 101/2000, esteve sempre abaixo do limite de 6%, como segue:
H)
Câmara Municipal de Bertioga nz3
■K
Estado de São Paulo
olkUl—
Fo^.
índice
COMPROMETIDO
TETO DO
índice
ABAIXO DO
TETO
% ABAIXO DO
TETO ANO P!OC_
2019 2,3971 6,0000 3,6029 60,0483
2020 2,1080 6,0000 3,8920 64,8667
2021 1,7080 6,0000 4,2920 71,5333
2022 1,5255 6,0000 4,4745 74,5750
2023 1,8401 6,0000 4,1599 69,3317
MÉDIA 1,9158 6,0000 4,0842 68,0700
O índice de 2023, por ausência do encerramento do cálculo da RCL 2023, é aproximado.
H) Nos últimos cinco exercícios o nosso comprometimento com as despesas da folha de pagamento
calculado nos termos da emenda constitucional25/2000, estiveram sempre abaixo limite de 70%
vide valores anuais:
ANO INDiCE
COMPROMETIDO
TETO DO
INDICE
ABAIXO DO
TETO
% ABAIXO DO
TETO
2019 51,41 70,00 18,59 26,56
2020 44,14 70,00 25,86 36,94
2021 39,76 70,00 30,24 43,20
2022 43,80 70,00 26,20 37,43
2023 37,17 70,00 32,83 46,90
MÉDIA 43,26 70,00 26,74 38,20
Com os dados demonstrados podemos considerar:
Quanto ao aspecto orçamentário as previsões para os exercícios seguintes foram estabelecidas no
PPA em curso. Os orçamentos considerados são suficientes para cobrir as novas despesas
propostas. Vide itens A) a F).
Quanto ao aspecto financeiro o fluxo de caixa estimado será suficiente para sustentar a despesa
que se propõe. Ressalte-se a obrigatoriedade estabelecida pelo Art 29 A da Constituição Federal
quanto ao repasse obrigatório para o Poder Legislativo, assim, forçoso é concluir que os recursos
orçados para a receita serão enviados. Vide itens A) a F).
Quanto aos aspectos fiscais os percentuais de comprometimento frente aos tetos estabelecidos
pela LC 101/2000 e pela CF permitem a inclusão de novas despesas. Vide itens G) e H).
1)
2)
3)
Levo os fatos à vossa consideração e superior deliberação, esclarecendo que, caso a proposta constante
destes PROCESSOS 017/2024 prospere, é necessário a declaração expressa do ordenador da despesa
nos moldes estabelecidos pelo TCESP.
Bertio^f^ de janeiro de 2024.
Al /luquer de Oliveira
iretor Finanças
l
^MX ^AA/íc
Folhas. li
Proc._xl3l/l^
Senhor Secretário Cera!
Na qualidade de ordenador da despesa e visando atendimento ao artigo 16 da
Lei Complementar 101/2011 DECLARO; com base nos cálculos apresentados, que 0
presente gasto referente a alterações nos quadros de pessoal, valores das funções
gratificadas, conforme requerido no processo 017/2024, dispõe de suficiente, firme e
consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Estimo o impacto trienal da despesa, nisso considerando sua eventual e
posterior operação, como segue:
1) Valor da despesa no presente exercício	
Impacto % sobre 0 Orçamento do presente exercício
Impacto o7 sobre o Caixa do presente exercício	
R$517.oo2;08
1,55o7
1,55%
2) Valor da despesa no f exercício	
Impacto % sobre 0 Orçamento do f exercício
impacto o7 sobre 0 Caixa do f exercício	
.. Rí 548.022,20
1,557
1,55^
5) Valor da despesa no 2° exercício	
Impacto o7 sobre o Orçamento do 2° exercício
impacto % sobre o Caixa do 2° exercício	
... R$ 5So.go3,54
1,55^4
1,55%
Desta forma, verificada a conformidade à Lei de Responsabilidade
Fiscal, determino o prosseguimento do processo administrativo para ultimar quanto
ao solicitado na sua inicial.
Bertipgd/T^e /aneirÍNie 2024.
Antppiójkffíos Ticianelli
Pre: [te da Câmarq^^

open original →