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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA OS SERVICOS NECESSARIOS PARA AQUISICAO DE BENS, REALIZACAO DE SERVICOS OU OBRAS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA VISANDO A DEVIDA ADEQUACAO AOS TERMOS DA LEI N. 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19686

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Publicado publicada a Resolução 143/2024 - BOM 1153
2024-01-24 Aprovado em Discussão Única
2024-01-24 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-01-23 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N* oA/24
“Estabelece regras e diretrizes complementares para a os
serviços necessários para aquisição de bens, realização de
serviços ou obras no âmbito da Câmara Municipal de Bertioga
^^^^ndo a devida adequação aos termos da Lei n° 14.133, de V de cvcdê^il de 2021, e dá outras providências.’’
1
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Art. 1“ Esta^ésolução dispõe sobre a aplicabilidade da Lei Federal n° 14.133/21 no
âmbito da Câmara Municipal de Bertioga.
Art. 2“ Caberá à Mesa da Câmara, mediante portaria assinada pelo Presidente da Câmara
designar servidores para a realização das atribuições e competências previstas nesta
Resolução, observando sempre que possível:
a) ser efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública; e,
b) ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação educação
compatível.
Parágrafo 1® Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da
segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Parágrafo 2° Deverão ser observados, quando da designação do agente público e do
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de
apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica, os impedimentos dispostos no artigo 9® da Lei n® 14.133, de 2021.
Art. 3® O Agente de Contratação e ou a Comissão de Contratação, serão, quando o caso,
designado entre servidores efetivos da Câmara, para:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica;
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Fothas.
«Si»
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
■●●●●AvvJiV
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua
homologação; e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação;
m) acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências
necessárias;
n) conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
2. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
3. coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4. verificar e julgar as condições de habilitação;
5. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6. encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica;
7. indicar o vencedor do certame;
8. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9. encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação.
Parágrafo 1” Além das competências previstas neste artigo, também serão realizadas
pelos servidores designados o exercício de toda e qualquer atribuição que seja afeta à
execução da Lei Federal n° 14.133/21, ou dela decorrente, ou, ainda, de outras legislações
que versem sobre as mais variadas formas de licitação.
Parágrafo 2® Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais ou de grande porte,
0 Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada
por, 110 mínimo, 3 (três) membros, podendo a nomeação ser feita pelo prazo que perdurar
a respectiva contratação, período em que será paga função gratificada igual aquela paga
ao Agente de Contratação.
1)
Art. 4® A equipe de apoio será designada pela autoridade competente, no número de
funções gratificadas previstas em lei, entre servidores efetivos, para auxiliar o Agente de
Contratação ou a Comissão de Contratação no desempenho e na condução de todas as
Folhas.
Proc a
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
etapas do processo licitatório, em especial para o conjunto de competências e atribuições
dispostos no artigo 3° desta Resolução.
Art. 5° O Gestor de Contrato será designado pela autoridade competente, dentre servidor
efetivo da Câmara, para acompanhar a execução contratual cabendo-lhe:
a) coordenar as atividades relacionadas à gestão técnica e administrativa, mantendo
consigo cópia do edital respectivo, contrato e aditivos;
b) manter processo administrativo exclusivo para gestão contratual anexando nele tudo
que for pertinente à sua execução;
c) acompanhar o cumprimento do cronograma físico financeiro, e eventuais alterações;
d) Auxiliar o fiscal do contrato quanto dúvidas orientações de procedimento e demais
atos para a boa gestão;
e) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
f) acompanhar o recebimento do material contratado, quanto a sua qualidade e
descrição, inclusive quanto a sua quantidade e data de entrega, e no mesmo sentido
verificar se a metodologia do serviço está de acordo com o contrato;
g) acompanhar todo pagamento, registrando cada um, verificar a regularidade de cada
nota fiscal, verificando os documentos que a instruem;
h) estabelecer prazo para eventuais correções das questões apuradas, anotando tudo no
processo devido;
i) analisar pedido de repactuação de preços, nos termos da lei;
j) iniciar processo administrativo em casos de verificação de irregularidade;
k) acompanhar os registros realizados acerca do contrato ou dos terceiros contratados,
de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas,
informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas
1) gerenciar a data final do contrato, para que em casos de necessidade de prorrogação,
obtenha da Contratada, em prazo de até 60 dias, concordância com alteração do
prazo;
m) opinar sobre a eventual pedido de alteração do cronograma, bem como substituição
de material equipamentos;
n) anexar, em casos de prorrogação contratual, o instrumento de garantia respectivo
adequado à prorrogação;
o) exigir quando do pagamento de qualquer parcela do serviço, os comprovantes
próprios de demonstração de regularidade de tributos, dos comprovantes de
pagamentos de obrigações trabalhistas, sociais e outras derivadas em lei;
p) em caso de rescisão de contrato de trabalho de funcionário da contratada, que
realizou serviços na Câmara, deverá anexar ao processo cópia do termo de rescisão
contratual, e comprovantes de recolhimentos respectivos, quando rescisão sem justa
causa, e no caso de rescisão com justa causa informar o motivo da rescisão;
q) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de
empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais
Folhas.
«ss» Pmc
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa,
comunicando a autoridade superior de necessidade de adequação contratual;
manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do
Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e
das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não
de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o
inciso I do artigo 17;
estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos
contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de
continuidade;
receber provisória ou definitivamente as aquisições, obras ou serviços, mediante
termo circunstanciado;
rejeitar tudo o que não estiver adequado ao contrato e ao edital de licitação; e,
w) constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3° do artigo 174
da Lei n° 14.133, de 1® de abril de 2021, com as informações obtidas durante a
execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da
Administração.
Parágrafo Único - O gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno da Administração vinculados ao órgão ou a entidade
promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações
relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
r)
s)
t)
u)
V)
Art. 6° O Fiscal do Contrato será designado pela autoridade competente, dentre servidor
efetivo da Câmara, para acompanhar a execução contratual cabendo-lhe:
Verificar a compatibilidade entre o que foi contratado e o que está sendo entregue ou
realizado;
Acompanhar o exercício da gestão contratual, com vista a verificar sua regularidade,
interferindo para que essa ocorra de forma indiscutível;
Informara à Câmara qualquer evento necessário decorrente da fiscalização, em
relatório fundamentado;
Zelar pelo fiel cumprimento contratual;
Apontar os problemas apurados indicando prazo para sua regularização, informando a
Câmara de tudo o quanto for necessário;
Conhecer todas as informações necessárias à fiscalização contratual respectiva;
Constatar a regularidade da execução contratual no que tange a materiais, serviços e
metodologias na sua execução;
h) Anotar todo erro, defeito ou desacordo entre o contratado e o realizado dando ciência
à Contratada da questão, e definindo prazo para correção;
Informar à Câmara das falhas verificadas para os devidos fins de direito e de
responsabilização; e.
Realizar juntamente os gestores contratuais as medições dos serviços nos prazos
previstos.
a)
b)
c)
d) A
e)
J f)
g)
i)
J)
Fothas.
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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
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Art. T A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no âmbito de sua competência, poderá
expedir Ato da Mesa relativos a procedimentos operacionais a serem observados na
atuação na área de licitações e contratos para o agente de contratação e ou comissão de
contratação, a equipe de apoio, do gestor e ou fiscal de contrato, desde que observada a
Lei Federal n° 14.133/21 e as disposições desta Resolução.
Art 8® Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela
Presidência da Câmara.
Art 9’’ As despesas com a execução desta resolução onerarão as rubricas próprias do
orçamento vigente, suplementadas necessárias.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 17 e 18 da
Resolução rf 081/2.007, os Atos da Mesa rf 05/2.015 e 05/2019.
JUSTIFICATIVA
Visando dar luz aos ditames jurisprudenciais que infelizmente limitam a forma de
fiscalização dos atos do Executivo por parte desta Casa de Leis, a apenas às hipóteses já
existentes no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, apresentamos proposta
de revogação de Resolução apresentada.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual observado os
requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do Regimento Interno, os
Vereadores requerem que a este seja dado o rito de urgência especial, previsto no inciso I,
do artigo 154 do mesmo diploma legal.
Bertioga, 22 de janeiro de 2.024.
/
Anton^Qarlosjno afiai
1
MaKieus Del Cofso Rodrigues Eduardo Perm de Abreu
1*SecrBtíno 2*

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