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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaALTERA A RESOLUCAO N. 081/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19687

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Publicado publicada a Resolução 144/2024 - BOM 1153
2024-01-24 Aprovado em Discussão Única
2024-01-24 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-01-23 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de
Ríirtinoa
Folhas
ProC
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" rP 124
ALTERA A RESOLUÇÃO N” 08Í2.007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.»»
Art. 1” O artigo 79 da Resolução n° 081/2.007, passa a vigorai' com a redação
seguinte:
“Art. 79. A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Bertioga é composta
pela Secretaria Geral, subordinada à Mesa Diretora, e à qual se subordinam Órgãos de
Assessoramento e Departamentos, sendo que os Departamentos se subdividem em
Seções. Apresentando-se estruturalmente como segue:
s^lUíviiaP.AL Utz £>ERTiQ<3J\ I) Departamento de Administração:
a) Seção de Recursos Humanos;
b) Seção de Expediente e Arquivo. Protocolo OU5
C-ala / J
II) Departamento de Finanças:
a) Seção de Contabilidade e Tesouraria;
b) Seção de Almoxarifado e Patrimônio.
Hera
Funcionário
111) Departamento Jurídico:
a) Seção de Procuradoria;
b) Seção de Técnica Legislativa.
IV) Departamento de Serviços Gerais:
a) Seção de Recepção, Telefonia, Vigilância e Transporte;
b) Seção de Copa, Manutenção e Limpeza.
V) Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Seção de Administração e Suporte de Redes;
b) Seção de Administração e Desenvolvimento de Sistemas.
VI) Departamento de Compras
a) Seção de Compras;
b) Seção de Cadastro Comercial
VII) Órgãos de Assessoramento:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Seção de Suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.
Câmara Municipal de
Rortina:!
Foihas
Parágrafo Único. O anexo 1 desta resolução estabelece o organograma funcional.
Art. 2" Ao artigo 80 da Resolução n° 081/2.007, fica acrescido o inciso VI. que terá a
redação seguinte:
Art. 80	
VI) Departamento de Compras:
a) Seção de Compras:
Encaixegado das compras até o limite estabelecido pela lei de licitações para
compra e contratação direta;
Elaborar requisições de compra e seu conrtole;
Encaminhar propostas para fornecimento de material e de serviços;
Proceder a cotações de preços;
Dar andamento aos processos de compra até o encaminho para empenlio;
Manter contato com os fornecedores para a enrtega dos materiais ou a prestação
I)
2)
3)
4)
5)
6)
dos serviços;
Acompanhar e infonnar com antecedência de 45 dias, o prazo final para o
encerramento dos contratos de prestação de seiviços ou de outras responsabilidades
desta Câmara Municipal de Bertioga sejam eles fumados por qualquer instiumento,
inclusive assinaturas, apólices, regisrtos, licenciamentos, etc;
Demais sei*viços análogos.
■7)
8)
b) Seção de Cadastro Comercial
1) Realizar o cadasrto das pessoas físicas e jurídicas que realizam serviços para com a
Câmara Municipal;
2) Emitir atestado de desempenho contratual, quando solicitado, observada a condição
dos trabalhos prestados;
3) Redigir, incluir, conigir, manter e gerenciar os arquivos dos extratos de contratação
direta no site da Câmara Municipal de Bertioga, em conformidade com o parágrafo
único do artigo 72 da Lei 14.133/21;
4) Elaborar o procedimento de conrtataçao direta nos termos da legislação federal e
das demais normas aplicáveis; ,'1
5)
Art. 3" Fica revogada a letra B. do inciso I do artigo 81 da Resolução n° 081/2.007. VJ
Art. 4" Dá nova redação ao artigo 82 da Resolução n° 81/2.007, que passa a ser a
seguinte:
"‘Alt. 82. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, que serão ocupadas por
servidores efetivos da Câmara Municipal de Bertioga:
. oHias.
üuy. câmara Municipal de o
Rortinaa
1 - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Administração;
il - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Finanças;
III - Função Gratificada de Diretor de Departamento Jurídico
IV - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Serviços Gerais
V - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Tecnologia da Infonnação;
VI - Função Gratificada de Tesoureiro;
VII - Função Gratificada de Contabilista; e
VIII - Função Gratificada de Diretor de Departamento de Compras.
§ 1°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Administmção exige
formação superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas de Administi'ação de
Empresas ou Contabilidade, sendo que no primeiro caso com regisrto no Conselho
Regional de Administração e no segundo no Conselho Regional de Contabilidade,
cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão
de vencimento.
§ 2°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Finanças exige fomiação
superior, no mínimo, como Bacharel nas áreas de Adminisrtaçao de Empresas ou
Contabilidade, sendo que no primeiro easo com rcgistio no Conselho Regional dc
Administração e no segundo no Conselho Regional de Contabilidade, cabendo ao
servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de
vencimento.
§ 3°. A função gratificada para Diretor do Departamento Jurídico exige foimação
superior, no mínimo como Bacharel na área de Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil, cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em
lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 4°. A função gratificada para Diretor do Departamento de Tecnologia da Infonnação
exige formação superior, no mínimo como Bachaiel ou Tecnólogo, nas áreas de
Análise de Sistemas ou Processamento de Dados, cabendo ao servidor designado
receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 5°. A função gratificada pai‘a Diretor do Departamento de Sei^viços Gerais exige
formação do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o
acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão de vencimento.
§ 6°. A função gratificada paia Tesoureiro exige formação do segundo grau completo,
cabendo ao servidor designado receber o acréscimo previsto em lei sobre o seu padrão
de vencimento, com competência para a realização de todos os serviços próprios à
tesouraria definidos na legislação federal.
§ 7°. Â função gratificada para Diretor do Departamento de Compras exige fomiação
do segundo grau completo, cabendo ao servidor designado receber o valor previsto em
§ 8.° A função gratificada será concedida por portaria, após decisão da Mesa da
Câmara.”
lei.
V '\
t-oif)as
Câmara Municipal de
Rortinaa
§ 9°. Toda função gratificada deconente da ausência de servidor efetivo ein cargo
correlato, será extinta quando da posse de servidor efetivo que tenha nas funções as
atividades previstas na função gratificada.
Art. 5" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Visando dar aplicabilidade à Lei Federal n° 14.133/21 no que tange às
contratações diretas apresentamos a proposta de resolução para que se possa
efetivar em âmbito do Poder Legislativo de Bertioga essa modalidade de
licitação.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual
obsei*vado os requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do
Regimento Interno, os Vereadores requerem que a este seja dado o rito de
urgência especial, previsto no inciso I, do artigo 154 do mesmo diploma legal,
Bertioga, 10 de janeiro de 2.024.

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