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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaREGULAMENTA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BERTIOGA A CONTRATACAO DIRETA PREVISTA NA LEI FEDERAL N. 14.133/21 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19688

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Publicado publicada a Resolução 145/2024 - BOM 1153
2024-01-24 Aprovado em Discussão Única
2024-01-24 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-01-23 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N® /24
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DE BERTIOGA A CONTRATAÇÃO
DIRETA PREVISTA NA LEI FEDERAL 14.133/21 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1® A contratação direta prevista nos artigos 72 e seguintes da Lei Federal
14.133/21 fica regulamentada pela presente Resolução.
Art. 2” Os processos de contratação direta serão abertos e instruídos pelo Diretor de
Compras, que deverá anexar ao processo respectivo com os seguintes elementos:
a) Documento de formalização da demanda, onde constará a definição do objeto a
ser comprado ou serviço a ser contratado, o motivo e finalidade para sua
contratação;
b) Demonstrativo de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido;
c) Estima de preços, que observará o disposto no artigo 23 da Lei Federal if
14.133/21, devendo a metodologia usada ser motivada no processo;
d) Cópia do contrato social e CNAI da empresa, certidão de regularidade tributária
c fiscal, e documento pessoal do responsável pela empresa;
e) Razão da escolha do contratado, com menção a sua condição de habilitação e
qualificação para a execução do objeto;
f) Justificativa de preço;
g) Parecer jurídico e técnico, quando for o caso, que demonstiem o atendimento
dos requisitos exigidos, a regularidade do atendimento à legislação vigente, e
outros aspectos próprios de cada contratação;
h) Autorização final do Presidente da Câmara; e,
i) Publicação de extrato de contratação direta no BOM e inserção no site da
Câmara sendo mantido em “pasta” para acesso futuro.
§ r - A contratação direta observará para sua regularidade os limites financeiros
previstos na legislação federal, considerando-se eventuais prorrogações contratuais.
§ 2® - Nos termos do inciso II, do artigo 14 da Instrução Normativa SEGES n® 58, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia da União, o estudo técnico preliminar - ETP fica:
I - Facultado nas hipóteses dos incisos 1, 11, VII e Vlll do art. 75 da Lei n®
14.133, de 2021; e
II - Dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, e
nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
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pmc
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
§ 3" - O Diretor de Compras deverá explicitar em breve síntese, a razão da dispensa de
apresentação da análise de riscos, termo de referência, projeto básico e executivo.
Art. 3” Todas as Diretorias da estrutura da Câmara Municipal de Bertioga auxiliarão à
Diretoria de Compras nos casos de qualquer conti'atação direta, dentio do exercício de
suas competências e do dever de zelo e eficiência na realização das ações
administrativas.
Parágrafo Único - Ao procedimento previsto no artigo 2° poderão ser anexados
memorandos dos diversos departamentos que integram essa Câmai'a Municipal, dando
conta das necessidades administi'ativas de cada setor, no que tange aquisição de bens e
ou contratação de ser*viços para fins de auxiliar na formalização da demanda.
Art. 4” As despesas decotrentes desta Resolução onei^arão as nrbricas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5"* Esta Resolução entr-a em vigor na data de sua publicação
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Visando dar aplicabilidade à Lei Federal n° 14.133/21 no que tange às
contratações diretas apresentamos a proposta de resolução para que se possa
efetivar em âmbito do Poder Legislativo de Bertioga essa modalidade de
licitação.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual
observado os requisitos do inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do
Regimento Intemo, os Vereadores requerem que a este seja dado o rito de
urgência especial, previsto no inciso I, do artigo454 do mesmo diploma legal ; -V y
Bertioga, 10 de janeiro de 2.024/
C^^s-Ticmnclli Ver. Antonio Fesidente.	
Ver. Matheus Deicl» rso Rodrigues - l^.Seçretáqp k>Í;;f;T:G<5A
Ver, Eduardo Pereira de Abreu - 2‘* Secretário l-TOtOGOlO	
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