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Folhas
Oroo <D(oS PROJETO PE LEI 002Uo3M
Oficializa a criação da Escola
Municipal de Educação Básica -
Escola Sementes do Bem.
Art I® Por esta Lei fíca oficializada a criação da Escola Municipal
Sementes do Bem, localizada ma Rua Jorge Mansour Costa, s/n, no Bairro Indaiá, em
Bertioga/SP.
Art 2® A Escola Municipal Sementes do Bem prestará atendimento
na Educação Básica I (Educação Infantil e Ensino Fimdamental - Anos Iniciais), de
^ordo com à demanda anual da Secretaria Municipal de Educação.
Art 3® A Êscôla Municipal Sementes dõ Bem será Considerada como
Unidade Educacional do Sistema Municipal de Ensino de Bertioga.
Art. 4® O Calendário Escolar da Escola Municipal Sementes do Bem (que deverá estar em consonância com aquele aprovado e publicado anualmente pela Seçretana Municipal de Educação), bein como o seu Projeto Político Pedagógico, deverão ser elaborados e encarninliados para homologação da Secretaria supracitada até 45 (quarenta e cinco) dias ^ós a putíicação destá Lei.
em
Art, 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga,f)5ae fevereiro ae2í (PAn. 365/2024)
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do- de
Estado de São Paulo
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Folhas
MENSAGEM EXPLICATIVA Proc OG?^ X\
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ^'Oficializa a criação da Escola Municipal de
Educação Básica - Escola Sementes do Bem”, pelos seguintes motivos:
Nos termos do inciso V, do art. 39, da Lei Orgânica do Município
compete, privativamente, ao'Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei
que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.
A mesma exigência é feita pela Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, a qual a Lei Orgânica deve guardar simetria.
Logo, as escolas públicas municipais são órgãos públicos, devendo ser
criadas por lei.
Neste contexto, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, encaminhamos o presente projeto de lei oficializando a Escola Municipal de Educação Básica - Escola Sementes do Bem, no Bairro Indaiá.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng. ® Caio Matheus
da Q/‘Mu'9^^^vÍ0' Estado de São Paulo de
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Bertioga, 05 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO N. 90/2024 - SG
Processo Administrativo n. 365/2024
(Favor mencionar esta referência)
Folhas (2M
Proc
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Oficializa a
criação da Escola Municipal de Educação Básica - Escola Sementes do Bem'\
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei complementar, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno/ da Câmara Municipal de Bertioga. /
Atenciosamení<
Eng." Caio
Prefeito do Mumcípio
CÂMARA iViüNlvIPAL u-fi üLk':
Protocolo Aaa
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í-uncionárío.
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
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