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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id19690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Aprovado em 2ª Discussão
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-07 Aprovado em 1ª Discussão
2024-05-06 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Proc PROJETO DE LEI003\iÍA
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Bertioga o
“Dia do Profissional de Educação
Física” e a “Semana Municipal de
Educado Física”, nos termos que especifica.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Bertioga, o “Dia do Profissional de Educação Física”, bem como a “Semana Municipal de Educação Física' ser comemorada, anualmente, no período dè 01 a 07 de setembro.
Art. T A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bertíoga.
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Art. 3® Fica instituída a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e
Comenda Benemérita, que serão gêriti Imente óferècídas pelo CREF4/SP, de acordo Resoluções n
comas
097/2017 e 102i^018, onde os profissionais indicados devem estar credenciados, regularizados e em día com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
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Parágrafo único. Pana entrega da honraria a Câmara Municipal de Bertioga promoverá Alo Solene.
Art. 4® Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Eduça^o Física:
I - conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II - contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sóçiedáde como profissional da área de saúde;
III - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e
soCiocultural dos alunos;
difúndír conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas e^ueativas, cursos, ej^^io^ões, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários. ^
IV
Art, 5® Esta l^entra em vigor fna d íua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, Oõ de fevereiro ^Am5/2023)
Eng.” Caio Matheuy Prefeito do^Municipo
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Esliido de Sdo Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA P»W-v
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Beríioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que “Institui no Calendário OJicial de Eventos do Município de
Bertioga o Dia do Proifssional de Educação Física e a Semami Municipal do
Profissional de Educação Física, nos termos que especifica'’, pelos seguintes motivos:
0 Profissional de Educação Física é o responsável por promover a prática da Ginástica, Educação Física Escolar, Esportes, Lutas e Atividades Físicas em geral ensinando os seus princípios e regras técnicas.
Um Profissional de Educação Física determina a atividade física mais
indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício.
Dentre as responsabilidades de um Profissional de Educação Física compete efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos e/ou atletas de acordo com suas características individuais; elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam; instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações públicas e/ou privadas de esportes; atuar em exercícios que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, através de
exercícios adaptados; desenvolver e coordenar práticas esportivas especíHcas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares.
Nas últimas décadas, pelo próprio desenvolvimento cientifico no campo das ciências médicas e da saúde, a Educação Física passou a ser peça chave na prevenção e
no tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde.
Foi então que o Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução n° 218, de 06 de março de 1997, reconheceu os profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde, e em seguida houve a regulamentação da profissão através da Lei Federal n° 9.696/1998, com atuação do Sistema CONFEF/CREFs.
Ciente da importância do pixifissional de Educação Física na promoção da saúde, o Ministério da Saúde incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde
(SUS).
As atividades são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na população.
Clínicas, academias e centros de reabilitação física passaram a funcionar com a figura do profissional de Educação Física.
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Pr-- Olii^ E para que tenha um bom desempenho como Profissional de Educação Física atém da graduação é essencial que possua capacidade dc liderança, determinação espírito competitivo.
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Assim, no íníuíto de prestigiarmos os prollssíonais de Educação Física desta Municipalidade, será realizada uma parceria com o Conselho Regional de Educação Física da 4“ Região - CREF4/SP, para que sejam feitas as devidas homenagens.
Vale ressaltar que os profissionais serão indicados pelos Vereadores, Prefeito e representante do CREF na região.
No mais, a premiação não acarretará ônus para o Município, pois as medalhas e comendas serão oferecidas pelo CREF.
Diante do exposto, demonstrada sua relevância e interesse público, que dispensa maiores explanações, solicitamos aos Nobres V'ereadores a discussão e votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.Caio Maiheus
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Esi^do dê Sáo Paulo
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Berlioga, 06 de fevereiro de 2024.
Foiha& OFÍCIO N. 91/2024-SG
Processo Administrativo n. 7985/2023
(Favor mencionar esta referência)
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Excefe/ifíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cimiprimenios e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei qu^Iostirm no Culendário Oficial de Eventos do Mimicipio de Beriio^oUin^ do Pro^ioMl de Educação Física e a
Semana Municipal do Proifssionalfê Educação FískZ nomermos que especiifciP\
Aíenciosamepte, i
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I /, Eng." Caio lyiatheu^s
Prefeito do iV^uniemk
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Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga .Mnv.r:'.s'raçâ0 í\son
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