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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI OCH bH
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Dispõe sobre o atendimento das
atividades de educação ambiental
desenvolvidas pelo projeto “Barco
Escola Arca do Saber”, no
Município de Bertioga.
Ari. I® A presente Lei fíxa diretrizes para o atendimento das
atividades de educação ambiental desenvolvidas pelo projeto Barco Escola
Município de Bertioga, denominado “Barco Escola Arca do Saber”, destinado às
instituições de ensino (públicas e privadas), de educação básica (infantil, fundamental e
médio) e da educação superior (que abrange os cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação è de extensão), bem como aos demais grupos da sociedade.
Art. V As atividades do “Barco Escola Arca do Saber” serão
realizadas de segunda-feira à sexta-feira, no período matutino ou vespertino, pelo período de 02h00min (duas horas), com visita monitorada ao Forte São João e saída
pelo Canal de Bertioga, seguindo pelo Rio Itapanhaú, acompanhada por professores e
monitores que enriquecerão a atividade com explanações e desenvolvimento de
atividades didáticas sobre temas relacionados ao meio ambiente, história, geografia, dentre outros.
no
Parágrafo único. A utilização pelos demais grupos da sociedade não poderá prejudicar o uso preferencial das instituições de ensino públicas e privadas (da educação básica à superior).
Art. 3® As instituições de ensino públicas e privadas (da educação básica à superior), situadas no âmbito do Município de Bertioga, ficam isentas do pagamento de quaisquer valores^ todavia, para os demais grupos da sociedade o valor da tarifa para atividades no “Barco Escola Arca dp Saber” é de 250 UFIB^s (duzentas e
cinquenta Unidades Fiscais de Bertioga), devendo ser pago em parcela única e anterior ao início da atividade.
§ 1® No caso de utilização específica para estudo de campo, que demande tempo maior de permanência no Barco Escola, com tempo máximo de 04h00minh (quatro horas), a tarifa será de 500 UFIB’s (quinhentas Unidades Fiscais de Bertioga).
§ 2® O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Fomento de Desenvolvimento - FUNESPA, para manutenção do “Barco Escola Arca do Saber” e aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades educativas.
§ 3® Poderão ser dispensadas do pagamento da tarifa a que se refere o
caput deste artigo as entidades e/ou associações sem fins lucrativos, com cunho social, cultural, filantrópico, dentre outros, situadas no âmbito do Município de Bertioga, mediante prévia análise e autorização da Secretaria Mimicipal de Meio Ambiente,
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Estado de São Paulo
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Art. 4" Fica facultado ao Município firmar termos de parcerias e
convênios, com entidades públicas e/ou privadas, para garantir a manutenção e
melhorias do projeto “Barco Escola Arca do Saber”.
Art. 5“ Esta Lei entra^em-vigor na data de^a publicação, revogadas as disposições em contrário, em espiai a Lai Municipal/. 1/092, de 29 de novembro de 2013, / I / I
Bertioga, OMe fevereiro de 2024. (PA 11288/2022 “ apenso ao de
n. 4341/2013) /
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EngSt^io Mathjeus
Prefeito do Mániçipíj
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Estado de São Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA Proc_a
Câmara Municipal de Excelentíssimo Senhor Presidente da
Beríioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia ateudhttenio das atividades de
Barco Escola Arca do Saber”, no Casa de Leis o Projeto de Lei que '^Dispõe sobre o
educação ambiental desenvolvidas pelo projeto Mimicipio de Bertioga”, pelos seguintes motivos:
Em reunião realizada pelo Conselho Comunitário de Detesa do Meio
Ambiente - CONDEMA, conforme a Ala da 253" Reunião Ordinária Juntada aos autos
do processo administrativo 11288/2022, deliberou-se pela proposta de isenção do pagamento de quaisquer valores pelas instituições de ensino privadas em atividades desenvolvidas pelo projeto “Barco Escola”, tal como já acontece com relação as instituições de ensino públicas situadas no Município de Bertioga.
Quanto aos demais grupos da sociedade, será mantida a cobrança do
valor da tarifa para as atividades, que é dc 250 UFIB’s (duzentos e cinquenta Unidades
Fiscais de Bertioga).
e autorização da Secretaria
, com
Todavia, mediante prévia análise
Municipal de Meio Ambiente as entidades e/ou associações sem fins lucrativos
cunho social, cultural, filantrópico, dentre outros, poderão ser dispensadas deste
pagamento.
Também aproveitamos este projeto de lei para atualizarmos a
denominação de “Arca do Saber” para “Barco Escola Arca do Saber”, como solicitado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng. ° Caio Matheus
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Bertioga, 06 de fevereiro de 2024. OFÍCIO N. 92/2024-SG
Processo Administrativo n. 11288/2022 (apenso ao de n. 4341/2013)
(Favor mencionar esta referência) Folhas. oS
Proc O
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa dc Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de.Lei que ^'Dispõe sobre o
atendimento das atividades de educação ambiental des^volvidas pelo projeto “Barco Escola Arca do Saber”, no Município dp&ertioga”. / / /
Atenciosamente^ /.
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Prefeito do M|inicí 10 I
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■oração Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TÍCIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga íiraW