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Estado de São Paulo
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P«c. PROJETO DE LEI N» OOl- / 2024
“Dispõe sobre dispositivo de
segurança, conhecido como ‘botão
do pânico’, para mulheres vitimadas
por violência 4oméstica, inesmo
com medida protetiva no Munícipio
de Bertioga, e dá outras
providências”.
Autoria: Vereador Antonio Carlos
Ticianefli
Art. 1®- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o "Programa Botão do Pânico", disponibilizand o o
dispositivo de segurança no âmbito do Município de Bertioga, para
a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo com
medidas protetivas e atendimento especializado e exclusivo pela
Guarda Cm\ Mtirridpal.
§ f® - Para o desenvolvimento do presente
programa, a Prefeitura do Município, através da Secretaria de
Segurança Municipal, poderá firmar termo de parceria com o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de garantir a
efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência
doméstica, premstas na Lei Federal n® 11.340/06, no âmbito
territoriaí do Munícipio de Bertioga.
§ 2° ~ O uso do dispositivo será determinado pelo
Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas
ou vítimas de assédio obsessivo, insidioso ou por intrusão e que
necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do
agressor.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, entende-se por assédio
obsessivo, insidioso ou por intrusão a ação de perseguição
deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima,
mesmo sem vínculos familiares ou afetivos, utilizando-se das mais
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Estado de São Paulo
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diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas
morais, assédio por telefone, e-mail, cartas, redes sociais ou a
simples presença afrontante em determinados lugares frequentados
pela vítima, invadindo, limitando ou perturbando sua esfera de
liberdade ou sua privacidade, de modo a infundir medo de morte, de
lesào física ou a causar sofrimento emociona! substancial.
Art. 2° - Entre as providências destinadas a
garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência poderá
ser incluída a entrega à ofendida, de dispositivo móvel de
segurança, conectado com unidade policial, para viabilizar o alerta
imediato de ameaça ou de violação de direitos.
Parágrafo único - Ao ser acionado o botão do
dispositivo por uma mulher em risco iminente de ser agredida,
disparar-se-á um alarme na Unidade da Guarda Civil Municipal, que
deslocará uma viatura para atender a ocorrência.
Art 3° - Nos termos do "caput" do art. 1° da
presente lei, o âmbito de atuação do programa será o município de
Bertioga.
Parágrafo único. O infrator da medida judicial
protetiva deverá ser encaminhado à autoridade policial competente
para as medidas legais cabíveis.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de sua publicação.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução
desta \el correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga - SP, 05 de março de 2024.
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Estado de São Pauto
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CARLOS
TICIANELLI JUSTIFICATIVA
vereador
Primeiramente, é preciso reconhecer todo o avanço que a
he\ A4aria idaPenha representa, desde a -sua edição, no oampo de proteção à
mulher, por ter sido o primeiro instrumento legal no País a dar visibilidade a
esse grave problema, tornando-se um marco jurídico fundamental no amparo
às vítimas de violência. Reconhecemos, portanto, o elevado potencial da
iniciativa, no sentido de buscar o constante aperfeiçoamento da Lei Maria da
Penha, especiatmente visando dar mais efetividade às medidas protetivas, já
previstas no diploma legai.
Na cidade de Bertioga, a execução das medidas de
proteção previstas na Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, principalmente a
contida na alínea ”a”” do inciso III do artigo 22 da referida lei, são de difícil
atendimento, causando a ineficiência da medida, gerando medo e receio da
mulher, o que deve ser corrigido.
A participação do município no sistema protetivo a mulher
é mandamento da lei, conforme preceitua o seu §1°, artigo 9°, mediante
determinação judicial. Portanto, a cidade possui quase 80.000 habitantes, deve
reproduzir experiências públicas e parcerias, as quais deram certo em outras
localidades.
A utilização do botão de pânico, e da Guarda Civil,
mediante parceria com a Justiça, jà é modelo utilizado em vários municípios
como; Joinville, Limeira, Santo André, Sorocaba e Piracicaba entre vários
outros municípios e até mesmo na pequena cidade de Cordeirópolis com cerca
de 25 mil habitantes.
A cidade de Vitória, Capital do Estado Capixaba, a qual
através da Secretaria de Segurança Pública Municipal, mediante parceria com
o Tribunal de Justiça do Estado, implantou o programa que fornece
gratuitamente aparelho eletrônico “botão de pânico”, o qual garante
atendimento eficaz no caso de descumprimento da medida protetiva.
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Tal sistema teve seu primeiro atendimento em
26/07/2013, e com sucesso garantiu a efetividade da medida protetiva, pois
vejamos transcrição das notícias veiculadas sobre o fato:
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“Botão do Pânico busca proteger mulheres da violência
doméstica, mulheres que se sentem ameaçadas por ex-maridos, namorados ou
companheiros contam com um novo mecanismo de prc^eçào: o Botão éo
Pânico. O dispositivo faz parte de um projeto piloto lançado pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) em parceria com a Prefeitura de
Vitória, 0 objetivo é reduzir os altos índices de violência doméstica registrados
na capital. O equipamento foi distribuído para 100 mulheres que estão sob
medida protetiva na 11^ Vara Cnminal de Vitória, e pode ser acionado caso o
agressor não mantenha a distância mínima garantida peia Lei Maria da Penha.
O aparelho capta e grava a conversa num raio de até
cinco metros A gravação poderá ser utilizada como prova judicial. O Botão do
Pânico também dispara informações para a Central Integrada de Operações e
Monitoramento (CIOM), com a localização exata da vítima, para que um carro
>da Patrulha Maria da Penha seja -enviado ao JocaJ. Para garantir agilidade no
atendimento ao pedido de proteção, a administração municipal disponibiliza
viaturas da Guarda 24 horas.
Após ser ameaçada, mulher aciona “botão do pânico" e
ex-marido é preso. A dona de casa que mora no bairro Jabour e pediu para não
ser identificada por medo de represália, acionou o botão do pânico depois de
receber ameaças do ex-marido. Ela contou que uma medida protetiva da
Justiça obriga que o ex-marido mantenha distância de, pelo menos 300 metros
dela, mas ele descumpria a determinação. Na tarde desta quinta-feira, ela
recebeu o botão do pânico e, cerca de três horas depois, precisou acionà-lo
porque o ex-marido foi até a casa dela e fez várias ameaças."
Como dito 0 Programa “Botão do Pânico” é realidade em
diversos municípios, para dar suporte protetivo às mulheres agredidas que
necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do agressor.
Nessa esteira, com referido dispositivo de segurança,
assegura à vítima nào sofrer novas violências ou mesmo não correr risco de
vida pelo agressor, principalmente àqueles que têm que manter distância por
determinação da Justiça, e muitas vezes não cumprem.
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Foíhas_ Estado de São Paulo
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Ctp
Proc_
Quando alguém acionar o botão do pânico, disparará um
alarme, em uma sala onde funcionará o videomonitoramento que
imediatamente pode acionar uma viatura que é deslocada para atender a
ocorrência.
A Justiça que seleciona quem vai receber o aparelho, que
prioritariamente deve elencar mulheres que são agredidas mesmo com a
medida protetiva. Essa possibilidade inibe os agressores, que comumente são
os companheiros, ficando com receio de agir e assim se preserva a segurança
da mulher contra atos covardes cometidos contra ela.
Vale ressaltar que em alguns municípios é dado as
mulheres os dispositivos com o botão de pânico, e em alguns municípios são
aplicativos instalados no celular que cumprem o papel do botão de pânico.
Assim, referido programa e com tal dispositivo de
segurança para a mulher vitimizada por violência doméstica, já com medida
protetiva, visa reduzir a vulnerabilidade e insegurança da agredida evitando
assim a prática de mais atos criminosos.
Observados os preceitos regimentais, este é o Projeto de
Lei que vai devidamente subscrito, requerendo ao setor expediente desta Casa
que encaminhe ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga,
Conselho dos Direitos da Mulher (CMDM), Comissão da Mulher
OAB/SP/subseção de Bertioga, Secretaria de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda, Secretaria de Segurança Municipal, Diretoria da Guarda
Municipal, Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo e Consegur
(Conselho Municipal de Segurança Pública).
Bertioga/SP, 05 de março de 2024.
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