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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DA SEGURANCA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19705

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Publicado publicada a Lei Municipal 1604/2024 - BOM 1176
2024-06-05 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-03 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-29 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-05-27 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-22 Aprovado em 1ª Discussão
2024-05-20 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cornara Hm\o\pa\ dô3õr-\‘\òaa
Estado de Sâo Paulo
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oX- Folhas.
PROJETO DE LEI
Proc, isájja
*mSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS VETERANOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Art. 1® Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Bertioga o dia 11 de novembro como o “Dia
Municipal dos Veteranos da Segurança Pública”, a ser comemorado
anualmente.
Parágrafo Primeiro: Será comemorado pelas forças de
segurança do Município de Bertioga Estado de São Paulo: O Exército
Brasileiro, Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiro Estadual,
Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
Art. 2® A data a que se refere o artigo anterior poderá ser
comemorada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, outorga de
medalhas alusiva entre outros eventos.
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g Cdmo^ra ^m\c\péÁ\ à&3&\'\\òC]â[ ■■ Estado de São Paulo ^
Folhas 9Ò
Proc A oò I
€s-^mo\ã 3^iv]õÁr\a
Art, 3° Os eventos de que trata esta Lei poderão ser
realizados em qualquer outra data dentro do mês referido, em caso de
inviabilidade de aplicação do Artigo 1°.
Art. 4” A Presidência da Câmara Municipal de Bertioga
poderá realizar solenidade em homenagem a data comemorativa instituída
esta Lei, podendo fazer parcerias com as entidades representativas entre
forças de segurança constituídas no município inseridas nesta Lei.
por
as
Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6 As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Bertioga, 11 de janeiro de 2.024.
TACIANO GOU RT CERQUEIRA LEITE
VEREADOR
OCs 03
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g C^i/yi^ra W\m\ó\p^\ á&^&yWbC)^ pB Estado de São Paulo ^
^s-^-máíÀ '&^ln6ári^
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Folhas 5Ü
\aò \ -2-^	 Proc. MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
^mSTITUI o DÍA MUNICIPAL DOS VETERANOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
A presente propositura para inclusão do dia 11 de novembro
calendário oficial do município, é em razão desta data ser historicamente
marcada devido ao armistício que encerrou as hostilidades na Frente Ocidental
da Primeira Guerra Mundial.
no
Ainda, proporcionará a nossa Cidade o reconhecimento
homens valorosos que durante tantos anos se dedicaram a nossa comunidade,
nas ruas de nossa cidade atendendo as mais diversas ocorrências; seja em um
pedido de socorro do fogo em chamas (BOMBEIROS), seja nos ensinamentos
da ordem e da disciplina (EXERCITO), seja na preservação do nosso maior
patrimônio (GUARDA CIVIL MUNICIPAL), seja na proteção da ordem
a estes
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Estado de Sâo Paulo
o5 ^s-\'àv\c\â[ 'E^í^lneári^ FoUitíii'.
Proc -joóUM SuE
pública (POLICIA MILITAR), seja na proteção de nossas rodovias
(POLICIA RODOVIÁRIA), seja no próprio processo investigativo (POLICIA
CIVIL). Estiveram eles, “NOBRES VETERANOS” dias e noites velando pelo
nosso bem-estar por nossa segurança, seja nos patrulhamentos, nas operações de
busca, resgate e salvamento, muitas vezes apoiados pela defesa
civil, “ELES” nossos hoje VETERANOS.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente
matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOUEi? ERQUEIRA LEITE
VEREADOR

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