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PROJETO DE LEI 0-Í0\iH Proc.^
^^INSTITUIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA
PARA GUARDA RESPONSÁVEL, BEM-ESTAR ANIMAL E SAÚDE
AMBIENTAL
NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
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Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Educação Humanitária para
Guarda Responsável, Bem-Estar Animal e Saúde Ambiental no município de
Bertioga.
Artigo 2® - O programa visa promover a conscientização da população
sobre a responsabilidade civil na guarda de animais domésticos, o bem-estar
animal e a saúde ambiental, por meio de processos educativos formais e não
formais destinados a adultos e crianças.
Artigo 3° - Serão desenvolvidas atividades educativas, incluindo
palestras, workshops e materiais informativos, com o intuito de potencializar a
compreensão dos temas relacionados ao bem-estar animal e à guarda
responsável.
Artigo 4° - O programa buscará multiplicar informações e sensibilizar a
população acerca dos direitos dos animais, promovendo ações que visem
transformar hábitos e condutas dos tutores em relação aos animais domésticos.
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EBilHaJ Estado de São Paulo ^
€sdrmc\a 3^\v\ôána Folhas OA 2322
io5 Proc.
Artigo 5® - As atividades serão realizadas em ambiente formal, por
meio de parcerias com instituições de ensino, e em ambiente não formal,
contemplando espaços públicos, praças e eventos comunitários.
Artigo ó'’ - Fica estabelecido o desenvolvimento de ações educativas
que possibilitem uma perspectiva crítica sobre os direitos e deveres relacionados
aos animais, contribuindo para a civilidade da população bertioguense.
Artigo 7“ - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será
responsável pela implementação e coordenação do programa, assegurando
recursos e parcerias para sua execução.
Artigo 8® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 16 de janeiro de 2.024.
V
TACIANO GOULAI^rCERQUEIRA LEITE
VEREADOR
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Estado de Sâo Paulo
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Proc A 06
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
^^INSTITUIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA
PARA GUARDA RESPONSÁVEL, BEM-ESTAR ANIMAL E SAÚDE
AMBIENTAL
NO MUNICÍPIO DE BER TIOGA. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Submeto à apreciação deste nobre plenário o Projeto de Lei que
institui o Programa de Educação Humanitária para Guarda Responsável, BemEstar Animal e Saúde Ambiental em nosso querido município de Bertioga.
Este projeto visa promover a conscientização da população sobre a
responsabilidade civil na guarda de animais domésticos, bem como o respeito ao
seu bem-estar e a preservação da saúde ambiental. Com enfoque em processos
educativos formais e não formais, o programa se destina a adultos e crianças.
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Estado de São Paulo ^
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05 Folhas.
Proc io6/-^^
buscando potencializar a compreensão desses temas tão relevantes para o
convívio harmonioso entre seres humanos e animais.
As atividades propostas incluem palestras, workshops e
materiais informativos, visando multiplicar informações e sensibilizar a
população sobre os direitos dos animais. Pretendemos, assim, transformar
hábitos e condutas dos tutores em relação aos animais domésticos, contribuindo
para uma sociedade mais consciente e comprometida.
Ao estabelecer parcerias com instituições de ensino e integrar
espaços públicos e eventos comunitários, pretendemos abranger tanto o
ambiente formal quanto o não formal, proporcionando uma perspectiva crítica
sobre os direitos e deveres relacionados aos animais.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente
matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
VEREADOR
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