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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EDUCACAO HUMANITARIA PARA GUARDA RESPONSAVEL, BEM-ESTAR ANIMAL E SAUDE AMBIENTAL NO MUNICIPIO DE BERTIOGA
native_id19709

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Publicado publicada a lei municipal 1652/2024 - BOM 1201
2024-11-06 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-23 retirado da pauta por falta de quórum regimental
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-08-07 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-08-05 Incluído na Ordem do Dia
2024-07-22 Veto Total veto total ao autógrafo 056/2024
2024-07-03 Aprovado em 2ª Discussão
2024-07-01 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-26 Aprovado em 1ª Discussão
2024-06-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-19 retirado de pauta a pedido
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cornara "H\m\ó\pa\ à&3õr-\-\baa Estado de Sâo Paulo ^
3a[\/\õàr\a
<O0U Fotttas.
PROJETO DE LEI 0-Í0\iH Proc.^
^^INSTITUIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA
PARA GUARDA RESPONSÁVEL, BEM-ESTAR ANIMAL E SAÚDE
AMBIENTAL
NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
í^>\
Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Educação Humanitária para
Guarda Responsável, Bem-Estar Animal e Saúde Ambiental no município de
Bertioga.
Artigo 2® - O programa visa promover a conscientização da população
sobre a responsabilidade civil na guarda de animais domésticos, o bem-estar
animal e a saúde ambiental, por meio de processos educativos formais e não
formais destinados a adultos e crianças.
Artigo 3° - Serão desenvolvidas atividades educativas, incluindo
palestras, workshops e materiais informativos, com o intuito de potencializar a
compreensão dos temas relacionados ao bem-estar animal e à guarda
responsável.
Artigo 4° - O programa buscará multiplicar informações e sensibilizar a
população acerca dos direitos dos animais, promovendo ações que visem
transformar hábitos e condutas dos tutores em relação aos animais domésticos.
^ «ts» ar «a» Câmara y\Am\o\p^ dõ3õr-\'\c>c\a
EBilHaJ Estado de São Paulo ^
€sdrmc\a 3^\v\ôána Folhas OA 2322
io5 Proc.
Artigo 5® - As atividades serão realizadas em ambiente formal, por
meio de parcerias com instituições de ensino, e em ambiente não formal,
contemplando espaços públicos, praças e eventos comunitários.
Artigo ó'’ - Fica estabelecido o desenvolvimento de ações educativas
que possibilitem uma perspectiva crítica sobre os direitos e deveres relacionados
aos animais, contribuindo para a civilidade da população bertioguense.
Artigo 7“ - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, será
responsável pela implementação e coordenação do programa, assegurando
recursos e parcerias para sua execução.
Artigo 8® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 16 de janeiro de 2.024.
V
TACIANO GOULAI^rCERQUEIRA LEITE
VEREADOR
n
9ses» es».
Cornara ^m\c\pa\ ácCdorWbaa
Estado de Sâo Paulo
^s-\'mo\a 3dv\õâr\a
Foihab oq
Proc A 06
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
^^INSTITUIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO HUMANITÁRIA
PARA GUARDA RESPONSÁVEL, BEM-ESTAR ANIMAL E SAÚDE
AMBIENTAL
NO MUNICÍPIO DE BER TIOGA. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Submeto à apreciação deste nobre plenário o Projeto de Lei que
institui o Programa de Educação Humanitária para Guarda Responsável, Bem￾Estar Animal e Saúde Ambiental em nosso querido município de Bertioga.
Este projeto visa promover a conscientização da população sobre a
responsabilidade civil na guarda de animais domésticos, bem como o respeito ao
seu bem-estar e a preservação da saúde ambiental. Com enfoque em processos
educativos formais e não formais, o programa se destina a adultos e crianças.
IcS «a»
W\m\c\pã\
Estado de São Paulo ^
3<:^\v\eán^
05 Folhas.
Proc io6/-^^
buscando potencializar a compreensão desses temas tão relevantes para o
convívio harmonioso entre seres humanos e animais.
As atividades propostas incluem palestras, workshops e
materiais informativos, visando multiplicar informações e sensibilizar a
população sobre os direitos dos animais. Pretendemos, assim, transformar
hábitos e condutas dos tutores em relação aos animais domésticos, contribuindo
para uma sociedade mais consciente e comprometida.
Ao estabelecer parcerias com instituições de ensino e integrar
espaços públicos e eventos comunitários, pretendemos abranger tanto o
ambiente formal quanto o não formal, proporcionando uma perspectiva crítica
sobre os direitos e deveres relacionados aos animais.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente
matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
VEREADOR

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