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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO PADRÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA AFETOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19734

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Publicado publicada a lei municipal 1587/2024 - BOM 1164
2024-04-04 Aprovado em 2ª Discussão
2024-04-04 Aprovado em 1ª Discussão
2024-04-04 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-04-03 Incluído na Ordem do Dia
2024-03-19 Negado Pedido de Tramitação em URgência Especial
2024-03-18 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DELEI CAM] 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento padrão dos servidores
públicos do Município de Bertioga
afetos ao Poder Executivo e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam recompostos em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) os vencimentos padrão dos servidores públicos do Município de
Bertioga afetos ao Poder Executivo, a título de revisão geral anual nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art, 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
a publicação, retroagindo os
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
e Onitrário.

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
MENSAGEM EXPLICATIVA
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento padrão
dos servidores públicos do Município de Bertioga afetos ao Poder Executivo e dá outras
providências”, pelos seguintes motivos:
Inicialmente, cumpre ressaltar que a revisão geral anual é um direito
constitucionalmente assegurado, conforme estabelecido no inciso X, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A revisão geral anual é instituto que garante a recomposição de perdas
inflacionárias, não se tratando de aumento de remuneração, assim, não podendo ser
confundido com o reajuste salarial, conforme ensina Hely Lopes Meirelles:
“Há duas espécies de aumento de vencimentos: uma genérica,
provocada pela alteração do poder aquisitivo da moeda, à qual
poderíamos denominar de aumento impróprio, por se tratar, na verdade,
de um reajustamento destinado a manter o equilíbrio da situação
financeira dos servidores públicos; e outra específica, geralmente feita à
margem da lei que concede o aumento geral, abrangendo determinados
cargos ou classes funcionais e representando realmente uma elevação de
vencimentos, por se fazer em índices não proporcionais ao do
decréscimo do poder aquisitivo. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, p.
452)”.
Foi providenciado nos autos o impacto orçamentário-financeiro, que
segue anexo, demonstrando-se razoável o acolhimento do índice de 4,62%, como
parâmetro para a revisão geral anual.
Destaca-se que foi utilizado como parâmetro para correção do valor o
IPCA, pois guarda relação direta com a evolução das receitas tributárias do Município.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus

Estado de São Paulo
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Estância [AA
proc AQUI
Bertioga, 15 de março de 2024.
OFÍCIO N. 204/2024 - SG
Processo Administrativo n. 11394/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis. o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral
anual do vencimento padrão dos servidores públicos do Município de Bertioga afetos ao
Poder Executivo e dá outras providências”.
Considerando a relevância que cerca 9 Presente projeto de lei,
i ártigo 153, inciso I, da
é Bertioga.
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

open original →