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materia nº 3/2024

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaParabenização ao Deputado André do Prado
native_id19755

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
MOÇÃO N°_^
Assunto: MOÇÃO DE PARABENIZAÇÁO AO DEPUTADO DO PRADO
Excelentíssimo Sr. Presidente
Nobres Vereadores
Ney Vaz Pinto Lyra no uso de suas atribuições regimentais, vem perante
Vossa Excelência, ouvido o Douto Plenário, apresentara seguinte Moção:
No dia 9 de dezembro de 2010, foi publicado o decreto Estadual n'^ 56.500,
que criou o Parque Estadual Restinga de Bertioga- PERB, considerando a
importância do Parque para a proteção da biodiversidade dos recursos hídricos, e
do corredor biológico entre os ambientes marinho-costeiros, restinga e a Serra do
Mar, formando um contínuo biológico que garante a perpetuidade dos seus
processos ecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização do ecoturismo,
lazer e a educação ambiental para toda a sociedade em uma área de 9.312,32
hectares que, juntamente com sua zona de amortecimento, está inserido em um
importante corredor ecológico entre os ambientes da planície litorânea e a Serra
do Mar, com o objetivo da proteção da biodiversidade e recursos hídricos no
município de Bertioga.
Tal decreto prejudicou 300 famílias que ocupam a área em questão, que
são os núcleos Vila da Mata, Morro Macuco, Morro do Itaguá (Guaratuba), e
Chácaras 41,42,43,51 e 52 em Boracéia, que se encontrava consolidados
décadas antes de 2010, quando ocorreu a implantação do Parque.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
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As áreas ocupadas pelas famílias foram inseridas dentro da área do Parque
de forma totalmente equivocada, uma vez que as famílias estavam amparadas
pelo direito constitucional a moradia, previsto no artigo 6° da Constituição Federal
e nos artigos 20. inciso 1 e XIV, do Estatuto da Cidade.
Desde a criação do parque até os dias de hoje, já se foram 14 anos de uma
luta incansável para a reparação desse dano. Durante esse período participamos
de muitas ações para que o governo fizesse o realinhamento do parque, por
diversas vezes estivemos na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, participamos
ativamente do Plano de Manejo, fizemos diversas indicações, solicitamos
brevidade para a secretaria estadual meio ambiente para realização da audiência
pública para tratar do realinhamento.
Passados todas as etapas, só resta duas, apreciação do Conselho Estadual
de Meio Ambiente, CONSEMA, e aprovação da Lei que altera os limites do
parque que será votado na Assembieia Legislativa do Estado de São Paulo.
Cada etapa levou um bom tempo de tramitação, e graças ao apoio e
empenho do presidente de Assembieia Legislativa do Estado de Sào Paulo,
o deputado estadual ANDRÉ DO PRADO, que não mediu esforços para o
processo tivesse maior brevidade na tramitação, a reunião do Consema foi
agendada para o dia 27 de março de 2024 às 09h00, no “Plenário Prof. Paulo
Nogueíra-Neto na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, a 432^ Reunião
Ordinária do Plenário do CONSEMA. e tão logo seja apreciado no Consema
teremos a votação na ALESP.
Diante de tal feito, agradecemos o ilustre deputado ANDRÉ DO PRADO
pelo empenho nessa luta de 300 moradores que foram injustiçados sendo
incluído dentro do Parque Estadual da Restinga.
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★ »★ Câmara Municipal de Bertioga
Estado de Sâo Paulo
Estância Balneária
Agradecemos a ilustre Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho
e Renda de Bertioga Lucilia Goulart pela articulação junto ao deputado
André do Prado.
Diante do Exposto, solicito o envio de cópia desta moção ao homenageado,
André do Prado pela sensibilidade em auxiliar as 300 famílias que foram inseridas
injustamente no Parque da Restinga. Solicito ainda o envio de cópia desta moção
para Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda de Bertioga Lucilia
Goulart.
Observados os preceitos regimentais, esta é a MOÇÃO que vai
devidamente subscrita.
Ney Vaz Pinto Lyra
vereador

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