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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCONCEDE ISENCAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), A IMOVEL RESIDENCIAL DE EXCLUSIVA PROPRIEDADE OU POSSE DE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIARIO DO BCP (BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA)
native_id19777

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Publicado publicada a LC 195/2024 - BOM 1181
2024-06-26 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-06-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-05 Veto Total
2024-05-22 Aprovado em 2ª Discussão
2024-05-20 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-08 Aprovado em 1ª Discussão
2024-05-06 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Folha: OL
Proc: Ad al2a
Pra. E E
Cslância Balneária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº S93/ 24
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), a imóvel residencial de exclusiva
propriedade ou posse de aposentado, pensionista
ou beneficiário do BCP (Benefício de Prestação
Continuada).
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) o imóvel residencial de exclusiva propriedade ou
posse de aposentado, pensionista ou pessoa atendida com Benefício
de Prestação Continuada (BCP) da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos,
com rendimento mensal em 1º de janeiro de cada exercício igual ou
inferior a dois salários mínimos, e que se constitua no único
patrimônio imobiliário e domicílio do contribuinte.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei dependerá de
requerimento anual do interessado, instruído com:
| — Prova de sua condição de aposentado, pensionista ou
beneficiário do BCP;
Il — Prova de que seu rendimento mensal é igual ou inferior a 2
(dois) salários mínimos em 1º de janeiro de cada ano;
Ill — Prova de que é exclusivo proprietário ou possuidor de único
imóvel e nele resida.
Z
( Gê . o é
Estado de São Paulo
rohas — O3 —
Estância DBalmeánia
Art. 3º O pedido de isenção anual deverá dar entrada no Atendimento
ao Contribuinte da Prefeitura de Bertioga, de forma gratuita, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do carnê para
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, gerando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a publicação.
Bertioga, 27 de fevereiro de 2024.
Elisângela da Silva Pedroso
Vereadora
Estado de São Paulo
o Folhas SA —
Estância Balneária cena audjza
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
O Estatuto do Idoso já prevê uma série de descontos para os idosos
acima dos 65 anos de idade, como gratuidade no transporte público e
descontos sobre eventos esportivos e culturais. Sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), cabe aos municípios legislar acerca de desconto
ou isenção sobre esse imposto para os idosos.
Considerando a situação de muitos aposentados, pensionistas e
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que têm
dificuldades de manter o custo mensal com itens de necessidade básica,
como remédios, alimentação e vestuário, sugiro que a Municipalidade faça
sua parte e dê isenção a esses contribuintes para o IPTU, quando o imóvel é
único e usado para o idoso viver. Sendo esse idoso beneficiário de
aposentadoria, pensão ou BCP de até dois salários mínimos.
Por isso, encaminho esse Projeto de Lei que tem por finalidade dar
isenção sobre o IPTU em Bertioga, para aqueles que tem mais de 65 anos e
recebem até dois salários mínimos mensal.
. . (4 .
tos municípios hoje ofERRie essa fatlição de IPTU aos
- futão CA Wand U .
» como São Paulo, o de o “óei das Cruzes e São
Vicente. Fohas OS
den AADILA
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente matéria,
colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder
Legislativo.
Atenciosamente,
Cada Silva Pedroso
Vereádora

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