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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE IMÓVEL, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id19779

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Publicado publicada a lei municipal 1590/2024 - BOM 1167
2024-04-24 Aprovado em 2ª Discussão
2024-04-22 Incluído na Ordem do Dia
2024-04-16 Aprovado em 1ª Discussão
2024-04-16 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-04-15 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Eberredai -onas CE m
Anata
nene
PROJETO DE LEI SILLA
Dispõe sobre o recebimento de imóvel,
através de doação com encargos, nos
termos que especifica.
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio público do Município de Bertioga,
sob a forma de doação com encargos, à área de 21.911,00 mí, destacada da área maior do imóvel
localizado na Rodovia Manoel Hypólito do Rêgo (BR-101/SP-055), Km 214, Jardim Indaiá, no
perímetro urbano do Município de Bertioga/SP, sob a matrícula n. 63.294, do 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Santos, de propriedade de Sabel Incorporadora e
Administradora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 53.834.974/0001-37, com sede à Avenida
General Ataliba Leonel, n. 1.223, sala 121, Santana, São Paulo/SP; São Lourenço
Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 59.455.998/0001-61, com sede à Praça da
Bandeira, n. 21, Centro, Santana do Parnaíba/SP; CMPV Administração e Negócios Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n. 01.039.606/0001-01, com sede à Rua Conselheiro Torres Homem, n.
51, Jardim Paulista, São Paulo/SP; Santaneza Empreendimentos Comerciais e Industriais
S.A., inscrita no CNPJ sob on. 60.586.526/0001-27, com sede à Rua Carlos Comenale, n. 281,
cj. 62, São Paulo/SP; Brico Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.
06.265.165/0001-71, com sede à Praça da Bandeira, n. 21, Centro, Santana do Parnaíba/SP;
Apso Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 05.407.525/0001-
60, com sede à Rua Vergueiro, n. 2.087. conj. 1.708-parte, Vila Mariana, São Paulo/SP; Dorla
Paulista Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 10.571.025/0001-
07, com sede à Rua Benedito Fernandes, n. 545, conj. 516, sala 4, São Paulo/SP e Dorla
Ilhabela Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 10.654.106/0001-62, com sede
na Avenida Força Expedicionária Brasileira, n. 560, Santa Tereza, Ilhabela/SP, possuindo as
seguintes medidas e descrições:
“O vértice aqui denominado de 1, está situado no lado esquerdo da referida
Rodovia e dista 21,19 metros medidos perpendicularmente a partir do eixo
desta e onde faz canto de divisa com o limite da propriedade de Riviera de
São Lourenço. Deste, segue por divisa confrontando com a propriedade de
RIVIERA DE SÃO LOURENÇO com azimute de 164º24'23” e distância de
21,83 meiros até o vértice IA, situado onde faz canto de divisa com a
propriedade de RIVIERA DE SÃO LOURENÇO e a GLEBA
REMANESCENTE DA MATRÍCULA 63.294; deste deflete à direita e segue
por divisa confrontando com a GLEBA REMASNECENTE DA MATRÍCULA
63.294 nos seguintes azimutes, distâncias, raios e desenvolvimento: seguindo
com 25130'06” e 597,22 metros até o vértice 1B; em curva circular à
esquerda com Raio de 99,95 metros e Desenvolvimento de 76,45 metros até
o vértice IC e 207º40'30” e distância de 53,86 metros até o vértice 1D,
situado onde faz canto de divisa com a propriedade de PRAIAS PAULISTAS
S/A e a propriedade de RK NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, Sucessor
de PRAIAS PAULISTA S/A; deste deflete à direita e segue confrontando com
a propriedade de RK NEGÓCIOS E PARTICIPA ÇÕES LTDA Sucessor de
PRAIAS PAULISTAS S/A, com azimute de 302º52'41” e distância de 35,11
metros até o vértice 7, situado junto a propriedade do DEPARTAMENTO DE
DPruafeituura do. Municífio de Bertioga
Estância Bulredmia mtas Sd —
FEIA
Dear
ESTRADAS DE RODAGEM — DER, alça de acesso à Rodovia Manoel
Hypólito do Rêgo (BR-101/SP-055); deste deflete à direita e segue por divisa
confrontando com a propriedade do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DER, alça de acesso à Rodovia Manoel Hypólito do Rêgo (BR-
101/SP-055) no seguinte azimute, distância, raio e desenvolvimento:
seguindo com azimute de 27º40'30" e distância de 50,68 metros até o vértice
8; em curva circular à direita com Raio de 100,00 metros e Desenvolvimento
de 78,56 metros até o Ponto 9, situado junto a propriedade de
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DER, Rodovia Manoel
Hypólito do Rêgo (BR-101/SP-055); deste segue sempre paralelo e
equidistante ao eixo da referida Rodovia, por divisa, confrontando com a
propriedade do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DER,
Rodovia Manoel Hypólito do Rêgo (BR-101/SP-055) com azimute de
71º54'24” e distância de 620,84 metros, até o vértice 1, vértice inicial da
porpene descrição deste perímetro, perfazendo uma superficie de 21.911,00
m.
Art. 2º A transferência deste imóvel ao patrimônio público municipal
destinada a exclusivamente para a melhoria do sistema viário, através da implantação de via
marginal, deverá ser efetivada através de escritura pública de doação, devidamente registrada
no registro de imóveis competente, com ônus para a Sabel Incorporadora e Administradora
Ltda., São Lourenço Empreendimentos Ltda., CMPV Administração e Negócios Ltda.,
Santaneza Empreendimentos Comerciais e Industriais S.A., Brico Empreendimentos Ltda.,
Apso empreendimentos e Participações Ltda., Dorla Paulista Empreendimentos e Participações
Ltda. e Dorla Ilhabela Empreendimentos Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Eng.º Caio
Prefeito do
Estado de São Pauto
AA o SB e
Goslncia EBuliveitnia ronas A
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o recebimento de imóvel, através de doação com
encargos, nos termos que especifica”, pelos seguintes motivos:
Os proprietários do imóvel registrado sob a matrícula nº 63.294, no Primeiro
Oficial de Registro de Imóveis de Santos, manifestaram interesse em doar a área de
21.911,00m?, destacada da área maior, à Prefeitura do Município de Bertioga, destinada
exclusivamente para a melhoria do sistema viário, através da implantação de via marginal.
Há interesse público no recebimento do imóvel com essa destinação, logo, se
trata de uma doação com encargos, cuja efetivação do respectivo negócio jurídico esteja
vinculada à sua destinação, ou seja, âquela finalidade específica.
As doadoras SABEL INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA,,
SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS LTDA., CMPV ADMINISTRAÇÃO E
NEGÓCIOS LTDA. SANTANEZA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS S.A., BRICO EMPREENDIMENTOS LTDA., APSO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIDA, DORLA PAULISTA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e DORLA ILHABELA
EMPREENDIMENTOS LTDA,, arcarão com os custos decorrentes da escritura pública e
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
No mais, vale ressaltar que a aquisição de bens imóveis por doação com
encargos está prevista na alínea “f”, do $ 2º, do art. 10, da Lei Orgânica do Município.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão € votação
do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio
Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
Prrofeitura do Município de Bertioga
Estância Balmedria Folhas 95
Proc MAMA
Bertioga, 28 de março de 2024.
OFÍCIO N. 211/2024 - SG
Processo Administrativo n. 560/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o recebimento de
imóvel, através de doação com encargos, nos termos que especifica”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei, requeremos o
Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153 o 1, da Resolução n. 68/2004,
Regimento Interno da Câmara Municip:
Atenciosament
Na
Eng.º Caio
Prefeito do
Protocolo AS
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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