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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo O,
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Projeto de Resolução nº 4 /2.024
"Altera a Resolução nº 137/2.023, e dá outras providências.”
Art. 1º - O caput do artigo 2º, da Resolução nº 137/2.023, passa a ter a redação
seguinte:
“Art. 2º. Será creditado mensalmente no cartão
alimentação o valor pecuniário correspondente a 5% (cinco
por cento) do Padrão NP — Nível X, previsto na Lei
Municipal nº 1.517/2.023.
Art. 2º - A alteração prevista no artigo anterior irá diminuir o valor pago no cartão
alimentação aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução onerarão as verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Está Resolução entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTITIFICATIVA — Em Razão da posse de novos servidores efetivos,
decorrente do concurso público realizado por essa Casa de Leis, e visando diminuir
os gastos com o cartão alimentação, para equilibrar as contas do orçamento da
Câmara, face as novas contratações, apresentamos a presente proposta legislativa.
Solicitamos que seja dado ao presente Projeto de Resolução, o rito de tramitação
de urgência especial, nos termos do inciso I do artigo 153, combinado com o artigo
154, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Bertioga, 03 de abril de 2.024.
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