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PROJETO DE LEI 0/4124
Altera a Lei Municipal n. 717, de
18 de julho de 2006, que instituiu o
Conselho e o Fundo Municipal de
Esportes, nos termos que
especifica.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n. 717, de 18 de julho de 2006,
que instituiu o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes, que passa a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes
de Bertioga, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo,
consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer de Bertioga, e cujas atribuições, competências, estrutura e
funcionamento estão definidos nesta Lei”. (NR)
1- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
WH— 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
/)
Art. 2º Esta Lei efitra em vigor na data dé sua publicação, revogadas
as disposições em contrério. |
Bertioga, Í de abril de 2024. (P. 584/2009 (apenso ao de n.
1625/2005)
|
|
| Eng.º Caio
| Prefeito do a
Estado de São Paulo
Estância Balneária romas | 2% .
MENSAGEM EXPLICATIVA Poe AGaliy
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal n. 717, de 18 de julho de
2006, que instituiu o Conselho e o Fundo Municipal de Esportes, nos termos que
especifica”, pelos seguintes motivos:
Até a promulgação da Lei Complementar Municipal n. 169/2022, a
política pública de esportes era vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, cuja
estrutura abrangia o então Departamento de Esportes.
Todavia, atualmente, a política pública de esportes compete à
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, daí a necessidade da alteração pretendida
neste projeto de lei.
Vale ressaltar que aproveitamos a ocasião para atualizar a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação na Lei Municipal n. 717/06.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
Dufeitura do Munccípio de Bertioga
Estado de São Paulo Folhas -, 7 n
Estância Balredria )
Proc ACIAIAY
Bertioga, 11 de abril de 2024.
OFÍCIO N. 217/2024 - SG
Processo Administrativo n. 2384/2009 (apenso ao de n. 1625/2005)
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal n. 717, de 18 de julho de 2006, que instituiu o Conselho e o Fundo
Engº Caio Math
- Prefeito do Mat í
| /|
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
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