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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id19828

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Publicado publicada a Lei Complementar Municipal 193/2024 - BOM 1175
2024-06-05 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-03 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-29 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-05-27 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-15 Aprovado em 1ª Discussão
2024-05-14 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Foinas DM
Proc 12028
Prudeitana do MMeniciiio de Boniiogas
Draper Zesur do bean frio extioga
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 06] AN
Altera a Lei Complementar
Municipal n. 185, de 11 de outubro
de 2023, que instituiu o Código
Tributário do Município de
Bertioga, nos termos que
especifica.
Art. 1º À Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de
2023. passa a vigorar alterada e acrescida das seguintes redações:
“ANEXO V
TABELA X
TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL
Expedição de licença para autorização de supressão de
vegetação em lotes urbanos para fins de edificação (fórmula:
"a" é a quantidade de UFIB; "b" é a área total da edificação | A=0,0125(K)b
e; "k" é o indice obtido pela aplicação do valor constante da
tabela X-A, do Anexo V, desta lei complementar),
Art. 2º O Anexo V, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de
outubro de 2023, passa a vigorar acrescido da Tabela X-A, com a seguinte redação:
“ANEXO V
TABELA X-A
até 70,00 m? Ê
de 70,01 até 100,00 m?
de 100,01 até 120,00 mê
Casas de 120,01 até 180.00 m?
de 180,01 até 250,00 m?
de 250,01 até 300,00 m? 380,43]
acima de 300,00 m? 494,56
até 120,00m? 146,78
de 120,01 até 180,00m? 244,62]
de 180,01 até 250,00m? 394,44
de 250,01 até 300,00 mê 493,05
Apartamentos
Fonas OD
so Age ASSIM
9, mefoituna do Munccípio de DBexticga
Estado de São Paulo
Estância Dllnadiio
acima de 300,00m? 552,22
até 100,00m? 120,98
de 100,01 até 120,00 m? 168.52
de 120,01 até 180,00m? 226.16
- de 180,00 até 250,00 m? 322,06 |
de 250,01 até 300,00 mê 430.88
acima de 300,00 m? 503,09
Condomínios Horizontais
| Escritórios / Salas Comerciais 306,90
Galpão 234,48
remar teatrais “ (NR)
aee
Art, 3º Esta Lei Cóômplement
publicação, revogadas as disposições em contrário.
data de sua
JÁ
/
eus j
Prefeito do Município,
Prafeitura do Município do Bertioga
Estado de São Paulo
É net atm edrea Fohas A
Proc. 20H24 |
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal n,
185, de 11 de outubro de 2023, que instituiu o Código Tributário do Município de
Bertioga, nos termos que especifica”.
Trata-se de projeto de lei complementar que visa à alteração de
dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Bertioga.
A proposta atual está relacionada à adequação do Anexo V, da Lei
supracitada, com a inclusão da tabela X — A, relacionada à adequação dos fatores que
possibilitam a adequada utilização da fórmula apresentada no item 26, do Anexo V, da
tabela X, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, sem,
contudo, alterar a fórmula de cálculo da taxa ambiental.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
Drfeituna do Município de Danda a
Estado de São Paulo Folhas,
TERA.
Estancia Badnednia o , 22d AM
ron
Bertioga, 30 de abril de 2024.
OFÍCIO N. 275/2024 - SG
Processo Administrativo n. 8947/2020
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que
e 2023, que instituiu
o Código Tributário do a Bertioga, hos pecifi ca”,
| Ed |
Eng.” Cáio Matheus
| Prefeito do Municípi
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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