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materia nº 109/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAdesão ao Programa nacional "Execução Fiscal Eficiente"
native_id19843

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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Bertioga, 14 de maio de 2.024.
/
Movada na,
eaíizadaem
adendo ^
Nobre Presidente
Senhores Pares
MATHEUS DEL CORSO RODRIGUES, Vere^ador^cerm^ssento neste Plenário vem á presença de Vossa Excelência apre^ntar a seguinte
indicação:
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a
Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e cerca
de cem prefeituras paulistas assinaram no último dia 10 de maio, um
“Acordo de Cooperação Técnica”, que tem como objetivo a
racionalização do uso dos serviços Judiciais, quanto ao programa
nacional “Execução Fiscal Eficiente”, que viabiliza a extinção de cerca
de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos
próximos 12 meses.
O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça, com a
participação do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ,
ministro Luís Roberto Barroso, do presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, da Procuradora￾Geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra e do Presidente do
Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Renato Martins Costa.
Como sabemos execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo
Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e
acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, no caso de Bertioga,
para cobrança de IPTU e ISS.
Essas demandas consomem a maior parte da máquina da Justiça, no
estado de São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento,
61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra
dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores
não têm bens penhoráveis.
Bertioga tem um número gigante de execuções fiscais de valores
ínfimos, muitas prescritas, que estão gerando gastos com a condenação
em verbas sucumbenciais em decorrência de inação processual. Assim,
cremos que diminuir o número execuções fiscais seria muito bom para a
Municipalidade, lembrando que não se está perdoando dívidas, mas sim
sendo racional no uso dos recursos públicos.
Desta forma, em razão do tema 1184 do STF, da Resolução 547 do CNJ
e a Portaria 2.738/24 do TJSP foi viabilizado a proposta do ACT com
vistas a diminuição do número de execuções fiscais, desde que tais
ações estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem
apreensão de bens - as normas também passaram a exigir o uso do
protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas
ações.
O objetivo dos acordos assinados é avançar ainda mais no tema,
racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o
fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o
intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância
às resoluções do CNJ.
O ministro Luís Roberto Barroso falou que o foco de sua gestão na
Presidência do STF e do CNJ é tratar os gargalos da Justiça, a partir da
análise de dados, sendo as execuções fiscais o grande entrave no
âmbito estadual. Também abordou a eficiência dos protestos na
cobrança da dívida ativa, que têm uma taxa de recuperação dez vezes
maior que as ações judiciais. “Estamos assinando acordos que visam a
desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da
litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o
quantitativo de execuções fiscais em São Paulo.
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão
público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas , como o
uso do protesto: comunicação aos serviços de proteção ao crédito;
anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de
conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto);
Câmora Municipal de Bertiogo I Estado de São Paulo
adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o
pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
Assim INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do
Município que estudem a proposta de firmar o "Acordo de Cooperação
Técnica” para os fins expostos neste trabalho.
Observada as formalidades legais esta é a indicação que vai
devidamente subscrita, cuja cópia deve ser encaminhada aos agentes
políticos citados, à CDL, a Associação Comercial, à OAB/Bertioga-SP e
à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Bertioga.
RODRIGUES
^g^çjetàno
Qumno ATítunes

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