| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Adesão ao Programa nacional "Execução Fiscal Eficiente" |
| native_id | 19843 |
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Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo Bertioga, 14 de maio de 2.024. / Movada na, eaíizadaem adendo ^ Nobre Presidente Senhores Pares MATHEUS DEL CORSO RODRIGUES, Vere^ador^cerm^ssento neste Plenário vem á presença de Vossa Excelência apre^ntar a seguinte indicação: O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e cerca de cem prefeituras paulistas assinaram no último dia 10 de maio, um “Acordo de Cooperação Técnica”, que tem como objetivo a racionalização do uso dos serviços Judiciais, quanto ao programa nacional “Execução Fiscal Eficiente”, que viabiliza a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses. O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia, da ProcuradoraGeral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra e do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Renato Martins Costa. Como sabemos execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, no caso de Bertioga, para cobrança de IPTU e ISS. Essas demandas consomem a maior parte da máquina da Justiça, no estado de São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de Câmara Municipal de Bertioga Estado de São Paulo execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis. Bertioga tem um número gigante de execuções fiscais de valores ínfimos, muitas prescritas, que estão gerando gastos com a condenação em verbas sucumbenciais em decorrência de inação processual. Assim, cremos que diminuir o número execuções fiscais seria muito bom para a Municipalidade, lembrando que não se está perdoando dívidas, mas sim sendo racional no uso dos recursos públicos. Desta forma, em razão do tema 1184 do STF, da Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJSP foi viabilizado a proposta do ACT com vistas a diminuição do número de execuções fiscais, desde que tais ações estejam há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens - as normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações. O objetivo dos acordos assinados é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ. O ministro Luís Roberto Barroso falou que o foco de sua gestão na Presidência do STF e do CNJ é tratar os gargalos da Justiça, a partir da análise de dados, sendo as execuções fiscais o grande entrave no âmbito estadual. Também abordou a eficiência dos protestos na cobrança da dívida ativa, que têm uma taxa de recuperação dez vezes maior que as ações judiciais. “Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o quantitativo de execuções fiscais em São Paulo. Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas , como o uso do protesto: comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); Câmora Municipal de Bertiogo I Estado de São Paulo adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor. Assim INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município que estudem a proposta de firmar o "Acordo de Cooperação Técnica” para os fins expostos neste trabalho. Observada as formalidades legais esta é a indicação que vai devidamente subscrita, cuja cópia deve ser encaminhada aos agentes políticos citados, à CDL, a Associação Comercial, à OAB/Bertioga-SP e à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Bertioga. RODRIGUES ^g^çjetàno Qumno ATítunes