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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaOBRIGA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR, COMO PARTE INTEGRANTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TENIS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BERTIOGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19845

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-23 retirado da pauta por falta de quórum regimental
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-08-07 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-08-05 Incluído na Ordem do Dia
2024-07-22 Veto Total
2024-06-26 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-24 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-19 Aprovado em 1ª Discussão
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
Estância Balneária roinas — S&
proc JACA
PROJETO DE LEI Nº Os 12024
“Obriga o Poder Executivo a custear, como
parte integrante do uniforme escolar, um par
de tênis aos alunos da Rede Municipal de
Ensino de Bertioga e dá outras providências”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Bertioga obrigada a
custear como parte integrante do uniforme um par de tênis, a todos alunos da
Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocorrer
juntamente com a entrega do Kit de Uniforme Escolar.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P, 14 de maio
CAMARA ali ndo VE SERT IOGA
DN RNARA noctamemar nm vom.
Protocolo MJ
Data ÀS/ o6 (ARM
Hora Ao'oM e
Funcionário,
e memo Munecipal de Bertioga
Estado de São Paulo ronas SS
Estância Balneária Pmc AAA
CARLOS
JUSTIFICATIVA TC ANELLI
vereador
Esta proposição obriga o Poder Executivo a custear, como parte
integrante do uniforme escolar, um par de tênis aos alunos da Rede Municipal de
Ensino de Bertioga e dá outras providências
A prefeitura fornece aos nossos pequenos estudantes o
uniforme de verão e inverno para que todos possam comparecer as aulas com
roupas padronizadas e de fácil identificação. Cerca de dez mil alunos, além de
receber os devidos uniformes ainda recebem kit de material didático o que contribui
significativamente para o desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
No entanto, em visita aos colégios, este vereador pode perceber
que há muitas crianças com tênis gastos pelo uso contínuo e até mesmo em
tamanho inadequado para o estudante, que não atendem a sua necessidade. O
poder público tem a obrigação de corrigir as desigualdades sociais e de fato
proporcionar igualdade de condições educacionais para todos. E uma condição
básica é o direito da criança de ter um calçado para ir à escola.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a
aprovação desta Lei.
Observados os preceitos regimentais, esta e a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe
ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria Municipal de
Fazenda, Secretaria municipal de Educação, OAB/SP/subseção de Bertioga,
Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente (CMDCA).
Bertioga/SP, 14 de maio de 2024.

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