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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaCONTRATACAO E MANUTENCAO DE BOMBEIROS CIVIS E COMBATE A INCENDIO E PRIMEIROS SOCORROS EM BERTIOGA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19846

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Publicado publicada a lei municipal 1656/2024 - BOM 1201
2024-11-06 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-23 retirado da pauta por falta de quórum regimental
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-08-07 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-08-05 Incluído na Ordem do Dia
2024-07-22 Veto Total
2024-06-26 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-24 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-19 Aprovado em 1ª Discussão
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI 930] 2924
“CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS E
COMBATE A INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS EM BERTIOGA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Artigo 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação e
manutenção de profissionais Bombeiros Civis, em conformidade com a Lei
Federal 11.901 de 2009, nos estabelecimentos públicos e privados localizados
no município de Bertioga, com a finalidade de assegurar a segurança contra
incêndios e incidentes correlatos.
Artigo 2º: Os Bombeiros Civis contratados deverão ser treinados e
certificados de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes,
garantindo sua capacidade para atuar em situações de emergência, incluindo
combate a incêndios e prestação de primeiros socorros.
Artigo 3º: Nas escolas municipais, bem como em departamentos e
órgãos públicos locais, será obrigatória a contratação de Bombeiros Civis
itinerantes, visando a disseminação de conhecimentos de prevenção e a pronta
resposta em casos de emergência.
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Estado de São Paulo
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Eslância Balnedria
Artigo 4º: Caberá aos Bombeiros Civis itinerantes realizar treinamentos
periódicos, simulacros de evacuação e demais ações educativas, promovendo a
conscientização sobre segurança e prevenção de incêndios.
Artigo 5º: Fica estabelecida a criação de um Comitê Municipal de
Prevenção e Combate a Incêndios, composto por representantes dos Bombeiros
Civis, escolas, departamentos públicos e demais entidades envolvidas, visando à
coordenação e implementação de medidas preventivas.
Artigo 6º: Os recursos necessários para a implementação desta lei serão
previstos no orçamento municipal, assegurando a priorização da segurança
contra incêndios e acidentes.
Artigo 7º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 13 de maio de 2.024.
TACIANO GOULART CERQUEIRA LEITE
Y EADOR ARA MUNICIPAL DE SERTIOGA
Protocolo Eros
Data A9/ 00 [2024
Ao'ot
Funcionário
dera Elndedhad de Bertioga
Estado de São Paulo
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
“CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS E
COMBATE A INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS EM BERTIOGA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
Este projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes
para a contratação e manutenção de profissionais Bombeiros Civis em Bertioga,
seguindo a Lei Federal 11.901 de 2009. Além disso, propõe a contratação de
Bombeiros Civis itinerantes nas escolas e órgãos públicos, visando fortalecer a
prevenção e a resposta a incêndios.
A norma prevê treinamentos, certificações e a criação de um
Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios para coordenar ações
educativas. O não
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Estado de São Paulo
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cumprimento das disposições acarreta penalidades, assegurando a efetividade da
legislação.
Este projeto busca garantir a segurança da população,
promovendo a conscientização e prontidão em situações de emergência,
contribuindo para um ambiente mais seguro em Bertioga.
Ante o exposto, considerando o interesse público da presente
matéria, colocamos em discussão e votação o presente projeto de lei, com a
reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Atenciosamente,
TACIANO GOULA ERQUEIRA LEITE
VEREADOR

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