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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE BERTIOGA A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19858

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Publicado publicada a Lei Municipal 1600/2024 - BOM 1176
2024-06-19 Aprovado em 2ª Discussão
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-12 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-06-10 Incluído na Ordem do Dia
2024-06-05 Aprovado em 1ª Discussão
2024-06-05 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-06-03 Incluído na Ordem do Dia
2024-05-29 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-05-27 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
AA Eadrsdnio ronas Ob
PROJETO DE LEI 03:2/.24 eme Lodz
Autoriza o Município de Bertioga a
transferir imóvel de sua titularidade,
por meio de doação ou concessão de
direito real de uso, para fins de
implementação de empreendimento
habitacional de interesse social pelo
Programa Minha Casa Minha Vida,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Bertioga a proceder à doação do
imóvel de sua propriedade ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial. a título de
subsídio para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo
programa Minha Casa Minha Vida - faixa 1.
Parágrafo único. Fica sujeito à doação prevista no caput o imóvel objeto
da matrícula 104.920, do patrimônio disponível do Município, com a seguinte descrição:
“A ÁREA A2, de formato regular, destacada de área maior, situada na
Av. Rodovia BR 101, do loteamento denominado JARDIM ALBATROZ II,
no perímetro urbano do município e Comarca de Bertioga, com a
seguinte descrição: inicia no vértice 32. Deste segue-se com distância de
56,52 metros até o vértice 33, onde neste alinhamento confronta com a
ÁREA Al. Deste segue-se com distância de 639,76 metros até o vértice
34, onde neste alinhamento confronta com a ÁREA Al. Deste segue-se
com distância de 56,52 metros até o vértice 35, onde neste alinhamento
confronta com a Faixa de Domínio do DER. Deste segue-se com
distância de 639,76 metros até o vértice 32, onde se deu o início dessa
descrição perimétrica, encerrando a área de 36.159,23 m?”.
Art. 2º Em atenção ao artigo 6º, 8 11, incisos Te III, da Lei Federal n.
14.620, de 14 de julho de 2023, fica isenta do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBD a transferência do imóvel para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste
para o beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência
para o mutuário final.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrá em vigor na
disposições em contrário. E dá
Bertioga, 17 li de zon) e
go
a |
Eng.º Caio Mat eus
Prefeito do Mm
O
Prefeitura do Município de Bertioga
Pi. .
Colância Belnednia ronas DB
MENSAGEM EXPLICATIVA Proc 230! 24
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Bertioga a transferir imóvel de sua
titularidade, por meio de doação ou concessão de direito real de uso, para fins de
implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo Programa
Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”, pelos seguintes motivos:
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios.
Conforme aponta o texto constitucional, cabe às três esferas de governo
“promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico”.
Neste sentido, também é importante destacar que este é um direito
contemplado no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Bertioga, instituído pela
Lei Complementar n. 155, de 06 de fevereiro de 2020.
Assim, considerando que há um déficit habitacional em nosso Município,
a equipe técnica da Diretoria de Habitação realizou a inscrição no programa federal
denominado “Minha Casa Minha Vida”, reformulado pela Lei Federal n. 14.620/2023.
A modalidade pleiteada pelo Município está inserida na faixa 1, cuja
renda familiar mensal bruta é de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) em
áreas urbanas.
Vale ressaltar que o Município foi contemplado com 150 (cento e
cinquenta) unidades, por meio da Portaria n. 1.482, do Ministério das Cidades, divulgada no
dia 22 de novembro de 2023.
De acordo com a Portaria n. 724, do Ministério das Cidades, é atribuição
do ente público local a doação de área pública para a implementação do empreendimento.
O terreno submetido à análise da Caixa Econômica Federal, órgão gestor
do FAR e responsável pela verificação das propostas, está localizado no Bairro Albatroz,
próximo à Avenida 19 de Maio e atende a todos os critérios de localização, disponibilidade
de infraestrutura urbana básica, acesso a equipamentos públicos comunitários de educação,
saúde e assistência social, comércio e serviços, bem como à rede de transporte público
coletivo.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos deste
Egrégio Poder Legislativo.
Eng.º Caio Matheus
Ev
Cstância E Betrrádnio
Bertioga, 17 de maio de 2024.
OFÍCIO N. 287/2024 - SG romas OS
Processo Administrativo n. 11679/2023 33 | 24
(Favor mencionar esta referência) Proin AO 1
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de
Bertioga a transferir imóvel de sua titularidade, por meio de doação ou concessão de
direito real de uso, para fins de implementação de empreendimento habitacional de
interesse social pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153.
inciso T, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Bertioga.
Atenciosamente,
/
A
PST A
| Eng. Caio Matilet
|
Prefeito do e pio
clâiMaRA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Protocolo MSG oO
DatadA/ OÔ J12MAM
Hora Not.
Funcionário
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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