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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA A POPULAÇÃO PARTICIPAR DO DESFILE CÍVICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE BERTIOGA
native_id19859

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Publicado publicada a lei municipal 1646/2024 - BOM 1196
2024-09-30 Aprovado em 2ª Discussão
2024-09-25 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-25 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-23 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-18 Aprovado em 1ª Discussão
2024-09-16 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-11 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-09 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Coman 7(, henicifal de Bertioga
Estado de São Paulo
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do povo dra o Po
PROJETO DE LEINº 35/ 94
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR A
GRATUIDADE DO TRANSPORTE
COLETIVO URBANO PARA A
POPULAÇÃO PARTICIPAR DO DESFILE
CÍVICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA."
Art. 1º - Fica instituída a gratuidade do transporte coletivo urbano no município de
Bertioga para todos os cidadãos no dia do desfile cívico municipal.
Art. 2º - A gratuidade será válida durante todo o dia do desfile cívico municipal, a ser
realizado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 3º - A gratuidade abrange todas as linhas de ônibus do sistema de transporte
público municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com
empresas de transporte público e entidades privadas para a viabilização e custeio da
gratuidade.
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Protocolo o E)
Data 227. + J-A0M4..
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o povo poa o povo!
Art. 5º - No dia do evento, a utilização poderá ocorrer nos terminais de ônibus e
pontos de alta movimentação, mediante apresentação de documento de identidade.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal deverá realizar ampla campanha de
comunicação para informar a população sobre a gratuidade do transporte no dia do
desfile cívico, utilizando meios como redes sociais, rádio, televisão, cartazes, boletim
oficial e outros.
Art. 7º - O Poder Executivo, em parceria com as empresas de transporte, deverá
garantir o aumento da frota de ônibus em operação no dia do desfile para evitar
superlotação.
Serão criados pontos de partida especiais em áreas mais afastadas para
facilitar o acesso ao transporte público.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo poderá buscar patrocínios e parcerias adicionais para cobrir
os custos da gratuidade do transporte.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica
Bertioga, 21 de maio de 2024
GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
(GUARUJÁ)
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Ética Ialiedna
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do povo pour o povo!
Justificativa
O desfile cívico municipal é um evento de grande importância para a população
de Bertioga, acontece no dia 19 de maio, data que comemora o aniversário da
cidade, o desfile conta com escolas e entidades que trazem crianças, adolescentes
e idosos para se apresentarem.
A gratuidade do transporte público no dia do desfile visa garantir que todos os
cidadãos, dentre eles os pais e familiares, possam prestigiar seus entes queridos,
independentemente de sua condição financeira.
A aprovação deste projeto além de atrair a população para o evento, contribui
para fortalecimento do senso de pertencimento e a participação cívica da população.
A aprovação desta lei é um passo fundamental para a inclusão social e para o
incentivo à participação cidadã, valores essenciais para o desenvolvimento de nossa
cidade.
Bertioga, 21 de maio de 2024
VEREADOR GILMAR BARBOSA DOS SANTOS
(GUARUJÁ)

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