| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Combate a infestação de pombos em áreas urbanas de Bertioga |
| native_id | 19876 |
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Q/íttmyCot/icol cie ■a Estado de São Paulo ^.i/â>icfa P/^alueà )'ia Data: Hora: INDICAÇÃO N“ Ofício n° : Aprovado na realizada em adendo JlrSO Assunto: “Combate à infestação de pombos em áreas urbanas de Bertioga”. Ref: /2024 Bertioga, 04 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Pares RENATA DA SILVA BARREIRO, Vereadora com assento neste Poder Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto Plenário, apresentara seguinte INDICAÇÃO; Comumente associado ao símbolo da paz, da religião e do amor, os pombos podem ser considerados uma praga urbana. Os pombos do gênero Columba (trazidos para o Brasil com a chegada da Família Real Portuguesa no século XVI) são bastante conhecidos pela sua convivência com, o homem. Sua boa adaptação se deve a alguns fatores, como a facilidade de encontrar alimento e abrigo, além da ausência de predadores naturais. A ave tem preferência por grãos e sementes, mas como não tem um paladar muito exigente, comem também restos de refeição, pão e até lixo. Um dos métodos de controle educativo é a não alimentação ao pombo. Seja diretamente ou indiretamente (deixando sobras de alimentos de animais domésticos, de Estado de São Paulo .^i/âncfa rSa/tfeàyia gaiolas e criações e não mantendo o lixo acondidonado em sacos plásticos bem fechados, por exemplo). Os pombos são capazes de aprender o horário em que são alimentados e reconhecer seus alimentadores no meio de outras pessoas. Geralmente mantém-se em número constante e a quantidade de membros está relacionada com a oferta de alimento. Apesar do seu aspecto inofensivo, a ave é portadora assintomática de diversos agentes patogênicos. Podem transmitir mais de trinta doenças aos seres humanos, além de cerca de uma dezena aos animais. Dentre as enfermidades estão: ● Salmonelose (doença infecciosa aguda) ● Criptococose e Histoplasmose (micoses profundas). ● Encefaííte ettárgfca (conhecida como doença do sono, ietargia, sonolência excessiva, rigidez muscular, distúrbios do movimento e alterações mentais) ● Psitacose (tipo de pneumonia rara causada por) ● Aspergitose (infecção causada pelo fungo Aspergillus, que normalmente afeta os pulmões) ● Shiguelose (infecção aguda do intestino causada por bactéria) ● Listeriose (infecção causada pela bactéria Gram-positiva Listeria monocytogenes, geralmente quando se consome alimentos contaminados) ● Ectoparasitas (pulgas, piolhos, percevejos, carrapatos e ácaros). ● Toxoplasmose wma/}^ Estado de São Paulo ^.i/âjicw pJòo/pt<>àyia Os excrementos eliminados pelos pombos são um grande problema nos centros urbanos, tais como, calçadas escorregadias, a acidez das fezes contribui para a erosão da alvenaria, as penas e os ninhos entopem calhas e sistemas de drenagem. Neste cenário Bertioga possui vários problemas da grande concentração de pombos. Um exemplo é a rodoviária municipal, onde há um considerável grupo destas aves que transitam entre os passageiros, criam ninhos nas estruturas altas do equipamento e se alimentam dos restos de comidas. os Entre os métodos de controle mais comuns já empregados em diversos locais, destacam-se as barreiras físicas, métodos de susto ou espanto, o uso de produtos químicos para esterilização, abate ou paralisação desses animais, além do desenvolvimento de programas de educação ambiental. Ante o exposto, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito do Murticípto de Bertioga, juntamente a(s) secretaria(s) competente(s) que realizem estudos e esforços para o Combate à infestação de pombos em áreas urbanas de Bertioga” com objetivo de encontrar medidas de controle populacional de pombos e consequentemente trazer mais saúde a população. Observado os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que encaminhe oficio com cópia integral desta para o Prefeito de Bertioga, Caio Matheus, Secretkia de Saúde e Secretaria de Meio Ambiente. GoiáartW' Qiifnar bartwsa dos Sanl(^ Vereador T^cjarO ^49 ama^ ir mir Estado de São Paulo P^a/ttp4yio |iij 5àig2 ANEXO J