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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS
native_id19879

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivado - Término de Legislatura - Art. 152 - RI

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Foltias.
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI OÔCDlola>^>i
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio de suas
Secretarias.
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como
assinares
Alt. 2® Fica 0 Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no
instrumento de Convênio.
Art 3® As despesas decorrentes do disposto no art. 2® desta Lei,
correrão por conta dè dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei enl igor U! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
23/âe maio de 2024 '(PA 3212/2024)
Eng.® GaioMai
Prefeito ái í
iS
Mu^ípiò
7 f
itr V«
-Ta 1-.Z
Estado de São Paulo
^&a7^n,eá/r<^ iSf-lU Foinas.
prr>c MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que ^^Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São PaulOj por intermédio de suas Secretarias”, pelos seguintes motivos;
Diante da necessidade de renovarmos o convênio do Posto de Atendimento ao Trabalhador ~ PAT, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, nos autos do processo administrativo n, 3212/2024, se faz necessária edição de lei autorizativa para atendimento do rol de documentos exigidos pelo Governo do Estado.
Neste contexto, recebemos o modelo de lei anexo, enviado pela própria Secretaria de Políticas de Emprego e Renda, que autoriza não somente renovação do convênio do PAT, mas que também permitirá futuras celebrações de convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de outras Secretarias, em homenagem ao princípio da eficiência.
Vale ressaltar que esta medida é de extrema importância pois. muitas ocasiões, os trâmites necessários para a celebração de convênios contam prazo muito curto para a apresentação de toda a documentação necessária, dificultando ou mesmo impedindo a formalização destes.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vere^ores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam deste Egrégio Poder Legislativo.
a
em
com
os atos
Eng, ® Caio Matheus
L^v
Estado de São Paulo '
●W. :J
St.^Ê,^l.yi í-oinas.
os.fáo'ici<í.
Bertioga, 23 de maio de 2024.
ProC
OFÍCIO N. 294/2024-SG
Processo Administrativo n. 3212/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celeliPar-convênio a
Paulo, por intermédio de suas Seéretarias\ 'Overno do Estado de São
Atenciosaménte.
I
Eng.® Caio Matheus^
Prefeito db Munic/rao
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OAMAKA municipal üt BtRlIOGA
protocolo 	
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Hora QX
Funcionário
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga

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