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PROJETO DE LEI
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Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente.
Art. 1® Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 89.714,28 (oitenta e nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito
centavos):
01.20.02.08.244.0169.2.042.3.3.50.39.00
01.20.02.08.244.0169.2.042.4.4.90.39.00
R$71.714.28
R$ 18.000,00
Art. 2® Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior serão utilizados
recursos previsto no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei n® 4.320/64:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
FE AS - Mulheres Vítimas de Violência -
Reprogramação por excepcionalidade - Portaria CIB
SP 29 de 28 de novembro de 2023 - Banco do Brasil
c/c 26.921-2 R$44.857,14
POR ANULAÇÃO
01.0.02.08.043.0169.2.077.3.3.90.39.00 R$ 44.857,14
Art. 3® Caso o Crédito Adicional Especial necessite de reforço
orçamentário, fíca autorizado a abertura por meio de Crédito Adicional Suplementar.
Art, 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 14 de j
í
Eng.° Caio Mateus / .
Prefeito do Município [/
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Estado de São Paulo
Polida Folhas. 05
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Feia presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia Casa de
Leis o Projeto de Lei que ''Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Âdicional
Especial no orçamento vigente'\ pelos seguintes motivos:
O Projeto de lei refere-se a abertura de Crédito Especial. Sobre ele, o artigo
41, parágrafo II apresenta seguinte classifícação:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica:"
Por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Estado de
São Paulo expandiu serviços de acolhimento institucional em 2022/2023, através de repasses
financeiros para implementação e execução de serviços na modalidade regional.
O Município foi contemplado com os recursos da Resolução SEDS n° 67,
de 10 de novembro de 2022, que expande 12 (doze) serviços de acolhimento institucional
para mulheres em situação de violência.
O Serviço de Acolhimento Institucional para mulheres em situação de
violência é um serviço específico, que oferta acolhimento provisório para mulheres,
acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da
violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou
dano moral.
O serviço deve ser desenvolvido em locai sigiloso, com funcionamento em
regime de cogestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade
das usuárias.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social previu que o serviço
demandará em média um recurso anual de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil
reais) e a capacidade de atendimento deste serviço será de 20 (vinte) vagas.
Do custo total, o Estado cofinanciará 50% (cinqüenta por cento) do valor
via Fundo Estadual de Assistência Social e os Mimicípios devem prever o restante do
recurso para o custeio do serviço.
Para a implantação do serviço, o Município de Bertioga junto com os
Municípios de Cubatão, Itanhaéra, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente,
celebraram um instrumento de colaboração com o Estado, onde cada Município arcará para
a execução dos serviços com o valor anual de R$ 66.857,14 (sessenta e seis mil, oitocentos e
cinqüenta e sete reais e quatorze centavos) e para implantação o valor de R$ 11.428,57 (onze
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos).
cio
Estado de São Paulo
^jsôâncía i , .,
—r
O recurso do Pundo Estadual de Assistência Social foi creditado na conta
Banco do Brasil 26.921-2, em 28 de abril de 2023.
Isto posto, as classificações funcionais a serem inseridas no orçamento
vigente são as seguintes:
01.20.02.08.244.0169.2.042.3.3.50.39.00 R$71.714,28
01.20.02.08.244.0169.2.042.4.4.90.39.00 R$ 18.000,00
E para dar cobertura ao crédito, serão utilizados recursos previstos nos
.incisos I e TII, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei n° 4320/64:
Superávit Financeiro
FEAS - Mulheres Vítimas de Violência -
Reprogramação por excepcionalidade - Portaria CIB
SP 29, de 28 de novembro de 2023 - Banco do Brasil
c/c 26.921-2 R$44.857,14
Anulação parcial de dotação
01.0.02.08.043.0169.2.077.3.3.90.39.00 (dot. 252) R$ 44.857,14
O valor total desse Projeto de Lei é de R$ 89.714,28 (oitenta e nove mil,
setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).
O Projeto de Lei foi elaborado e será executado de acordo com o observado
na Lei n° 4.320/1964, artigo 42:
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo."
Ou seja, após a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo abrirá por
decreto os créditos.
No geral, as solicitações estão de acordo com a Lei n® 4.320/64, artigo 40 à
46 e Constituição Federal 1988, artigo 167 como informado anteriormente.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação
do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio
Poder Legislativo.
Eng," Cedo Matíieus
do de
Estado de Sâo Paulo
OFÍCIO N. 344/2024 - SG
Processo Administrativo n. 3038/2024
(Favor mencionar esta referência)
Bertioga, 14 de junho de 2024.
hotriiaa
Proc
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente".
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei, requeremos
o Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 153, in^o I, da Resolução n. 68/2004,
Regimento Interno da Câmara Municipal^de-Be^ioga.
Atenciosamente
Eng. Caio P
Prefeito do Município
,ÁmaKA municipal dê L)&RT10GA
ProU)coio
Datai'^ / J ,
Hora iCt? —
Funcionário
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga Hüma 08 Moraes Lourenço
R0g.664