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materia nº 144/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaEstudo de Viabilidade para concessão de espaço público à Igreja Assembleia de Deus, Ministério do Belém.
native_id19890

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Data: Hora:
Ofício nº:
INDICAÇÃO Nº 144 [52 Aprovado na ÍUso,
jzada em 1X [06 | M
Presidente
Assunto: Estudo de Viabilidade para Concessão de Espaço Público à Igreja
Assembleia de Deus - Ministério do Belém
Ref: 012/2024
Bertioga, 06 de junho de 2024.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
Taciano Goulart Cerqueira Leite, no uso de suas
atribuições regimentais, vem perante Vossa Excelência, ouvido o Douto
Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Tem a presente a finalidade de propor que seja estudada a
viabilidade de conceder um espaço público à Igreja Assembleia de Deus -
Ministério do Belém, conforme os moldes do município de Guarujá, cuja cópia
segue anexa.
Os benefícios dessa concessão, são baseados nos projetos
desenvolvidos pela igreja.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
A Igreja Assembleia de Deus - Ministério do Belém tem
um histórico comprovado de envolvimento em projetos sociais que beneficiam a
comunidade. Entre os principais projetos, destacam-se: Distribuição de
Alimentos, Programas regulares de distribuição de cestas básicas para famílias
em situação de vulnerabilidade, apoio a Dependentes Químicos, Iniciativas de
recuperação e reintegração social de dependentes químicos.
A concessão de um espaço público para a igreja pode
trazer inúmeros benefícios à comunidade local, como por exemplo: Redução da
Criminalidade e Fortalecimento dos Laços Comunitários. A igreja atua como
um ponto de encontro e apoio para os moradores, promovendo a coesão social.
O município de Guarujá tem sido um exemplo positivo na
concessão de espaços públicos para entidades religiosas que desenvolvem
projetos sociais. A experiência de Guarujá pode servir como modelo para a
implementação de uma política similar em nosso município, garantindo que a
concessão seja feita de forma transparente e com critérios claros.
A concessão de um espaço público à Igreja Assembleia
de Deus - Ministério do Belém pode trazer inúmeros benefícios à nossa
comunidade, promovendo o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade
de vida dos moradores.
Sendo assim, sugiro que o Poder Público Municipal
através das Secretarias as quais competem considere a presente Indicação e
iniciem os estudos de viabilidade necessários.
câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância Balneária
Observados os preceitos regimentais, esta é a
INDICAÇÃO que vai devidamente subscrita, requerendo ao Setor de
Expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta para o Sr.
Prefeito e Assembleia de Deus — Ministério Belém.
Taciano Goula érqueira Leite
Vereádor
Gilmar Barbosa dos Santos, ,
Vereador aersia da Bareiro
Vereadora
Ney Vaz Pinio Lyra
Vergador
Elshagod da Sha Padoso Ns De Quo Fduas
Vereadora
06/06/2024, 14:55
https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2023/1588/15871/decreto-n-15871-2023-confere-permissao-de-uso-a-titulo-precario-de-prop...
Decreto 15871 2023 de Guarujá SP
QLeis [e]
www.LeisMunicipais.com.br
DECRETO Nº 15.871.
“Confere permissão de uso, a título precário, de
próprio público municipal à Igreja Evangélica Assembleia
de Deus - Ministério do Belém em Guarujá, para os fins
que especifica e dá outras providências"
VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
respeitados os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o indiscutível interesse público e viés social que permeia o projeto a ser desenvolvido,
objetivando a capacitação de crianças e jovens através do acesso à educação, música, entre outros;
Considerando o que dispõe os artigos 6.º e 215 da Constituição Federal, acerca dos direitos sociais e das
obrigações dos Entes Federativos;
Considerando as prerrogativas contidas no artigo 78, inciso XIV, e no artigo 118, 8 3.2, ambos da Lei
Orgânica Municipal; .
Considerando, ainda, o estatuído nos artigos 215 e 216, incisos | e Il, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 68760/223193/2023, DECRETA:
Fica conferida à Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém em Guarujá, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 07.845.313/0001-90, com sede na Avenida Alvorada, nº 427, Vicente de Carvalho,
Guarujá/SP, neste ato representada pelo Sr. VALMIR VICENTE DE SOUZA, portador do RG (nº ocultado),
residente à Rua Petrópolis, nº 276, apt.º 41, Centro, Guarujá, CEP 11410-300, a permissão de uso gratuita,
a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, para o desenvolvimento de atividades comunitárias e
filantrópicas, podendo ser prorrogadas por períodos iguais e sucessivos, a área pertencente à Prefeitura
Municipal de Guarujá, cadastrada sob o nº 6-0082-0001-000, abaixo descrita:
"Frente para a Avenida Alvorada, onde mede 72,10 metros; do lado direito de quem olha da Avenida
Alvorada, confrontando-se com a Rua "F", onde mede 15,50 metros; do lado esquerdo, confrontando-se
com a Rua "E", onde mede 15,50 metros, e no fundo, confronta-se com área pertencente a Joaquim
Victor de Souza Meirelles, onde mede 72,10 metros, perfazendo a área de 1.117,60 metros."
[Nalorizanosauaquimagidanigações do beneficiário pela permissão de uso conferida por este Decreto,
serfosfxa das semp Ter manda Sstaasá Ra HaRe BR IPASENRLAS PASIEPES aos! você concorda com
nossa Políti ivaci
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 12.783, de 22
e agosto de 2018, 9 respectivo Termo, bem ainda, glemais dispos
1/4
06/06/2024, 14:55
https:/leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2023/1588/15871/decreto-n-15871-2023-confere-permissao-de-uso-a-titulo-precario-de-prop...
Decreto 15871 2023 de Guarujá SP
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de dezembro de 2023.
1. PREFEITO
"SEGOV"/rdl
Registrado no Livro Competente
"GAB", em 20.12.2023.
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
Decreto nº 15.871/2023.
Proc. nº 68760/223193/2023.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ OUTORGA À IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM EM GUARUJÁ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, com sede na Cidade de Guarujá, à Avenida Santos Dumont nº 800 - Vila Santo Antônio, neste
ato representada por seu Prefeito, o Sr. VÁLTER SUMAN, doravante denominada apenas PERMITENTE e,
de outro lado, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM EM GUARUJÁ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.845.313/0001-90, com sede na Avenida Alvorada, nº 427, Vicente de
Carvalho, Guarujá/SP, neste ato representada pelo Sr. VALMIR VICENTE DE SOUZA, portador do RG (nº
ocuitado), residente à Rua Petrópolis nº 276, apt.º 41, Centro, Guarujá, CEP 11410-300, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si, justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Com base nos artigos 78, inciso XIV e 118, 8 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, a
PERMITENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede à PERMISSIONÁRIA, a título
eminentemente precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do próprio público municipal, devidamente
identificado no Decreto de permissão, para fins de desenvolvimento durante o período da presente
cessão, de atividades comunitárias e filantrópicas, projetos sociais, culturais, educativos, esportivos e
beneficentes, para seus associados e para a comunidade em geral, sendo vedado qualquer tipo de taxa ou
cobrança para participação nas mesmas. '
CLÁUSULA SEGUNDA - A PERMISSIONÁRIA obriga-se às suas expensas, pela perfeita limpeza e
conservação da área objeto da permissão, impedindo, inclusive que terceiros venham delas se apossar,
mantendo, ademais, a destinação da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a
terceiros, bem como não poderá ser modificada a sua destinação, podendo, entretanto, serem firmadas
parcerias com entidades sociais de cunho filantrópico, sempre objetivando o fomento dos projetos sociais
da PERMISSIONÁRIA, tudo, sob a sua estrita responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - Fica ciente a PERMISSIONÁRIA que quaisquer construções a serem eventualmente
erigidas nas citadas áreas, deverão ser prévia e expressamente autorizadas pela PERMITENTE, através das
sValerizámos suaepeivacidade
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LÁUSIRA QUA, -qFica ciente a PERMISSIONÁRIA que a critério da PERMITENTE, poderá ser
nossa
determinado o uso compartilhado da área permitida com outras entidades, sempre em prestígio ao
interesse público.
214
06/06/2024, 14:55 Decreto 15871 2023 de Guarujá SP
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se a PERMISSIONÁRIA, igualmente, pelo pagamento das taxas, encargos e
tributos que onerem ou venham a onerar o imóvel, bem como as despesas relativas ao consumo de água,
luz, telefone e outras que eventualmente sejam verificadas, a partir da assinatura do presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA se compromete ainda a:
| - Atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que concerne ao horário de
funcionamento;
Il - Obter todas as licenças, autorizações e adaptações que eventualmente forem exigidas pelos
órgãos competentes para início e desenvolvimento de suas atividades;
Ill - Pagar quaisquer multas que lhes venham a ser aplicadas por autoridades, resultantes de infração
a Leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;
IV - Proibir o funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que perturbem a
tranquilidade do público e vizinhos, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc, V - Ser a única e
exclusiva responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, associados,
representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da Permissão, bem como
pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc, não podendo, em
hipótese alguma, a PERMITENTE ser responsabilizada por prejuízos que a PERMISSIONÁRIA ou terceiros
possam sofrer em razão de acidentes ocorridos na vigência do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - Fica ciente a PERMISSIONÁRIA de que a PERMITENTE a seu exclusivo critério poderá,
a qualquer tempo, revogar a presente permissão, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a devolver o imóvel
em tela, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após
devidamente notificada por via administrativa, retornando a área ao patrimônio público municipal, não
lhe assistindo direito à indenização e/ou retenção de qualquer espécie por benfeitorias e/ou acessões
que, eventualmente, fizer na área objetivada, as quais, automaticamente incorporar-se-ão ao erário
municipal.
Assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 20 de dezembro de 2023.
VÁLTER SUMAN
Prefeito
Sr. VALMIR VICENTE DE SOUZA
PRESIDENTE DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM EM GUARUJÁ
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oelbeizoza, 14:55 Decreto 15871 2023 de Guarujá SP
"SEGOV"/rdl
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/12/2023
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