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PROJETO DE LEI Nº 039 02,4]
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR
PONTO DE APOIO PARA OS
MOTOBOYS NO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído um Ponto de Apoio para Motoboys no município de Bertioga,
destinados á proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais que atuam
com entregas rápidas.
Art. 2º - O ponto de apoio deverá oferecer, obrigatoriamente, estacionamento para
motos; acesso a sanitários masculino e feminino, dotados de tranca; sala de descanso
ventilada, equipada com mesas e cadeiras, bebedouro, tomadas e rede wi-fi, uma copa,
equipada com no mínimo um micro-ondas e uma pia; além de câmeras de segurança no
estacionamento.
Art. 3º O Ponto de Apoio deverá ser instalado em local estratégico do município,
priorizando áreas de alta demanda de entregas, como centros comerciais, áreas residenciais
densas e próximas a grandes empresas.
Art. 4º A implementação do Ponto de Apoio será realizada através de parcerias entre o
setor público e privado, envolvendo empresas de delivery e outras entidades interessadas.
! Art.5º O Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de publicação desta Lei, os critérios para a instalação e funcionamento dos Pontos de
Apoio.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. GAMBIA MUNICIPAL VE SER NIUGA
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo, Co do
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Bertioga, 18 de junho de 2024
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JUSTIFICATIVA
A instalação de Ponto de Apoio para os Motoboys no município de Bertioga, visa
proporcionar melhores condições de trabalho para esses profissionais, que desempenham
um papel essencial na logística urbana e na economia local.
Os motoboys desempenham um papel crucial em nossa sociedade, realizando entregas
rápidas e eficientes em diversos setores, desde alimentos até inúmeros tipos de mercadorias,
a iniciativa busca assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, promovendo a
eficiência e a qualidade dos serviços de entrega.
Os motoboys frequentemente enfrentam longas jornadas com condições climáticas
adversas e a falta de infraestrutura adequada para suas necessidades básicas. A
implantação de Ponto de Apoio representa um avanço significativo na valorização desses
profissionais, garantindo-lhes locais apropriados para descanso, alimentação e demais
necessidades.
Sugiro que o ponto de apoio seja instalado na Praça Soroptimistas, localizada na Rua
Mestre Pessoa, nº 45, Centro de Bertioga.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores,
/ certos de sua importância para a melhoria das condições de trabalho dos motoboys e,
consequentemente, para a qualidade dos serviços prestados à população de Bertioga.
Bertioga, 18 de junho de 2024
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VEREADOR GILMAR BARBOSA DOS SANTOS (GUARUJÁ)