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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaENTREGA DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES COM RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, DESDE QUE O USUÁRIO SEJA CADASTRADO NO SUS
native_id19894

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-12 Publicado publicada a lei municipal 1658/2024 - BOM 1202
2024-11-19 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-18 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-18 Veto Total
2024-09-30 Aprovado em 2ª Discussão
2024-09-25 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-25 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-23 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-18 Aprovado em 1ª Discussão
2024-09-16 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-11 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-09 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
Estância Balneária
Foihas
PROJETO DE LEI Nº Ci? 12024
“Entrega de Medicação para pacientes com
receita de médico particular pela Secretaria de
Saúde Municipal, desde que o usuário seja
cádastrádo nó SUS.”
Autoria: Vereador Antonio Carlos Ticianelli
Art. 1º Será entregue ao paciente, toda e qualquer medicação e insumos, que
estiver com receita médica particular pela Secretaria de Saúde Municipal,
desde que o usuário seja cadastrado no SUS.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga - SP, 18 de junho de 2024.
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Funcionário À iago O ' Moraes LoUrençO
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Técnico Rg, RA
Estado de São Paulo
Estância Balnedria Fones OD
JUSTIFICATIVA eme I8AQM
Nosso Município conta com o serviço de distribuição gratuita de
medicamentos e alguns insumos. É notória a importância dessa distribuição na rede
pública, pois é sabido que existem remédios que tem seu custo elevado.
Muitas vezes, devido à urgência do cidadão em ser atendido, este
acaba realizando a consulta na rede privada por não ter condições de esperar na
fila de espera da rede pública, desta forma, obviamente que o receituário assinado
pelo profissional de saúde é identificado como da rede privada, podendo sim ser
aceito pela Secretaria de Saúde para retirada da medicação, desde que seja
devidamente cadastrado no SUS.
. Pela Portaria 2928/2011, que regulamenta a dispensação de
medicamentos no SUS, documentos do serviço privado também são aceitos. Desde
então, todo tipo de prescrição é aceita no Programa Farmácia Popular, permitindo
maior interação entre os serviços de saúde. Em anexo
Observados os preceitos regimentais, este é o Projeto de Lei que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor expediente desta Casa que encaminhe
ofício com cópia integral desta ao Prefeito de Bertioga, Secretaria de Saúde,
Conselho Municipal de Saúde, OAB/SP/Subseção de Bertioga.
18/06/24, 15:18 Ministêrio da Sagde
ADVERTÊNCIA
Este texto n$o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Foinas, on
= M
Ministêrio da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.928, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre os 84 1º e 2º do art. 28 do Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no
campo de atuação do Sistema Unico de Saúde (SUS), nos termos da alínea "d" do inciso | do art. 6º da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990;
Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos
do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e
Considerando o disposto na Portaria nº 184/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Programa
Farmácia Popular do Brasil, resolve: -
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os 8 $ 1º e 2º do art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
versam sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde
que questões de saúde pública a justifiquem, e a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras
diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da
Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e
Bipartite (CIB);
Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º, as documentações oriundas de serviços privados de saúde também
serão aceitas no caso de dispensação de medicamentos no âmbito do: Programa-Farmácia Popular do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Sagde Legis - Sistema de Legisla$ 40 da Saúde
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2928 12 12 2011.html
11
Folnas,
— 95.
pros. 26H
Sobre o Programa
O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal
que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção
Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada.
Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão
poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma
e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e
anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada
para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses
casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor
de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado
pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
Além disso, os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família
passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma
totalmente gratuita. Para retirar, basta o usuário ir até a farmácia credenciada e
apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF. O reconhecimento do
vínculo do beneficiário como Bolsa Família ocorrerá automaticamente pelo sistema,
não sendo necessário cadastro prévio.

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