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Estado de Sáo Paulo
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Proc 55<blJA.
PROJETO DE LEI n.°CiM5/24
"ALTERA A LEI MUNICIPAL 135/95
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Artigo 1.° - Fica criado um parágrafo que será o sexto, junto ao
artigo 8° da Lei Municipal n° 135/95, com a redação seguinte:
"Artigo 8° -
Parágrafo Sexto - Nos finais de semana e feriados o número de
conjuntos previstos no parágrafo quarto desse artigo poderá ser de
até 16 conjuntos, que serão montados conforme a demanda"
Artigo 2.® - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.® - Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 29
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JUSTIFICATIVA
Em Finais de semana, feriados, temporada de verão e eventos como
carnaval, é notório que a demanda de turistas lota as praias da
cidade, e atualmente a Lei restringe aos ambulantes o uso de
apenas 12 jogos de mesas e cadeiras, sendo insuficiente para
atender os clientes.
O acréscimo de mais 4 conjuntos de mesas e cadeiras além do
permitido, expandindo para 16 conjuntos, irá beneficiar muito o
^ ambulante que Já é prejudicado em seu dia a dia, devido às
variações de maré, ventos fortes, chuva e neblina, além de
representar oportunidade de geração de emprego e renda para a
cidade, ou seja, essa Lei vai fomentar a economia e auxiliar àqueles
que muitas vezes dependem do clima ou de datas especiais, para
compor a renda familiar.
Muitos são os turistas que procuram as praias de Bertioga como
destino, porém muitas vezes voltam frustrados, devido à falta
acomodação no atendimento ambulantes.
A proposta é de grande importância para a categoria dos
vendedores ambulantes, face à necessidade de atendimento às
pessoas que freqüentam as praias, que proporcionará conforto aos
^ turistas.
Diante do exposto, solicito aprovação Junto aos nobres vereadores,
para atender essa Lei, que teve como embasamento o pedido dos
próprios ambulantes em uma audiência pública no Lions Clube de
Bertioga, que contou com a presença de centenas de profissionais
da categoria.
Ver. Ney Vaz Pinto Lyra
Vereador
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