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Estado de São Paulo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO /2.024
Estabelece o Plano Anual de Contratações do Poder Legislativo, comfulcro no
inciso VII do caput do art 12 da Lei n, ^ 14,133, de 1, de abril de 2021,
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.®- Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.° 14.133, de 1.® de abril
de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Poder Legislativo.
Art. 2.®- Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito
do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de
compras de que trata o art. 181 da Lei n.° 14.133, de 2021;
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e requerê-la;
III - Comissão de contratação: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
V - Documento de formalização de demanda: documento no qual o setor ou agente requisitante
formaliza o pedido de um produto ou serviço, em que a área requisitante evidencia e detalha a
necessidade de contratação;
VI - Plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade
planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
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CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 3."- A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como
objetivos:
I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico;
III - evitar o fracionamento de despesas;
IV - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o
mercado e incrementar a competitividade.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4.“- Até a primeira quinzena de junho de cada exercício, o Poder Legislativo elaborará o seu
plano de contratações anual, o qual conterá todas as contratações que pretenda realizar no exercício
subsequente, incluídas:
I - As contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei n.® 14.133, de 2021;
II - As contratações que envolvam bens e serviços continuados ou não, e essenciais ao funcionamento
deste poder, independente da modalidade de licitação adotada.
Parágrafo Único - O Plano de Contratações Anual deverá ser elaborado nos termos do Anexo 1 que
acompanha esta resolução.
Art. 5.®- Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei n.° 12.527, de 18 de
novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei n.° 14.133, de 2021; e
III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2.® do art.
95 da Lei n.® 14.133, de 2021.
Art. 6.®- Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de
formalização de demanda com as seguintes informações:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação;
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V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou
descontinuidade das atividades desta casa;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a
metodologia estabelecida por esta casa;
VII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de
demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão
realizadas;
VIII - Nome da área requisitante com a identificação do responsável.
§ 1® - Os Documentos de Formalização de Demanda, necessários para a elaboração do Plano de
Contratações Anual, deve ser elaborado pela Secretaria Geral e ou Departamentos até a primeira
quinzena de Maio.
§ 2° - O Documento de Formalização de Demanda deverá ser elaborado nos termos do Anexo 2 que
acompanha esta resolução.
Art. T. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvêlo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou
técnicas, observado o prazo de até a segunda quinzena de junho de cada exercício
Art. 8”. O plano de contratações anual do Poder Legislativo será disponibilizado no Portal Nacional
de Contratações Públicas, e no seu sítio eletrônico na internet, antes da elaboração da sua proposta
orçamentária.
Art. 9”. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado
por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens até a aprovação final do orçamento da
Câmara para o ano seguinte.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente
será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas e no seu sítio
eletrônico na internet.
Art. 10. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de
contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua
revisão, caso justificadas.
Art. 11. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de
contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento
da data pretendida, nos moldes desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução
do disposto nesta Resolução.
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Art. 13. O prazo para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício de 2024, para ser
implementado em 2025, é até 22 de agosto de 2024.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Visando dar aplicabilidade à Lei federal n° 14.133/21, no que tange a obrigação de elaboração do
Plano Anual de Contratações, apresentamos a presente proposta de resolução para que se possa
efetivar em âmbito do Poder Legislativo de Bertioga o Plano Anual de Contratações.
Frente ao exposto, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ao qual observado os requisitos do
inciso I, do parágrafo único do artigo 154 do Regimento Interno, os Vereadores requererem que a este
seja dado o rito de urgência especial, previsto no inciso I, do artigo 154 do mesmo diploma legal.
Bertioga, 05 de agosto de 2024.
Ver. Á1 n rios Ticianelli - fei
Ver. Matheuí’D Rodristues - 1® Secretário
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Ver. Eduardo Pereira de Abreu - 2° Secretário
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PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO FORNECEDOR OBJETO DA DESPESA CONTRATO CUSTO ESTIMADO >
MENSAL DA DESPESA MÊS DE LICITAÇÃO INÍCIO TÉRMINO OBS
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ANEXO II - MODELO FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇAO DE DEMANDA
Órgão:
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Responsável pela Demanda:
Telefone: ( )
E-mail:
1. Objeto:
(Descrever o objeto da contratação)
2. Justificativa da necessidade da contratação
3. Descrições e quantidades
DESCRIÇÃO/ UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
Item ESPECIFICAÇÃO
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4. Observações gerais
4.1. Prazo de Entrega/ Execução:
4.2. Local e horário da Entrega/Execução:
4.3. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos:
4.4. Prazo para pagamento:
Local/ data
Responsável pela Formalização da Demanda
(Nome, matrícula e assinatura)
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente
para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências
cabíveis.
OBSERVAÇÕES:
Este documento requer assinatura da Autoridade da Area Requisitante.
(Nome, matrícula e assinatura)