eoinas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar
Municipal n. 04, de 21 de dezembro
de 2001, que institui as Zonas
Especiais de Interesse Social -
ZEIS, bem como as normas para
regularização fundiária das áreas
ocupadas ou não e estabelece
normas para implantação de
Empreendimentos Habitacionais de
Interesse Social - EHIS, nos termos
que especifica.
Art. r Fica alterada a Lei Complementar Municipal n. 04, de 21 de
dezembro de 2001, para incluir como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 2, o
imóvel denominado ÁREA “A2”, objeto da matrícula 104.920, do Primeiro Oficial de
Registro de Imóveis de Santos, localizado no bairro Albatróz, conforme o Anexo Único,
parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2“ Esta Lei
publicação, revogadas as disposiçõe^em contrárii. mplemàitar entfa/em vigor na data de sua
Bertioga, 08 de Agosto de 2024. |(P A r 86ft/2024)
Eng.“ Caio Matheus -\
Prefeito do Municiam
do Qdú//nícd^ío- de QSe/?^y/W^y > w
Estado de Sào Paulo
%itó'rn:ÍM d^a/Ztuià/ma Sá
Proc_-Jí?Ü/Sl
Anexo Único
Anexo I - Quadro Indicativo
ZEIS
(tipo)
Dimensionamento Caracterização
(dados)
Localização
(bairro)
n
(ordem) (área)
Área resultante de
desmembramento de
uma área pública maior,
destinada a implantação
de Habitação de
interesse Social
32 ZEIS 2
PDDSLocalização
adequada,
presença
infraestrutura,
equipamentos
públicos, serviços
e comércio no
entorno.
Albatroz,
zsu de
AREA “A2
c^i ía de í
W' ^j/eu//ntc
Estado de São Paulo
Wi/ãm‘üi 3Sa/?ief//>^^a oM hoinas.
MENSAGEM EXPLICATIVA Proc
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal n.
04, de 21 de dezembro de 2001, que institui as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS,
bem como as normas para regularização fundiária das áreas ocupadas ou nao e
estabelece normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse
Social - EHIS, nos termos que especiifca ”, pelos seguintes motivos:
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir a área pública objeto
da matrícula 104.920, localizada no Bairro Albatroz, na Av. Rodovia BR 101, como ZEIS
2, conforme memorial descritivo, cuja cópia segue anexa.
Dessa forma, a alteração no zoneamento possibilitará a viabilização de
um empreendimento de interesse social, para a construção de 150 (cento e cinquenta)
moradias, através do programa habitacional do Governo Federal, MCMV - Minha Casa
Minha Vida, no qual a Prefeitura realizou a inscrição.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng." Caio Matheus
cio Q/fí(.. u/ntc cie í
Estado de São Paulo
^á/â'?fcüt ^^a//Jiye<}/r^a
Bertioga, 08 de agosto de 2024.
OFÍCIO N. 404/2024 - SG
Processo Administrativo n. 4861/2024
(Favor mencionar esta referência)
Folhas 05
Proc_ÒG^\X^
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, 0 Projeto de Lei Complementar que
“Altera a Lei Complementar Municipal n. 04, de 21 de dezembro de
Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, bem como as normds p^ra regularização fundiária das áreas ocupadas ou nõoji-^tabelece normas/para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse ^cial - EEIIS, nos termos que especiifca
7, que institui as
Atenciosameníe,
Eng." Caio Matheu^ Prefeito do Municímo
os: ia SZL
A 6 ’
Hlra
Ao Excelentíssimo Vereador ReQ.664
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga