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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, A FESTA JUNINA ORGANIZADA PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS ANUALMENTE, NO MÊS DE JULHO.
native_id19932

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-06 Rejeitado pelo Douto Plenário
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-23 retirado da pauta por falta de quórum regimental
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-11 Veto Total
2024-09-30 Aprovado em 2ª Discussão
2024-09-25 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-25 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-23 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-18 Aprovado em 1ª Discussão
2024-09-16 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-11 Sessão inocorreu por falta de quorum
2024-09-09 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Füi'>
Estado de São Paulo
oM^ / 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Bertioga, a Festa Junina
organizada peias Escoias Municipais,
aáiialínéi^€,4ió ^ês dé jülM.
Autoria: Vereador Antonkf Carlos Ticianetíi
II
99
Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Bertioga, a Festa Junina, organizada peias Escolas Municipais, a ser
comemoradai: anualmente, no mêS; de julho.
Art. 2° - A Festa Junina deverá ocorrer nas ruas no entorno do colégio ou
dentro do próprio público, devendo ser definido, pela comissão organizadora
do evento, o local, a data e o horário da festa.
§ 1° - O Executivo Municipal garantirá uma estrutura mínima como
barracas típicas, som, segurança eritre outras para a realização da Festa.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
-r
Bertic^a - SP, 20 de agosto daM)24.
MUNICIPAL DÊ UfcRTIOGA
Protocolo,
Hera JQ«H^
Funcionário
1
í-oiíias. oò
I ,.Pmc_
o/ma/íwí^
Estado de São Paulo
\tâncía '^^alneá^ia.
O art. 215, da Constituição Federal de 1988, dispõe dos direitos
culturais e acessos às fontes da cultura nacional apoiando e incentivando a
valorização e a ampliação das manifestações culturais do Brasil.
Nesse contexto, se inctut uma das celebrações populares mats
apreciadas do país, as Festas Juninas, realizadas anualmente.
Em nosso município, as Festas Juninas realizadas pelas escolas
> municipais acontecem, anualmente, no mês de julho. É visível o crescimento desse
evento em Bertioga, as comissões organizadoras dos colégios capricham a cada
ano, e vem se
í
Além de ser um entretenimento para as famílias é também um modo
de arrecadar fundos para melhorias do colégio. Porém, o espaço interno do colégio
se tornou pequeno, e esse Projeto de Lei visa ampliar o espaço, realizando o
evento nas ruas do entorno do colégio com toda segurança para que possa acolher
ainda mais pessoas para o evento.
Gomo' (drz 0 Af*.2° desse Projeto, as comissões organizadoras de
cada colégio, terá que analisar se há necessidade e segurança suficiente para que
se possa realizar a festa na rua, ou se continua organizando dentro do próprio
público.
Observados os preceitos regimentais, este é o Projeto de Lei que vai
!" ; dêvidamepié subso^ia, cequereíKío ao sefóf eiqâédiértóé tfésa Gâsa 4uè éocámifíftd
ofício com cópia integrál desta ao PrefeTto de Bertioga, Conselho Municipal de
Educação e Escolas Municipais.
2

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