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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaFIXA TETO PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
native_id19933

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Publicado Publicada a Lei Municipal 1633/2024 - BOM 1187
2024-08-28 Aprovado em 2ª Discussão
2024-08-27 Aprovado em 1ª Discussão
2024-08-27 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-08-26 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de São Paulo
Folhas 03^
Proc 3ioia^i
PROJETO DE LEI 0^“=!
Fixa teto para o pagamento de obrigação
de pequeno valor no âmbito do
Município de Bertioga, decorrente de
decisão judicial com trânsito em julgado,
nos termos do caput do art. 87 do Alo
Disposições
Transitórias - ADCT da Constituição da
República.
das Constitucionais
Art. 1® Para os fins previstos nos parágrafos 3° e 4° do art. 100 da
Constituição Federal e no caput do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Bertioga, o
crédito de qualquer natureza decorrente de decisão judicial com trânsito em Julgado
cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a 3.000,00 UFIB’s (Três Mil
Unidades Fiscais de Bertioga).
Parágrafo único. Para o pagamento de ej^uções de sentenças
condenatórias com trânsito em julgado em data anterior à
utilizado 0 limite anteriormente vigente. >
ilicação desta lei, será
Art. T Esta Lei entra em vigor na data lubljfcação.
Bertioga, 26 d/agosto de 202^. (PA m 8 Í6//022)
^ Ux
Eng."" Caio Matheus >
Prefeito do IVwnicípior
1/
c/o de
Estado de São Paulo
^s/a?uca ãSaUiedfita Folhas
Proc -AHOl-xcd^
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que *^Fixa teto para o pagamento de obrigação de
pequeno valor no âmbito do Município de Bertioga, decorrente de decisão judicial
com trânsito em julgado, nos termos do caput do art, 87 do Alo das Disposições
Constitucionais Transitórias ~ ADCT da Constituição da República”, pelos seguintes
motivos:
Trata-se de Projeto de Lei que o valor a ser considerado como
obrigação de pequeno valor decorrente de decisão transitada em julgado, no âmbito do
Município de Bertioga.
Como se sabe, a Constituição Federal prevê um regime especial para
que a Fazenda efetue o pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes de decisões
judiciais, os chamados precatórios, consoante estabelece o art. 100.
"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,
Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária,
far-se-ão exclusivamente no ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação
de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este ifm. ”
De forma complementar, os §§ 3° e 4°, do art. 100 da Constituição
Federal tratam das chamadas obrigação de pequeno valor, que constituem espécie de
precatório com valor inferior a um determinado teto, facultado aos Estados, Distrito
Federal e Municípios a fixação deste teto, por lei própria.
"§ 3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de
precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações deifnidas em
leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em
virtude de sentença judicial transitada em julgado.
§ 4° Para os ifns do disposto no § 3°, poderão ser ifxados, por leis
próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as
diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do
maior beneficio do regime geral de previdência social. ”
Enquanto não fixado por lei própria, o valor da obrigação de pequeno
valor para os Municípios será o equivalente a 30 (trinta) salários-mínimos, conforme
previsto no inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -
ADCT da Constituição da República.
Folhas oM
yiOi
zV(^0u/riÃ<w-yuO' </e Estado de São Paulo
UjI
'■'■s-{d'?u‘ca t 'a/neà^fiicr-
'Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3° do art. 100 da
Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor,
até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras
pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4° do art. 100 da
Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em
precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. ’
Nesse contexto, visando aprimorar o planejamento orçamentário, bem
como, adimplir com as obrigações pecuniárias dentro dos prazos legais, entende o
Município oportuno fixar o teto para a obrigações de pequeno, nos lermos do Projeto de
Lei que ora se apresenta.
Diante de todo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a
discussão e votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng. ° Caio Matheus
Folhas (T)^
?^Ã/4^my </o^ QyMfj/mof^y’O- cée Estado de Sâo Paulo
'?^A
o^/u?i.cía ^'/nedma^
Bertioga, 26 de agosto de 2024.
OFÍCIO N. 407/2024-SG
Processo Administrativo n. 806/2022
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ‘Tixa teto para
pagamento de obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Bertioga,
decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos termos do caput do art. 87
do Alo das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição da
República”.
0
Considerando a relevância que c^ca o presente projeto de lei Urgência ^peci^l, nos termos do artigo 153,
da Câmara Municipal de
complementar, requeremos o Regime inciso I, da Resolução n. 68/2Q0Í, Re^mento /nter
Bertioga.
Atenciosamonte,
O
En^Caio
Prefeito do
íaiheu^
umcípio
W-.t\ MUNlClP.í^i.
Proli.-c-.'''.
16
Jjto-àò
Data
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Hor?
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