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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDISPOE SOBRE REALOCACAO ORCAMENTARIA POR REMANEJAMENTO DE VERBA NO VALOR DE 175.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
native_id19934

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Publicado publicada a lei municipal 1637/2024 - BOM 1188
2024-09-04 Aprovado em 2ª Discussão
2024-09-03 Aprovado em 1ª Discussão
2024-09-03 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-09-02 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Folhas £13:^
Proc
imMMm Estado de São Paulo
'^ó‘íâ/no(^
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre realocação orçamentária por no valor de remanejamento de verba
175.000,00 para os fins que especifica.
Art. 1”. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar orçamentariamente
por remanejamento e transposição de verba o valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) ao Orçamento do Município (Lei n° 1.581, de 27 de dezembro de 2023), em favor
da Secretaria de Saúde, a fim de atender as Emendas Impositivas indicadas por Vereador, nos
termos do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e inciso III dgL^. 4° do art. 26 da Lei n° 1.552, de 28 de julho de 2023, conforme anexo único a esta Leif )
Art. 2®. Esta Lei entra emTvígpr na data de si publicação, revogadas as
disposições em contrário.
8/2023-3) Bertioga, 26 de agosto de 2024y(PAyh. 1
/
-7 o
Eng. Caio Matheus í
Prefeito do Mi nícímo
bolhas
Estado de Sâo Paulo
J
ANEXO ÚNICO
Suplementar:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA UNID VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
EXECUÇÃO DAS
EMENDAS
IMPOSITIVAS N°
01.25,01 10.302.0123.2.1 !8 3.3.50.39.00 08.000.0000 527 R$ 115.000,00
83
EXECUÇÃO DAS
EMENDAS
IMPOSITIVAS N®
01,26.02 16.482,0146.2.096 3.3,90.30.00 08.000.0000 647 RS 60,000,00
90
TOTAL RS 175.000,00
Anulando de:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA
UNID VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
ANULAÇAO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N“71
01.36.01 27.812,0241.2.171 3.3.90.39.00 08.000.0000 770 R$ 115.000,00
ANULAÇAO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N® 63
01.26,01 15.451,0141.2.097 3.3.50.39,00 08.000.0000 630 RS 60.000,00
TOTAL RS 175.000,00
Folhas.
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● Estado de Sâo Paulo
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia Casa de
Leis 0 Projeto de Lei que ''Dispõe sobre realocação orçamentária por remanejamento de verba no valor de 175.000,00 para os ifns que especiifca”, pelos seguintes motivos;
Para possibilitar a execução conforme disposto na Lei Orgânica do
Município das emendas individuais impositivas da Vereadora Renata Barreiro e do Vereador
Ney Pinto Lyra, o Projeto de Lei trata da realocação orçamentária como consta no artigo 167,
inciso VI da Constituição Federal de 1988.
A seguir, esclarecemos que a realocação de recursos somente poderá existir
se houver autorização legal, ou seja, uma Lei Específica que a determine e esclareça as
alterações orçamentárias que se fazem necessária, pois trata-se de repriorizações das ações
governamentais.
A Realocação de Recursos não pode ser confundida com os créditos
adicionais, pois este último configura a necessidade da existência de recursos para existirem
conforme os art. 40 a 46 da Lei 4.320/64. Na prática de apenas utilizar a abertura dos créditos
adicionais previamente autorizados na LOA {Lei Orçamentária Anual) como único remédio
para alterações orçamentárias prejudica a rigidez do Orçamento Público como de fato deveria
ser e representar a realidade do ente público e suas relações com a sociedade.
Para esclarecer o que representa a técnica das Realocações Orçamentárias
seguem as seguintes definições:
- Remanejamento: É a realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma refonna
administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas
realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e
orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração
indireta.
- Transposições: São realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão, Pode acontecer que a administração da entidade governamental
resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando
esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de
obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto.
, . ■ Transferências: São realocações de recursos entre as categorias economicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho Ou seja repnonzar gastos a serem efetuados. Pode ocoiTer que a admmtmÇãO ^omcgoymmulil
i-oinas.
do O/Mmw/ft / Estado de São Paulo
>^6y/â/ncta
t
''■j',\ Omne<í/rca
maternidade ou adquirir
funciona decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma computador para o setor administrativo dessa maternidade, que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a
efetivará através de uma transferência, que não se devem abrir crédito adicional especial
tenha que
um novo
relativamente bem, ainda que
manutenção da maternidade se confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para
Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução.
adotadas neste Projeto de Lei são o As realocações orçamentárias que serão
Remanejamento e a Transposição de Verba.
Remanejamento:
Para a classificação funcional: 01.25.01.10.302.0123.2.118.3.3.50.39.00 (dot. 527) RS 115.000,00
Emenda Imposiüva n° 83 — Vereadora Renata Baneiro
R$ 115.000,00
Processo Administrativo n° 3183/2024
Transferência de Recurso para o Centro de Recuperação Fênix Nova Vida a
ser executado pela Secretaria de Saúde.
Da classificação funcional:
01.36.01.27.812.0241.2.171.3.3.90.39.00 (dot. 770) RS 115.000,00
Emenda Imposiüva n° 71 - Vereadora Renata Barreiro
R$ 115.000,00
Processo Administrativo n° 183/2024
Essa Emenda Impositiva foi indicada no anexo 1 da Lei n° 1581, de 27 de
dezembro para ser executada pela Secretaria Esporte e Lazer como transferência de recurso
para a entidade Esporte Clube Rio Da Praia.
Transposição:
Para a classificação funcional:
01.25.02.16.482.0146.2.096.3.3.90.30.00 (dot. 647) RS 60.000,00
Emenda Imposiüva n° 90 - Vereador Ney Vaz Pinto Lvra R$ 60.000,00
Processo Administrativo n° 5612/2024
Indicação para a Secretaria de Obras fundiária. e Habitação para regularização
Da classificação funcional;
01.26.01.15.451.0141.2.097.3.3,50.35»,(((^ (doi, dl
</o Q/^ía/^ttc/^ylo de í Estado de São Paulo
‘'^álâ/ncúi 3^<(/?u'<í/rúi
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Sf
á^èí^ÂÀ
Emenda ImposUiva n° 63 - Vereador Ney Vaz Pint
R$ 60.000,00
Processo Administrativo n° 175/2024
a
A referida Emenda Impositiva foi indicada no anexo 1 da Lei n° 1581, de 27
de dezembro para ser executada pela Secretaria de Obras e Habitação como transferência de
recurso a entidade Pro Moradia de Bertioga e Região que não será executada por apresentar
impedimentos técnicos.
O Projeto de Lei tem valor total de R$ 175.000,00.
Após a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo executará a
realocação orçamentária por meio de Decreto.
No geral, a solicitação está de acordo com a Lei n° 4.320/64, artigo 40 à 46 e Constituição Federal 1988, artigo 167 como informado anteriormente.
Também encaminho para ciência o Parecer da Conam - Consultoria em
Administração Municipal Lida. que orienta sobre a reprogramação de emendas impositivas
com impedimentos de ordem técnica e necessidade de autorização legislativa.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e votação do presente projeto de lei, com a reconhecida competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng. ° Caio Matheus
do- Q^díi de
Estado de Sâo Paulo
%ála^ncüi *i,ecf/rca
1*>C imn6>V«é￾Bertioga, 26 de agosto de 2024.
OFÍCIO N. 410/2024 - SG
Processo Administrativo n. 10968/2023-3
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor^
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre realocação
orçamentária por remanejamento de verba no valor de 175.000,00 para os fins que
especiifca”.
Considerando a releyârroi que cerca/o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime^de Urgência Espemal,tfios termos do artigo 153, inciso
I, da Resolução n. 68/2004, Regime^o Interno c a Câmara IVmnicipal de Bertioga.
Atenciosamente,
4
Eng," Càio Mathfeui Prefeito/do Munitííp
».;K i lÜü/K
2ÍC,-
14153
Oata
Hi Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Fuccicnàrio^	
Hümaíte Moraes Lourenço Técnico LegislBôwAãniiw^ Reo.íiW

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