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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
native_id19935

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Publicado Publicada a Lei Municipal 1632/2024 - BOM 1187
2024-08-28 Aprovado em 2ª Discussão
2024-08-27 Aprovado em 1ª Discussão
2024-08-27 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-08-26 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Folhas.
Estado de São Paulo
'"'ó/Uncla '3^alrt4i<!íma
PROJETO DE LEI '
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no valor de 420.000,00 (quatrocentos
e vinte mil reais), para os fins que especifica.
Art. 1®. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) ao Orçamento do Município (Lei
n° 1.581, de 27 de dezembro de 2023), em favor da Secretaria de Saúde, a fim de atender as
Emendas Impositivas indicadas por Vereador, nos termos do § 14, do art. 166 da Constituição
Federal e inciso III do art. 4° do art. 26 da Lei n° 1.552, de 28 de julho de 2023, conforme
anexo único a esta Lei. ^
Art. 2®. Esta Lei entra em vi publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 26 de aj ;to de 2024. 023-3)
a
Eng.® Caio
Prefeito áoÁ
Folbas_ 0^	
^ ^ Proc c/o Ç^^^Marnóc^/tw- c/e ^^€^4wokx^ Estado de Sâo Paulo ^
>/á//â/^ic(ya^ '3^a,/> ✓
?^U'<r/f'ca
ANEXO UNICO
SUPLEMENTAR:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA DESPESA
UNI D
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICAI IVA
EXECUÇÃO DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS
n° 78
01.25.01 10.302.0123.2.128 3.3.50.39.00 08.000.0000 RS 420.000.00
TOTAL R$ 420.000,00
ANULANDO DE:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NAIUREZA
DA DESPESA
UNÍ D
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
ANULAÇAO DA
EMENDA IMPOSmVA
N^TS
01.25.01 I0.I22.0I2I.2.I96 3.3.50.39.00 08.000.0000 481 RS 420.000,00
TOTAL RS 420.000,00
f-olhas Q\
cio Q/Mamict/im Estado de Sâo Paulo
l 1 OáM'/zcf'a '<i(/W<r/f'ca
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga
Pela presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ‘'"'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no valor de 420.000^00 (quatrocentos e vinte mil reais), para os ifns que especifica'', pelos
seguintes motivos:
Para possibilitar a execução da Emenda Individual do Vereador
Macário Antunes Quirino conforme disposto na Lei Orgânica do Município, o Projeto
de Lei trata de abertura de Crédito Adicional Especial.
*Art. 41. Os créditos adicionais classiifcam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especíifca;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justiifcativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o ifm deste artigo, desde que não
comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; ”
Para a execução da Emenda Impositiva n° 78, será necessário incluir a
seguinte classificação funcional como crédito adicional especial:
01.25.01.10.302.0123.2.128.3.3.50.39.00 R$ 420.000,00
Emenda Impositiva n° 78- Vereador Macário Antunes Quirino
Transferência de recurso para a Associação Comunitária de Guaratuba
a ser executado pela Secretaria de Saúde.
Processo Administrativo 3187/2024 RS 420.000,00
A suplementação ocorrerá pela anulação parcial da seguinte
classificação funcional:
Folhas. Êl
de
Estado de Sâo Paulo
3S(i/ne<irca
t
01,25.01.10.122.0121.2.196.3.3.50.39.00 (dot. 481) RS 420.000,00
Emenda Impositiva //" 43 - Vereador Macário Antunes Quirino
Transferência de recurso para a atender o projeto Programa Sou Mais
Saúde.
Processo Administrativo n® 154/2024
Emenda Impositiva w" 46 ~ Vereador Macário Antunes Quirino
RS 300.000,00
Transferência de recurso para a atender o projeto Comunidade do
Povo.
Processo Administrativo n° 158/2024 RS 120.000,00
O Projeto de Lei foi elaborado e será executado de acordo com o
observado na Lei n° 4.320/1964, artigo 42:
^‘Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo. ”
Ou seja, após a aprovação deste Projeto de Lei, o Poder Executivo
abrirá por decreto o crédito adicional especial.
No geral, as solicitações estão de acordo com a Lei n° 4.320/64, artigo
40 à 46 e Constituição Federal 1988, artigo 167 como informado anteriormente.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, eom a reconheeida competência que pautam os atos
deste Egrégio poder Legislativo.
Eng.° Caio Matheus
c(í> Fdhas_
do Q^dít(y9^cdUa de Estado de São Paulo
Wálâ/ncüi 3&<rÁfe(lrca
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£?«mooi.i5<
Bertioga, 26 de agosto de 2024.
OFICIO N. 411/2024-SG
Processo Administrativo n. 10968/2023-3
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e
consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no valor de 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para os
ifns que especifica”.
Considerando a relevância que cerc^ o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime de Urgência Especiál, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Interno da^âm^ Mur^cipal de Bertioga.
Atenciosamente,
(y^ r '
Eng.® CaioMatheus^
Prefeito üo/Munícíriío
ÜAMAP.A .MUNICIPAL iO'
ih '-3ò
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLl
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
a
Fun.:
Reg.ew

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