| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Autorização para remoção e poda de árvore sem a necessidade da presença do proprietário do imóvel. |
| native_id | 19936 |
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a/mo/}^ Estado de São Paulo %dâ'}icia jVSalneàyia INDICAÇÃO N" I^ ',.y Assunto: Autorização para remoção e poda de árvore sem a necessidade da presença do proprietário do imóvel”. Ref; /2024 Bertioga, 27 de agosto de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Pares RENATA DA SILVA BARREtRO, Vereadora com assento neste Poder Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Conforma a lei 294/1998 que “Institui o Código Ambiental de Bertioga e dá outras providências." Em seu artigo 62 diz: “F/ca sob responsabilidade do Poder Público Municipal o gerenciamento do sistema de limpeza urbana englobando serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de origem domiciliar doméstica, comercial, de prestação de serviços, industrial, hospitalar e de limpeza de praias e resultante de varriçâo do sistema viário, podas de arbustos e vegetação arbórea, entulhos oriundos de construção civil e demais resíduos pertinentes ao viver urbano". Estado de São Paulo ^i/ífy/rw jpôa/iied^o Bertioga tem em seu território cerca de 90% do seu território preservado. Além da vegetação nativa, diversos logradouros têm seu paisagismo ora natural ora arborizado pelo município e/ou proprietário de imóvel. No que tange as árvores em locais públicos, nossa cidade por estar no litoral está exposta aos ventos marítimos que podem acarretar (geralmente acarreta) em queda de galhos ou da árvore inteira. Através destas condições climáticas também há possibilidade de queda da árvore nos terrenos ou imóveis particulares. No que tange a segurança, grandes árvores servem de esconderijo para que ao se praticar furto às residências, os criminosos as utilizem para se evadir da polícia ou como local de armazenamento dos objetos subtraídos. Uma situação específica ocorre na Rua Manoel Diegues, no bairro Indaiá. Este logradouro conta com casas de veraneio e uma árvore na altura do número 261, está situada debaixo de um poste de iluminação pública. O local além de bloquear a iluminação, sua lâmpada ainda é a base de vapor de sódio, ou popularmente conhecida, lâmpadas amarelas. O bairro residencial conta com pessoas que moram sozinhas, idosos, que necessitam de um cuidado maior. Já foi solicitada a prefeitura para que realizasse a poda da árvore, todavia o que foi explicado aos moradores é que somente o proprietário do imóvel cujo a árvore pertence a respectiva calçada que pode solicitar o serviço. Porém não se tem informações sobre o dono desta propriedade. o/mcf/^ Estado de São Paulo Ante o exposto, solicito ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Bertioga, em conjunto com a Secretaria de Serviços Urbanos para que realizem estudos e esforços para que não haja a obrigatoriedade de o proprietário do imóvel estar in loco para que o serviço de poda seja realizado. Observado os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que encaminhe ofício com cópia integral desta,-^para o prefeito de Bertioga e a Secretaria de Serviços Urbanos. ^ amo/ru Estado de São Paulo ^s/â'Haa a/mo4^ Estado de São Paulo i