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Estado de Sâo Paulo
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PROJETO DE LEI
•'INSERE O PARÁGRAFO rOOART. rDA LEI 1.469 DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
“Art. 1- Fica inserido o parágrafo 4° no Art. T da Lei 1.469 de 2022 com a
seguinte redação;
Art 1 -
§1°.
§2°.
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b) Ps rXi'so 33A K
c)
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§s°. runcionáriv^
Reg.664 §4°. O Poder Executivo Municipal poderá
efetuar os atendimentos telefônicos (ou outro meio) através da
Central de Monitoramento por câmeras “COIBE”.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3- Revogam-se todas disposições em contrário.
Bertioga, 27 de agosto de 2.024.
99
TACIANO GOULART (^RQUEIRA LEITE VEREADOR
Cornara fAmiài^al d&^&r-tioí^a
Estado de São Paulo roínas.
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,
Com nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, sirvo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis,
para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que:
INSERE O PARÁGRAFO rDOART. FDA LEI 1.469 DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador Taciano Goulart Cerqueira Leite
A inserção do parágrafo 4° ao Art. 1° da Lei que institui o serviço de
denúncia de maus-tratos contra animais em nosso município é um passo significativo
na proteção e bem-estar dos animais, reforçando nosso compromisso com a causa
animal e a segurança pública.
A adição deste parágrafo permite ao Poder Executivo Municipal
utilizar tecnologias avançadas, como a central de monitoramento por câmeras, para
identificar e coibir práticas de maus-tratos contra animais de forma mais eficaz e
imediata.
Com a possibilidade de efetuar procedimentos telefônicos através da
COIBE, a resposta às denúncias será mais rápida, garantindo que as ações necessárias
sejam tomadas prontamente para proteger os animais em situação de risco.
Esta medida visa também incentivar a participação ativa da população
na proteção dos animais, oferecendo um canal eficiente e acessível para que os
cidadãos possam reportar qualquer suspeita de maus-tratos.
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Cornara 'fAm\õ\\>a\ à€^&r\\bo^a
Estado de São Paulo
^Crmòxa '^a\v\tár\a
Os cidadãos poderão ligar para um número específieo destinado a
denúncias de maus-tratos contra animais. As chamadas serão atendidas por uma equipe
que atende na COIBE, que registrará a denúncia e tomará as medidas necessárias.
A inserção deste parágrafo é uma demonstração clara do compromisso
da administração municipal com a proteção dos animais e a promoção de um ambiente
mais seguro e justo para todos os seres vivos. Conto com o apoio de todos para que
juntos possamos construir um município exemplar na defesa dos direitos dos animais.
Pelas razões expostas, solieito aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei, em earáter de urgência, com a reconhecida
competência que pautam os atos deste Egrégio Poder Legislativo.
Diante de todo o exposto, conto com apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
1
TACIANO GOUL ERQUEIRA LEITE
VEREADOR
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