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PROJETO DE LEI
Institui a Festa do Sukiyaki no
Galaidáiio Oficial de Eventos do
Município de Bertioga, nos termos
que especifica.
Art. 1“ Fica instituída a ''Festa âp SuJayaW no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Bertioga, a ser comemorada, anualmente.
Art 2® Esta Lei entra em vigor na data de s iblicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga 02 de
Eng.® Caio Matlims
Prefeito do Município
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MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que “I/isíitui o Festa do Sukiyaki no Calendário OJicial de
Eventos do Município de Bertioga, nos termos que especiifca”, pelos seguintes motivos:
A maçonaria tem uma longa tradição de contribuição para o
desenvolvimento da sociedade, promovendo valores como a ética, a fraternidade e o
trabalho comunitário.
A r Edição da Festa do Sukiyaki na cidade de Bertioga aconteceu em
meados de agosto dc 2003, nas dependências da Pousada Marjorie, tendo por objetivo
principal fortalecer a união e estreitar os laços fraternos das respeitáveis Lojas Maçônicas
Portal de Bertioga, Cidade de Bertioga e Barão de Ramalho, sediadas em Bertioga/SP.
A Festa do Sukiyaki foi idealizada pelo Sr. Toshio Kayasima, membro da
Augusta e Respeitável Loja Portal de Bertioga e sua esposa íris Kayasima (m memoriam),
responsáveis pela apresentação do prato oriental, perpetuando a tradição culinária do
preparo da festa realizada pela comunidade japonesa Cocuera, bem como pela Loja
Maçônica Cruzeiro de Itapeti, na cidade de Mogi das Cruzes/SP.
No decorrer dos anos seguintes a festa tornou-se tradicional em nossa
cidade, sendo realizadas pelas três Lojas Maçônicas nas dependências do ginásio do Sesc
Bertioga, reunindo famílias e amigos em momento de confraternização e descontraçâo.
O evento tem potencial de atrair visitantes e fortalecer o turismo local,
gerando benefícios econômicos para o Município.
A celebração deste evento também oferece uma oportunidade para a
comunidade conhecer e valorizar a história e os princípios que a maçonaria defende,
fomentando um ambiente de diálogo, respeito mútuo e prática da benemerência.
O resultado obtido com a venda dos convites e parte da arrecadação da
festa é destinada para as entidades filantrópicas e sociais do Município de Bertioga.
Neste ano de 2024, no dia 14 de setembro, acontecerá a 19® Edição do
Sukiyaki, no Ginásio de Esporte do Sesc Bertioga, mediante ingressos limitados adquiridos
antecipadamente juntos as Lojas Maçônicas de Bertioga, com a estimativa de público de
1.000 (um mil) mil convidados.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng,^Caio Matheus
Folhas m
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Estado de São Paulo
Bertioga, 02 de setembro de 2024.
OFÍCIO N. 417/2024-SG
Processo Administrativo n. 6488/2024
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima
e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para
apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que **lnstitui a Festa do Sukiyaki
no Calendário Oifcial de Eventos do Município de Bertioga, nos termos que especiifca”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei
complementar, requeremos o Regime de Urgência E^eciai, nos termos do artigo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, R^gmento Iniemyía ^mara Municipal de Bertioga.
Atenciosarniínte,
Prefeito do
A .MUNICIWL íjt 'it:K I lUüA
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Bsiourenço runcionàiiü
Reg.664
Ao ExcelentíssimoVereador
ANTONlO CARLOS TICIANELLl
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga