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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id19966

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Publicado publicada a lei municipal 1648/2024 - BOM 1197
2024-11-01 Aprovado em 2ª Discussão
2024-11-01 Aprovado em 1ª Discussão
2024-11-01 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-10-25 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Sâo Paulo
£12: «
PROJETO DE LEI t)bo\M
Foíhas
Ptoc.
Dispõe
orçamentária por transferência, de
recurso e crédito adicional
suplementar ho valor de R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), para os fins que especifica,
a realocar
orçamentanamente por transferência de recurso e crédito adicional supíemeniár o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois niil reais) ao orçamento do Município (Lei Mimicipal n. 1.581, de 27 de dezembro de 2023), em favor da Secretaria Municipal de Segurança e
Mobilidade, a fim de atender a Emenda Impositiva indicada por Vereador, nos termos do § 14 do art. 166 da Constituiçeio da República Federativa do Brasil de Í988 e inciso III, do § 4", do art. 26, da Lei Municipal n. 1.552, de 28 deMfeç de 2023, conforme o
Ariexo Unico, parle integrante desta Léi.
Art. 2** Esta Lei
as disposições em contrário.
sobre realocação
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado
tn vigor n^ata dd%u^ publicação, revogadas
Bertioga^2 de outubro dd 2024/ (PA n. 1 8/2023-4)
n
Prefeito do Muhidp^
aio Mí theus
Estado de São Páufo;
/> £LÍ
MUlaM
ANEXO ÚNICO
FUNCIONAL NATÜRÇZA
PROGRAMÁTICÂ UNID DA VINCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
EXECUÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITiVAN»
01.23.06 06,181,0109.2.029 4.4,90.52.00 08.000.0000 468 RS 17.316,00
44
EXECUÇÃO DA
EMENDA
ÍMPOSmVA N“
«.23.06 06.181.0109.2.029 3.3.90.30.00 08^000.0000 463 RS 34:684,00
1 44
TOTAL RS 52.000,00
ANULANDO DE:
.NATUREZA FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA UNID DA VINCULO DOT VALOR RECURSO
DESPESA
ANULAÇÃO DA
EMENDA
IMPOSITIVA N®
01.23.06 06.18LO)09;2.029 :08.000.0000
44
TOTAL RS 52.000,00
«
r
Estado de São Paulo
Folhas üH
MENSAGEM EXPLICATIVA
Mc0âmíMhm^ smim m -(Mmam MmmiÉpai,
m
Pela presente Exposição de Motivos encaminhados a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que "Dispõe sobre realocação orçamentária transferência de recurso e crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reaisf para osfins que especifica', pelos seguintes motivos;
Para possibilitar a execução da emenda individual impositiva do vereador, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, o projeto de lei trata da realocação orçamentária como consta no artigo 167, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
por
. , artigo esclarece que a realocação de recursos somente poderá existir se houver autorização legal, ou seja, uma lei específica que a determine e
escl^eça as alterações orçamentárias que se fazem necessárias, pois trata-se de repriorizações das ações governamentais.
, ^ ^ realocação de recursos não pode ser confundida com os créditos adicionais, pois este último configura a necessidade da existência de recursos paia existirem, conforme os art, 40 a 46, da Lei Federal n° 4.320/64.
Na prática de apenas utilizar a abertura dos créditos adicionais previamenle autorizados na LOA (Lei Orçamentária Anual) como único remédio para alterações orçarnentárias prejudica a rigidez do orçamento público como de fato deveria ser e representar a realidade do ente público e suas relações com a sociedade.
Para esclarecer o que representa a técnica das realocações orçamentárias, seguem as seguinte^ definições:
- remaiiejamento: é a realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administoação decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da.administração indireta.
- transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocaitdo esses recursos para a consüução de um edifício para nele instalar á sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado, Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto.
a
EstadOide;SãQ'Raulo
4íog^ Folhas &
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-/P* .a//rmàmM
- transferências; são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesrrio órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou . seja, repriorizar gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa
maternidade, que funciona relativamente, bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de
uma transferência, que não se devem contundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução.
A realocaçã© ôrçámentMa a ser adotada it^te Prç^etq de M: d
de Recurso.
''tcax'
uma
a
Transferência de Recurso:
Classificação Funcional:
01.23.06.06.181.0109.2,029.4.4,90.52.00 (dot. 468)
Emmda Imppsiíixa n° 44 - Vereador Carlos Ticiamlli R$17.316,00
Processo Administrativo n® 155/2024
RS 17.316,00
Aquisição de equipamentos de mergulho para o Corpo de Bombeiro| do Município
. Também será necessário efetuar a realocação orçamentária por crédito adicional suplementar.
O Crédito Suplementar é uma, modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente
E autorizado por lei e posteriormente aberto por despeto dó Ppd^
no orçamento.
ixççutivp.;
E amparado pela Lei Federal n® 4.320, de 17 de março dé 1964:.
’‘Art. 40. São créditos adiciomis, as autorizações de despesa não computadas ou insuifcientemente dotadas na Lei de Orçamento. "
"An, 41, Os créditos adicionais classificam-se I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
em:
An, 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo'’.
a cobertura de Crédito, será utilizado o recurso previsto no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n® 4.320/1964.
, <0 Í3M . \ •
íi> '1 *•4
EIEIÍ!
Estado de Sâo Pauto
L
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
§ r Consideram-se, recursos para o ifm deste' artigo, desde qué éão comprometidos-:
JII - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; ’’
0 crédito adicional suplementar por anulação é o procedimento qual se reduz, total ou parcialmente, o montante da dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescentado por crédito adicional.
Os recursos que se tomam disponíveis em razão da anulação da despesa podem ser utilizados para suportar créditos adicionais, verificada compatibilidade de tbntes.
7^
no
a
ISS*:
Crédito Adicional Suplementar;
Classificação Funcional:
01.23.06.06,181.0109.2.029.3.3.90.30.00 (dot. 463) RS 34.684,00
Emenda Impositiva nU4- Vereador Carlos Ticianelli
R$34.684,00
Processo AdminiStrativo n° 155/2024
Aquisição dé smãtériais diversos * mergulho para o Corpo de Bombeiros do Município.
í'
Essa Emenda Impositiva foi indicada no anexo 1, da Lei Municipal if 1<,581, de 27 de dezembro de 2023, para ser executada'pela.própria,Secretaria Municipal de Segiirança e Mobilidade, porém, o objeto era a execução de serviços no Corpo de Bombeiros.
Tanto pai*a a transferência de recurso quanto para o crédito adicional suplementar, será realizada a anulação total da dotação íi° 465 (01.23.06.06.181.0109.2.029.3.3.90.39.00)
O Projeto de Lei. tem valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
Após a aprovação do Projeto de Lei, o Poder'Executivo executará a
realocação orçamentária por decreto.
Foihas
Pmc Í/Z. m
it. do' $ o- de
;Estado de Sâo-Paulo,
'^óíãt^ucio'
No geral, as solicitações estão de acordo com a Lei Federal n°
4.320/64,- artigo 40 a 46, e Constituição, da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 167, como infonnado anteriomiente.
Diante do exposto; solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do preseiíte projeto de lei, com a reconliecida competênciaque pautam os atos deste-Egrégio Poder Legislativo.
Folhas
■4..
Q/áí^mo^Âw- </& ^^e^ftíoaa
Estado cfe Sâo Paulo
\t/meà/j(üf.
Bertioga, 22 de outubro de 2024.
OFÍCIO N. 454/2024-SG
Processo Administrativo n. 10968/2023-4
(Fa\mr mencionar esta referência)
ExcelentíssimoSenhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação ,e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que ^^Dbpõe sobre realocação orçamentária por transferência de , recurso e crédito adicional suplementar no valor de R$ 52,000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins que especifké"% ■-
Considerando a relevância >H^sente projeto de lei fiosuermos do artigo 153,
la Câmara Municipal de
que cerca o
Gomplemeníar, requeremos o Regime de Urgência Especklf inciso í, da Resolução n. 68/2004, Bertioga. ^
imento Inteiáo
7
%
Atenciosamerile,
n
Eng." Caio Maíheus/ ,
Prefeito do Mumcípib/I
C ÃMA ;Vi ;.,i i ij; r.r:RTjrjGA 'Aí.
Protocolo
Pata /
f-ícra
lo /
IG-OS Ao Excelentíssimo Vereador ,
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertio Funcioriãno
ga
Tícnim l.fini.s!ativo.Adminis(«»i.‘/C

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