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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 95, DE 03 DE JULHO 2013, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
native_id19967

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Publicado Lei Complementar nº 0198/2024, publicada no Bom nº 1201, de 29/11/2024.
2024-11-13 Aprovado em 2ª Discussão
2024-11-11 Incluído na Ordem do Dia
2024-11-01 Aprovado em 1ª Discussão
2024-11-01 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-10-25 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

do' O/Mmmy^iío de , Hstado'de; Sâo Paulo milo^a
Ol
PROJETO DE LE[ COMPLEMENTAR <9? 1^.4
■>írM^K‘<a. ,
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar Mimicipal n. 95, de
03 de julho de 2013, nos termos que
* especifica.
Art. r Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar n, 95. de
03 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
'Art. 93.
V- Coordenação Preyidendária;
§ 12. A maioria dos membros dos conselhos, a totalidade dos membros
do comiiê de investimentos e do controle interno,
Presidência e Coordenadores deverão possuir a habilitação, a
certiifcação e a experiência exigidas pelas normas, editadas pelos órgãos ifscalizadores para a gestão dos recursos previdenciários de
regimes próprios de previdência”. (NR)
-assim como
wmiã
VI - praticar os atos relativos à concessão e indeferimento dos
benefícios previdenciários previstos nesta lei compkntentar, requeridos pelos segurados do BERTPREV, em conjunto com a
Coordenação Previdenciária, expedindo as respectivas portarias;
XIII - movimentar as contas bancárias ew; conjunto com a
Coordenação Adminisirativo-Financeira, ou, na ausência, com a
Coordenação Previdenciária, observadas as disposições previstas artigos 126, inciso JV, alínea ”h” e 128, inciso III, alínea “i”, desta
lei complementar, bem como os atos normativos internos vigentes. ”
(NR)
‘^SEÇÃo m
Da função gratificada de Coordenação Previdenciária”
nos
‘Art. 125, O preenchimento da Junção gratificada de Coordenação Previdenciária será feito pelo Presidente do BERTPRE.V com
atribuição a servidor efetivo da Autarquia com nível superior completo,
-6
-).fx €ÍO' 04 'M io- {/e
Estado de Sâo Paulo Folhas ^^òaiueà/iifa.
com a observância das regras e exigências dispostas na legislação
federal pertinente para a gestão dos recursos previdenciários (NR)
Ârt. 2“ Fica acrescido o § 13, ao artigo 93, da Lei Complementar n. 95, de 03 de julho de 2013, com a seguinte redação;
‘Art, 93,
§ 13. O quantitativo, mencionado no parágrafo anterior, para os conselhos e comitê de investimentos, acompanhará as exigências dispostas na legislação federal pertinente ”,
Art, À Procuradoria Jurídica do BERTPREV, com suas atribuições previstas: no Anexo II, da Lei Complementar n. 95, de 03 de julho de 2013, passa a
vincular-se diretameníe à Presidência do BERTPREV.
Art. 4" Os Anexos I ,e II, da Lei Complementam, 95, de 03 de julho de 2013, passam a vigorar acrescidos com as seguintes redações:
^Anexo I
Sargos efetivos
Quadro de Servidores Efetivos do BERTPREV
Qtde Denominação Ref Provimento
Requisitos
Qtde
Sal.
03 Agente
Administrativo
06 Ensino
Fundamentai
03
e
conhecimento
básico de
informática
ANEXOU
Atribuições dos cargos efetivos do BERTPREV
8) Agente Administrativo,
• Auxiliár na realização do trabalho na unidade êm que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações;
• Atender ao público e outros servidores de forma presencial telefone;
• Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis dç trabalho;
• Prestar assistência na execução de atividades de.todas as unidade,s
da Prefeitura;
epor
do' Q/Éúdmcoôfi^ de ^i0 EsladOideSão Paüío:
■■- /'/' Folhas m
<X' Ineà/ma
Proc
• Executar tarefas de digitação de correspondências internas e
externas, cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências
da_ unidade, bem como elaborar despachos, documentos, certidões e
demais documentos públicos, atendendo às exigências de padrões estéticos, ba,^eando~se nas minutas fornecidas para atender às rotinas
admimstrativas;
• Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras I^^WMPtQS, para elaboração de relatórios para informar a posição ifnanceira da organização;
• Recepcionar o público, controlando ci entrada e
visitantes;
• Prestar serviços de apoio ao público;
• Controlar o recebimento do material comprado, confrontando as
notas dos pedidos e ás especiifcações com o material enPegue para assegurar suei perfeita correspondência com os dados anotados;
• Executar serviços de carga e descarga de materiais;
♦ Transportar, pcondicionar e empacotar materiais;
• Controlar a quantidade de materiais a ser distribuída;
• Organizar os materiais estocados;
• Fixar plaquetas nos bens móveis de caráter permanente;
• Receber bens móveis inservíveis;
• Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades
realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, ifchas, documentos apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
e outros
« Transportar correspondências,, documentos, objetos e valores;
• Distribuir os documentos às unidades competentes;
• Verificar os cartões de pontos dos servidores;
• Executar atividades de reprografia;
• Obedecer às normas de segurança;
• Participar de comissões, gippos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local dé trabalho, sob sua responsabilidade. • Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando
esclarecer dúvidas, receber solicitações, hem como buscar soluções para eventuais transtornos.
• Zelar pela limpeza, organização e disciplina de séu local de
trabalho;
® Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho;
• Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho:
• Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o
constante alinhamento ao planejamento estratégico do Município;
í de ^er^iou
Eslado;de5São,:P8ulò
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Foihas Ch.
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• Executar outras atividades correlatas e aifm à unidade em que estiver lotado, a partir das necessidades e demandas dq área e de conformidade com as orientações dadas pela cheifa imediata ”,
Art. 5“ Os cargos de Escriturário e Auxiliar de Escritório- presentes no Anexo I - Cargos Efetivos, da Léi Complementar n. 95, de 03 de julho de 2013, e
atualmente providos, extinguem-se na vacância.
Art. 6“ Esta Lei Complementar entra em vdaer na data dc sua publicação,, revogadas as disposições em contrário, em especialfl^iso I e suas alíneas “a” a ‘'1” do artigo 126, da Lei CompIeíneiit^ji^^iv^S, de 03 de^ iio/Üe 2013.
Bertioga, 25 de oitóDro de 2024j (PA/ 249^024)
Eiig." Caio Matfteuy Prefeito do Munícíjíio
V í: \.*- do- Q/,
Estado cJe}:São; ‘có/im Paulo de í e'r^40'^S
, %á^/n--cla SB^i/nedrm
' «■
Folhas /IC,
MENSAGEM EXPLICATIVA Ppf^ ÍQ3M
Exceienííssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bertioga;
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos em anexo projeto de lei complementai- que "‘Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n.
95, de 03 de julho de 2013, nos termos que especiifca”, pelos seguintes motivos:
O presente projeto de lei justifíca-se para deixar a legislação local nos exatos termos da legislação federal pertinente - Portaria MTP1467/2022, visto que hoje, diante da realidade autárquica, mostra-se mais adequada a legislação efderal, no que concerne à proposta de alteração do artigo 93, §§ 12 e 13,
(https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rDDs/Iegislacao-dos￾rppg/portarias/arquivos/2Q23/portaria-mtp-no-L467-de-Q2iun?.n22- atiialÍ7fldft-at^-
12dez2b2lDdfí
Ademais, a proposta de desvinculação da Procuradoria Jurídica da atual
Coordenação Juridico-Previdenciái-ia dá-se pelo fato de que a Procuradoria atende a todos
os setores, da Unidade Gestora da Autarquia, passa, então, a vincular-se diretamente à
Presidência e em atenção à recomendação dada pela OAB local.
Por fim, no que se refere à criação de 03 cai-gos de Agentes Administrativos, decorre de aposentadoria de um servidor autárquico, ex-ocupante do cargo de Escriturário, cargo esse extinto pela Lei Complementarn. 08/2022 e a iminência de aposentadoria de uma outra servidora autárquica, ocupante do mesmo cargo de Escriturário, portanto, na vacância, não poderão ser providos novamente, bem
existência de 01 cargo ainda vago no quadro de pessoal da Autarquia, que, com a alteração legal, permanecerá como sempre foi, ou seja, seguindo o modelo do Poder Executivo
Central.
como a
Em relação à aposentadoria já ocorrida e a aposentadoria iminente,
haverá, sem dúvida alguma, a necessidade da reposição de mão-de-obra, o que, frente aos valores atuais pagos, gerará até economia de recursos.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei complementar com a reconhecida competência que
pautam os atos deste Egrégio PodeF Legislativo.
" CajoiMãiheus
</o- Q/fém^òc'//^Í0' cÂ^ Eslado de São Paulo
/í; ^óm4'ío^
Folhas O ^
(póM’/tcia ^í^a/neà/M<x
Bertioga, 25 de outubro de 2024.
OFÍCIO N. 457/2024-SG
Processo Administrativo n. 2499/2024
(Favor-mencionar esta,referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os, protestos de estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação e .votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n. 95, de 03 de julho de 2013, nosfternws que e^^^
Considerando a relev^nda^ que perca o jír requeremos o Regime de Urgência
Resolução n, 68/2004, Regimento luíemo da C
Aíenciosameníe, /
fam projeto de lei^
go 153, inciso I, da
Bertioga,
ecial,\nos termosydo ara Mur^ipa
CÂW/A:-’.A ;v1;jnic.í;v\l Ofc r,;LK r!OGA
Protocolo
Datac35 / AO J ^
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Hora
Funcirjnáiio
Re(j.664

open original →