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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
native_id19970

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Publicado publicada a lei municipal 1659/2024 - BOM 1201
2024-11-27 Aprovado em 2ª Discussão
2024-11-18 Incluído na Ordem do Dia
2024-11-13 Aprovado em 1ª Discussão
2024-11-12 Aprovado pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial
2024-11-11 Incluído na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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S
SM Q '7> de
Estado de São Paulo QÍL ‘^á7^/nx>oa d^aÁieã^cèa
PROJETO DE LEI 0(plfj.C^-^
Foinas JSitsg
£?rtioç^.
Froc.
Altera a Lei Municipal n. 1.273,
de 10 de novembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos - PMGIRS, nos termos
que especifica.
Art. 1" Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de
novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - PMGIRS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2“ O Poder Executivo poderá celebrar Parcerias Público￾Privadas para realizar as ações, bem como instituir por meio de
decreto, programas municipais de incentivo à conscientização e
educação ambiental para promover o descarte correto de resíduos
sólidos urbanos recicláveis (NR)
Art. 2“ Ficam acrescidos ao art. 2° da Lei Municipal n. 1.273, de 10 de
novembro de 2017, os parágrafos 1°, 2° e 3°, com as seguintes redações:
Art 2
§ r Tais programas poderão incluir ações de compensação ou
premiação, mediante a troca de resíduos recicláveis por bens, brindes
ou serviços oferecidos por entidades públicas ou privadas, visando à
promoção do desenvolvimento sustentável e ao estímulo da
participação social.
§ 2° As condições e os procedimentos para a participação nesses
programas, incluindo as formas de premiação, quantidade mínima de
resíduos e participação de parceiros do setor privado, serão
estabelecidos em regulamento próprio, a ser expedido pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
§ 3“ Fica permitido ao Município celebrar convênios e parcerias com
empresas e entidades privadas para a obtenção de doações de bens e
brindes, destinados aos participantes dos
descarte adequado de resíduos recicláy^, observadas as normas de
transparência e controJ^jM administr/çm pública ”.
•amas de incentivo ao
Art. 3° Esta Ler jntra em vigor na/data/de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, Ivde novéti^ro ^ . (P;rn. 11348/2023)
0
Eng.” Caio Maiheui|7 Prefeito do Município
'o
Estado de São Paulo oô ôaÁved/}(ia^
PfOC.
MENSAGEM EXPLICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Bertioga:
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a essa Egrégia
Casa de Leis o Projeto de Lei que ‘‘Altera a Lei Municipal n. 1.273, de 10 de
novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - PMGIRS, nos termos que especifica”, pelos seguintes motivos:
Este projeto de lei tem por único objetivo autorizar, expressamente, o
Poder Executivo a regulamentar, por meio de decreto, programas de fomento à
reciclagem, tais como aquele denominado “Moeda do Bem”, pretendido pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, visando fomentar a coleta seletiva com base em troca de
determinado tipo de resíduo reciclável por produtos e/ou serviços doados por parceiros,
pessoas físicas e/ou jurídicas, que aderirem à causa.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos
deste Egrégio Poder Legislativo.
Eng." Caio Matheus
cia Q/^la/?t^òo^u<> Estado de São Paulo de ^e74í<xia
aa ^
'ó-tSf^oí^ í^aÁi-ech^ PfGQ_53^ÍMi
Bertioga, 1° de novembro de 2024.
OFÍCIO N. 461/2024 - SG
Processo Administrativo n. 11348/2023
(Favor mencionar esta referência)
Excelentíssimo Senhor,
Com os nossos cordiais cumprimentos e reiterando os protestos de
estima e consideração, servimo-nos do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa de
Leis, para apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que Altera a Lei
Municipal n. 1.273, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, nos termos que especifica”.
Considerando a relevância que cerca o/presente projeto de lei,
requeremos o Regime de Urgência Especial, nos termos/do^ at^igo 153, inciso I, da Resolução n. 68/2004, Regimento Intéraoda Câmara Munici] fe Bertioga.
Atenciosam^te,
n l/O Eng.“ Caio Mátheusyj Prefeito do MiinicíiHo
'vt-i. KÜOGa
Protocolo
DaiaCt'! / Ai
Hora
Ao Excelentíssimo Vereador
ANTONIO CARLOS TICIANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga
Funcionário

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