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materia nº 183/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaConcessão de um dia de abono ao serviço, no dia do aniversário de cada servidor.
native_id19980

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[TToXlT Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Bertioga, 05 de no; :oÁe 2.024./
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Nobre Presidente
Senhores Pares Q=>
RENATA DA SILVA BARREIRO, Vereadora com assento neste Plenário
vem à presença de Vossa Excelência apresentar a seguinte indicação:
A história do funcionalismo público de Bertioga, se confunde com o recém
nascimento da cidade de Bertioga, ocorrida no dia 01 de janeiro de 1.993.
Com seu surgimento como ente federado, foi necessário a realização de
concurso público para provimento dos cargos efetivos, tanto da Câmara
Municipal de Bertioga, quanto da Prefeitura local.
A Câmara efetivou seu concurso no final de 1.993, dando posse aos seus
servidores em janeiro de 1.994. O Executivo realizou seu concurso público no
início de 1.994, sendo que os primeiros servidores públicos efetivos
empossados, ingressaram nos quadros da Prefeitura a partir do mês de outubro
daquele ano. Desta forma, neste ano vários servidores do Executivo completam
30 anos de dedicação ao desenvolvimento de Bertioga.
Não há como se falar em serviço público de qualidade sem servidor público
comprometido com o trabalho, pois a principal particularidade do cargo é a
responsabilidade do mesmo em cuidar do que é de todos, com a missão de servir
bem ao público de forma imparcial.
O compêndio de direito, conhecido como “migalhas”, trás um pensamento que
bem se adequa aos servidores públicos (edição n° 5.963) em vários aspectos,
razão pela qual aqui transcrevemos:
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
“A democracia e o desenvolvimento de uma nação dependem de um serviço público
de qualidade. Um município tem em seu alicerce a dedicação e o trabalho de muitos
servidores.
Estes cidadãos têm a missão de estabelecer um elo entre o Poder Público e a
população, prestando serviços essenciais aos habitantes. Então seu devido
reconhecimento é indispensável para que a classe possa desempenhar o seu papel
com eficiência e transparência. Um servidor público qualificado, capacitado e
dedicado é a melhor aposta que a sociedade pode fazer, pois garante uma gestão
pública eficiente e eficaz, trabalhando tão somente em favor do cidadão.
O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um
importante agente na construção social. Ao contrário das pessoas que desempenham
cargos políticos, cargos de confiança ou que são servidores temporários, o servidor
público permanece desempenhando sua função, anos e anos a fundo, tornando-se
profundo conhecedor da gerência de prestação de serviços ao cidadão.
Hodiernamente, os direitos e deveres dos servidores públicos estão definidos e
estabelecidos na Constituição Federal, a partir de seu artigo 39. Dentre esses temos
a sua estabilidade, que se justifica, de um lado para a continuidade e a eficiência da
Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública,
desprovida de apadrinhados, uma vez que seu ingresso deu-se unicamente por seu
mérito.
A prestação do serviço público é das mais importantes atividades de um corpo social.
Nenhum País, Estado ou Município funciona sem seu quadro de servidores
públicos, responsáveis pelos diversos serviços fornecidos ao cidadão. Valorizar o
serviço público é, também, reconhecê-lo como um importante agente na construção
de um país melhor!’*
Desta feita indico ao Prefeito Municipal que estude juntamente com a Secretaria
de Administração e Secretaria de Governo a concessão de um dia de abono ao
serviço, no dia do aniversário de cada servidor, como forma de premiar quem
tanto se dedica no dia a dia do seu labor, ao desenvolvimento de Bertioga.
Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
Observada as formalidades legais esta é a indicação que vai devidamente
subscrita, cuja cópia deve ser encaminhada ao Prefeito de Bertioga, aos
Secretários Municipais de Governo e de Adrr|inistr^ão, ao Sindicato dos
Servidores Públi^s Municipais e ao SIPROEM.
Ver. RENATA DA SILVA BARREIRO
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