Çy^ímtmú 1
Eslaao. de Sâo Paulo
Y^ã/â}ietaPEOJETOPELEI cXí>SÍ^<^‘^
Ooi^ Folhas
qôUjs.
Instiiui á: jBoiítica Municipal de
Adaptaçãp: e Resiliência às
Mudanças Cliníáticas, nos teiníos
pue especifíéa.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS e objetivos:
Art. i“ Esta lei institui a Política Municipal de Àdaptação e Resiliência
^ Mudànças Climáticas e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos pai-a a=
gestão integrada, com vistas a adaptação, mitigação dos efeitos ocasionados pela
mudança do clima, assegurando manutenção dos serviços da cidade com objetivo
principal de garantir a qualidade de vida da população, bem como contribuir para reduzir:
íQU neutralizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, buscando a criação
de novos incentivos, insmunentos e oportunidades.
Art. 2" São princípios da Política Municipal dc Ad ip|àçãó ;e Resiliência
^Miidançás Cíimáiicas:
í - da precaução; visa garantir asapedídas eficazespararnanutepç ão da
:qual;idade de vida da população.
11 - da prevenção: implementar políticas públicas résponsáveis e
dfíbazes para mitigar e adapiai-se às mudanças climáticas, inclusive por meio do
desènN'oivimenio e de iniciativas para a redução da.emissão de gases de efeito estufa a
ifim de fomentar a resiliência climática;
ÍII - do poluidor-pagador; visto que o causador do-impacto ■anibientãl
deve arcar com o custo decorrente do dano causado ao meio :umbieiite*,
f
IV - da participação da sociedade civil nos processos consultivos e
deliberativos: com antplo acesso S informação, bem como a mecanismos judiciais e
administratitms, inclüsive no que diz respeito à conipensação e reparação de danos
ambientais:
V - do desenvolvimento sustentável: pelo qual a proteção ambiental é
ipailc integrante do processo produtivo, de modó a assegurar quaheade de vida para todos
ios cidadãos é atender eqUitativameníe as nec^essidades de gerações presentes e fqturas;
equidade“c justiça: responder à mudançà :ciimáricádé forma qüe
'benefiqie a etdps, Cif um espírito de justiça e equidade:
Vll - das-responsabilidades comuns, compartilhar as responsabilidades
entre os di ferentes atores, cada um dentro da sua seara de atuação, cora espírito de ,parceria
proativa para a conservação, proteção e restauração da saúde, uevem tomar ,a iniciativa
no combate à mUdança,gíobaI do clima e ao.s seus efeitos ncgãíivpSí
Foíhas
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■9^£ei/il0.m» QA '^€&néol^U4> Estedo da SãOiPaalo
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VIII “ da arnpia publicidade, para garantir: ábspluta ti-aynsparência no fÔmbicimefitQ de informações públicas.
Art 3" Slb oi|etivbs:da Política jMúnieipal;Üe:Adaptação eResiliênciá
|s Mudanças Climáticas:
l ~ assegurar desen\'oIvimento socioeçonômíco; dp MiiniGÍpio çom a
proteção lambiental dos ecossistemas existentes,:
S
íí - fomcraar projetos ;âe: redução de emissões, .sequestro dos gases de efeito estufa (GHE), incluindo os do Meeaiiismo de Desenvolvimento X
manutenção do equilíbrio de todos oá sistemas que compõem a
envergadura municipal, considcrado o meio ambiente comó um patrimônio público a ser necessariamente prolegidoj mantendo a qualidade ambientai, o uso adeqtiUdp do solo, do subsolp, da água e do ar, além do planejamento e da rtsçáli2aÇãp: do usp; sustentáyel dos
reèursps íiatufaiS:
impo - MDLj
III
as fontes
renováveis;
V - impicmeníár ações de prevenção, mitigação e adaptação: às
alteraçlis produzidas pelos impactos das mudanças climáticas;
pEqm:over.: a eaueaçip: ambiental .e.; a conscientizaç^^ Yf- social sobre
àsimUdançás climáticas;
VÍJ - promover estudo^ e pesquisas voltadas ap conbeciménto Gietttíipp: .e tecnológico para os temas relativos à proteção do sistema çiimátipp, tais conto
impactps, mitigação, vulnerabilidade, adaptação e novas tecnpipgiâs, práticas e
compoittamentos' que redu2sm a emissão de gases de efeito estufa;
promover, ps:: Çstudos e projetos neeéssários visando ó
eonhecimento sobre as emissões dos gases do efeito estufa do Município, bem
promover a redução e/oii neutralizar as emissões no âmbito Município;
ÍX - valorizar os ativos ambientais e promover á redução e/Pu
elimihaçló de possíveis passivos no âmbito do Município;
X - cônMèCèMelbrmía efetiva, baSeado::8m>..estudos: e'.prõjetos técnicos
õ levantamento do estoqUe-dé: cáíbUnó municipal;
Xf- pmseivmkumpliare^valprarps estoqufs de earbpup^ existentes no
como.
MüMcípiP;-
XII - criar e ampliar p, ulcanoefàjpsírimientps econômicos, financeiros
e fígeais, para os-fms desta.lei;
Fomas.
r/o- Q/Mu4^ic£^uk)' '</e ^sladoíde São ;Pauío
cià«r"t
XIÍÍ - articular o desenvolvimento de políticas públicas no Énbito
çegional da Baixada Santisía e Litoral Norte;
XIV ~ atualizar estudo e projetos de suscetibihdade, proteção dé áreas
de vulnerabilidade indireta quanto à ocupação desordenada do tciritório e área dç risco;
XV - garantir u preservação c manutenção dos recursos hídricos,
visando o bem-estar dos ecossistemas, bem como os serviços voltados ao abastecimento
público de água de todo o Município;
Xyi -- desenvolver estudos para a viabilidade do mercado de çaiLqno
np âmbito do 'Município, de Bsrtioga.
f
XVII - capacitar a sociedade dentro do ambiente formal e não fomlál,
iíiéCntivar o estudo, .a, pesquisa e a implantação de tecnologias orienfadàs para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais;
XVllí - recuperar e conservar os ecossistemas como ações tanto de
adaptação quanto de mitigação à mudança do clima, além de promover diversos serviçeís
ccossistemicos à sociedade, priorizando a Adaptação baseada em Ecossistemas (AbE).
Gomp medida de adaptaç,|q e enfrentamenlo à mudança do clima;;
CAPÍTULO ÍI
DAS WRETRIZES^
Arí. 4!“ São diretrizes da Política Municipal de Adaptação e Resiliericia
as Mudánças Climáticas:
I ^•iibbrãr o^inveníltioide emisáiia úqs gases :;doefeiotogula-:(OiE):
do Município;
II - desenvolver o Programa Municipal Carbono Neutro, que lerá çomq
foco principal minitritzar e/ou neutralizar as emissões dos gases do efeito estufa gerados
ãio âmbito do Município;
ano ií^umCipSl de Ad^tação- è 'Résiiiênçia ás III ~ elaborar o PI
Mudanças Climáticas;
IV - promovera gestão sustentável, bem como promover e cooperar nà
conseivaçâo c fortalecimento dos ecossistemas presentes no Município de Bertioga;
V - elaborar o Programa Municipal de Controle e Mitigação dos
Processos Erosivos das Praias;
Ví - cooperar nos preparativos para a prevenção, miti gação e .adaptí^ão
áos impactõsida mudança do clima no âmbito da Baixada Santisía e Litoral Norte;
Folhas 05
Pprsc :SÍS Q/^ímuc^Mo t
Estado cia Sáo Páuio
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VII ~ considerar os fatores relacionados cora a mudança do clima ern
políticas e medidas sociais, econômicas e ambientais, com vistas a minimiz® os efeitos
negativos damudança do elimai
VIII - promover c coopèrar no intercâmbio aberto e imediato de
informações científicas, tecnológicas, soçioeconôinicas e jurídicas relativas ao sistema
climático com as diversas em todas as esferas do governo, voltadas à mudança do clima
e às consequências econômicas e sociais de estratégias de resposta ao desafio das
mudanças climáticas globais::
ÍX - alocar recursos financeiros suficientes na eduçaç|0,ítteinamento e
X - promover a cooperação com todas as esferas dé' governo, organizações muiíílaterais, organizações não-governamentais, empresas, institutos de
pesquisae demais atores relevantes para a implementação desta política;
XI - promoção dd uso de energias renováveis c substituição graduai dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa;
XII - formulação e integração de normas de planejamento urbano e uso
do solo, com a finalidade de estimular a mitigação dos gases efeitos estufa e promover estratégias da adaptação aos seus Impactos;
Xíll - priorização da circuiação do transporte coletivo sobre transporte individual na ordenação do sistema viário;
XiV -- adoção de procedimentos de aquisição de bens e contiatação, de serv4çps-peJó,:P Público Municipal com base em critérios de sustentabilidade
XV - utilização de instruniéritóá econômicos, tais cónio isenções, subsídios e incentivos tributários e financiamentos, visando à mitigação de emissões de
gases de efeito estufa;
\
XVI ~ desenvolver o Programa Municipal de tJso Racional da Águás visando a conservação e do combate ao desperdício da água c o descnvolvimerao de
alternativas de captação de água « de sua reutilização para usos que não requeiram •
;padrões de potabiliüade;
XVII -esiímulo à minimização dá quantidade dé resíduos ;gèfadQs; áo
reuso e a reciclagem dos resíduos sólidos urbano;
XVIII - elaborar o Plano Municipal cie Arborização llfbáná,
contemplando a ampliação da área permeável, bem como da preservação e da recuperação
das áreas com interesse para drenagem;
Qá> Folhas
i'
Esíado de São Paalo
"Sátáàtcla- yôaÁí-efh^éa
XIX “ criar Comissão Técnica Municipal, multidisciplmar qiiÇ: terá a
responsabilidade dc implementação desta Política, Municipal, que deverá contar com a.
participação necessária de representantes de todas as Secretarias Municipais;
XX - atualizar o^MápPmenld dgir,ii«a® de Mseq nrieslizamento e
Inundações;
atualizar á Êáriá di iSlscétiWídádé ã Movinientos.
Gravítacionais de Massa e inuridaçõef;:
XXI
XXII - criação de sistema de monitoramento e alerta Mimicipal;
XXIII implementação de biovalctas e jardins: dé, chuva como:
:cbrapQnent6S::dç sistema de drenagem urbana sustentável )
CAPÍTULO IIÍ
ESTÍÍA1ÍMAS3>E.MITIGAÇÃ0 EABAFTAÇáÒ
Ârt. 5“ As políticas de mobilidade urbana deverlp ihcprpõrar medidas
.para a mitigação sobre as emissões dos gases de efeito estufa:
a) internaiização da dimensão climática nb’pláriejámebto dã.m
viária e pela busca de aliemaiivas para o transporte público;
b) promoção de medidas estruturais e operacionais para melhoria das
éondi:çõesde mobilidade nás áreas afetadas por polos geradores de tráfego;
c) substituição progressiva da frota de ônibus e de veículos dg serviçO
mbvMaía combustível fóssil por outras fontes de energia renovável;
d) ampliação da oferta de t|ãxispáiiè:pübliCò‘ e:éstímú:ió aó:üsO de meios
deitránspoftfrcom menor potencial poluidor;
e) estímulo transporte nâo-moíorizado, com ênfase na
implementação de- ínfraestrutura c medidas operacionais para o uso da bicicleta,
valorizando a articulação entre modais de transporte;
i) implantar medidas de- atração do üsüiriò; de ãütomóveis: para a
ütilizãgio de fraaspode- coletivo;
g) estabelecimento de programas e incentivos para caronas solidárias
Oü tráiispóríe compartilhado:
h) implementação de Programa Municipal de. Inspeção e Manutenção
Veicular para toda a frota de veículos automotores, inclusive motocicletas, seguindo
norma vigente.
iroinas o¥
Ptsíx: &ê ¥ /o^^
Estado tiejSáo Pauto -í^m-
.''osr4^y}inia. í:^a/m'd'M€^r
Ant. 6'* Serão objeto de execução coordenada entrejO§ órgãos io Eódp
Púbiico Municipal as seguintes medidas;
a) promoção de esforços em todas as esferas de govemoí ptea transição Énergédca para ó Cai'bono Neutro e a criação de inceniivos à geração e ao uso, de-energia
Petiovável;
b) promoção e adoção de programas de eficiência energética e énergias renováveisem edificações,indústriase transportes;
c) promoção do uso de .energias renováveis na iluminação pública;
d| Introdução de'ííecnologias que. visarti; á, éfiôíenéia^ energética doa prédios públicos.
Ârt. 7“ Serão obj eto de execução conjunta entre órgãos dó Pódèr
Púbiico Municipal a promoção de medidas e o estímulo, seguindo as diretrizes definidas
no Plano Municipal de Resíduos Sólidos e Plano Regional de Resíduos Sólidos da
Baixada Saniisía a: j
a) minimizar a géràção de resíduos sólidos üriãnós.;
b.j ãmpfiíff ó percentual de recicláveis:
c) tratamento é disposição final dé resíduos, préséwãndtí as condiçoes iaaniârias:p; promovendo a redução das emissões de gasés de ©ieitó éstufa;;
d) incenii\'o a utilização de novas tecnologias para tratamento da fração órgânicã e rejeito, visando inclusive o aproveitamento energético.
ÂrÉ. 8" Qs empreendimentoá de alta concentração; oii circülaçãp de pessoas, como grandes condomínios comerciais ou residenciais, comércios, edifícios
residenciais, shopping ceniers, centros varejistas, dentre outros conglomerados, deverão instalar equipamentos, aderir e/ou manter programas de coleta seletiva de resíduos
sólidos, para a obtenção ca licença de funcionamento ou alvará de funcionamento,
cabendo aos órgãos públicos o acompanhamento do desempenho desses programas.
j
Parágrafo único, A Secretaria Municipal de- Meip A;mbiente acompanhará a execução des atividades prevista neste artigo.
AiT:.' 9” Fomentar a revisão das normas municipais, poutèmplando os
critérios de eficiência energética, sustemabilidade ambiental, arquitetura sustentável,
eficiência de materiais e soluções baseadas na natureza.
Arí. 10. A sustentabilidade sobre os quesitos de uso do solo urbano
;ieverá ser estimulada pelo Poder Púbiico Municipal, observando éntrê;:outros:
0'<S Foíhas.
lii Ülâí m
Im
a) promoção dadisiribuição de usos c da inlerisidádd-deiaiprevéitamento
do solo de forina equilibrada em relação à infraesírulura. aos transporiieS; e aq meio
ambiente, de modo a evitar sua ociosiciade ou sobrecarga c otimizar Qsdnyestimentos
públicos;
b) estímulo à dcüpaçâq de área já urbàíiizada,. do.tadá de serviços,
iitfraestíiitura: e equipamentos, de foima; ,a otimizar o aproveitamento; da eapacidade mstalada; ^
cj estítnuid â.reesímtüração e reqúãirficação urbanístiça e ambiental
parà/melhdr aproveiianientd de áíeas; doi
atrair novps; investimentos;
de iiifraestrutiiraj eom poteneialidade para
d) adotar os conceitos de ABE i(adàptaçãò baseadas em eÇossistemas)
eomo soluçãó': baseada na. náturezá que uíilizá a biòdiversidade, os. serviços
eeossistêmicos e o dcsenvolviménto sristeniável como parte dc uma mupía estratégia para
ãjüdar;as pessoas a se adaptarem aos riseos da mudança do ciima.
Ari 11. Ô Poder Público deverá,, eòm auxílio dõ setor lirivado e da
sóbiédáde, promover a reqiialifícação déíárèãs habitacionais insalubres, e de risco, visando
oferecer condições de habitabilidade para a população moraÉoía e evitar ou piinimizar os
riscos decorrentes de eventos climáticos extremos.
Parágrafo únic.b., Para.atendimento, do cápuí deverá. ãt;úali:2ar o Plano
Loeái de Habitação de Interesse :SõcM (PLHIS) e iõnéamento de Interesse Social -
Ârt 12. O Poder Público deverá, com auxílio do setor privado e da
sociedade, promover a recuperação déiâreas de. preservação peimanente, visando.evitaibú minimizár os msGosdecon-èntes de,eventos climáticos extremos.
Arí. 13. O Poder Público Municipal implantárâ programa de
recuperação de áreas degradadas em tireas de proteção ambieniál e èm áreaideipreser\fáção
permánente, seguindo ás direulzes do Plano Municipal de Matá Atlântiçá, pãi-a a garantia
da prOdüçãO: de reGurs.os hídricos e proteção da biodiversidade;
Art. 14. O Poder Público Municipal promoverá-a árborização das vias
públicas e a requallGcação dos passeios públicos com vistas a ampliar sua áreapermeável,
pára a consecução dos objetivos desta lei c do respectivo plano municipal.
O
Art. 15. O Poder Público Municipal incentivará a criação de staftups
para o desenvolvimento de tecnologias verde, voltadas a soluções de energia limpa,
economia circulai", geração dc renda, entre outras;
4.t desenvolver 0 mercado de crédito de .cadiono;,
Folhas
Proc
llií to' c/e í/t /
m
Estsdo;.de>6âo Paulo
■'t- 'aAwà/nct/
b) aitícuiar regionalmente as políticas regionais de mu4dnçd do clima,
por meio do CONDESB - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da
Baixada Santista;
c) articulai' com o setor acadêmico, enteS; públicos c pnCadOS paíà a
íprmalizaçãü de parcerias visando a execução desta lei.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS, INFORMAÇÃO E GESTÃO
Art 16. O Poder Público Municipal estimulará 0= setor privado na
.elaboração de inventários das emissões de gases de efeito estufa,, bem como a
comunicação e publicação de relatórios sobre medidas executadas para mitigar e pennilir
a adaptação adequada a mudança do clima.
Art. i7. O Poder Executivo criará mecanismo de incentivo pai'a a
Consecução dos objetivos desta lei, mediante aprovação de norma específica.
Art. 18. A.S licitações e ns contratos administrativos celebrados peío Município de Bertiogadeverão incorporarcritérios de sustentabilidadenas especificações
dos produtos, projetos e serviços, com ênfase particular aos objetivos desta lei, podendo
criar regulamento específico.
Art; 19. Cabe ao Poder Público Municipal, de posse do Plano
Municipal de Educação Ambiental, realizar programas e ações de educação ambiental,
em linguagem acessível e compatível com diferentes públicos, a'fim de conscienlizai' a
população sobre as causas e os impactos decon-entcs da mudariça do clima,
o
Art, 20. Õ Poder Público Municipal adotará programa permanente de
defesa civil e auxílio à população voltado à prevenção de danos, ajuda aos necessitados e
reconstrução de ái'eas‘ atingidas por eventos extremos decorrentes das mudanças
climáticas.
Parágrafo únko, Para cur^primento do caput, a municipalidade poderá
receber recursos dos entes da federação, bem como instituições e cooperações nacionais
iêiihféthacionais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Fica instituído a Comissão Municipal de Adaptação é
,Rcsiliência a Mudança do Clima, muitidiscipiinar de caráter consultivo, com o objetivo
de apoiar a implementação da política ora instituída, contando com a representação de
todas as secretarias municipais.
Ârí. 22. Fica o Fundo Especial de Preservação Ambiental e Fomento
de Desenvolvimento - FUNESPA, ;i»'inculado a execução das diretrizes que trata esta Lei,
isem prejuízo da utilizaçãb de outras fonTe.s de recursos.
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Ârt. 23. .Esta !ei;eritra ipm vigor ap <te<5o|Vidos'.90 (noventa), dias de / /
siia pufel icação. o fic ial.
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Benioga, 05 de dezempro dd 2024. (fA ii/í885372024) 7 / / I ;
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MEiMSÂGEM EXPLICATIVA
E5w:elentíssiín©í Senhor Presidente dt Ciróaw Municipal de
Bertíopi?
Pela presente Exposição de Motivos encaminhamos a èssâ Êgrégia Casa
de Leis o Projeto de Lei que ^Instãid a Política Municipal de Aéaptàçãó e Resitiênciá às Mudanças CUmâik&s, nos termos que espectfsca”, pelos seguintes motivos:
Este projeto de lei tem por único objetivo mitigar, atra\ós de ações
concretas, os efeitos ocasionados pela miidança,climática, assegurando a manútenção dos serviços da cidade no intuito de gmantir a qualidade de vida da põpülãção, bèm contribuir para reduzir ou neuiraiizar a concentração dos gases de eíeito estufa
átmosfera, buscando; a criação de novos incentivos, instrumentos e oportunidades.
Vale ressaltar que este projeto de Ici foi proposto è áprõvádo pelo Conselho Comunitário de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA,
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a discussão e
votação do presente, projeto de lei com a reconhecida competência que pautam os atos •deste Egi-égio Poder Legislativo.
como
na
Eng." CaioMãiheus
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FoSrsas___iAPmc
■é(p vie m
Eslado de. São Paulo
Q?
Bertioga,: 05 de dezeiiabro de 2024.
OFÍCIO N. 548/2024 - S.G;
Processo Administrativo n. 8853/2024'
(Pavor mencionar esta referência^
Exiéièntissmú Senhor
Com os nossos cordiais cumpriraeritos e reiíerándó ds; protestos de
estima e cdnsideraçào, servimo-iios do presente para eneaiiiinliar á eèta E^égia Casa de.
Eeisií para apreciação'e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Eei: que ‘^fysütm a Política
Mimicípuí de Adaptação e Resiliência às Mudanças '■Glimâtkas,^ nos termos que
espeeijtm”.
Considerando a relevância que cerca o presente projeto de lei
complementar, requeremos, o Regime de Urgência EspeciaLfíos termos do artigo 153,^
inciso C da Resolução n. 68/2004, Regimetiio intemo da Càínafa Municipal dè Bórtioga.
Atanciosamente, /
lí /
/
I AC /I
Eng.® Caio Math^us í, Frefelío do Munilíplo 7
/
/
GAíviAÍtA íV.UNiCIPAL Oe OÈK. ... \
\
,»S s ,* A n A ÍÍ. ■■
Protocolo
Data OG I / A ^
Hora
Funcionàiio.
IWoraesLourenço
III
Ào EkGeientíssimo ¥ereado:r «
.AMTONIG GAiLèS CíCíANELLl
Presidente dâ-Camam Municipal de Bertioga:
Reg.664