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Câmara Municipal de Bertioga
Estado de São Paulo
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Nós Vereadores ao final subscritos, todos com assento neste Plenário, vem à
presença de Vossa Excelência, com base no inciso XIII, do artigo 13 da LOM,
conjugados com os dispositivos regimentais, em razão dos fatos a seguir
articulados apresentar 6 seguinte trabalho legislativo:
É função institucional do Poder Legislativo nos termos do inciso 1 do
artigo 30 da Constituição Federal a fiscalização dos atos exercidos pela
Administração Pública local, e por essa razão essa Casa de Leis por muitas
vezes tem solicitado dados e informações oficiais do Executivo de Bertioga para
que possa exercer na sua plenitude seu papel fiscalizatório.
Ao longo dos últimos anos, vários ofícios desta Casa de Leis foram
protocolados junto ao Executivo Municipal, inclusive alguns diretamente na
própria Secretaria de Governo, que tem como uma das suas atribuições
fundamentais o dever de interlocução institucional entre os poderes públicos
municipais, como mecanismo apto a manter a harmonia das ações. Todavia,
infelizmente, mesmo sendo seu papel, o Secretário de Governo não cumpriu
com seu dever funcional, seja de forma direta, respondendo os questionamentos,
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seja de forma indireta, realizando gestões internas para que as respostas, mesmo
advindas de outras pastas, pudessem ser efetivadas.
Essa Casa de Leis, com o início de uma nova Administração, mais
democrática e aberta ao diálogo, entende que o que ocorreu no passado não pode
mais ocorrer, e com certeza essa convocação tem como função primordial
mostrar a importância de Secretários Municipais comparecerem a esse
Legislativo para prestar contas das questões de gestão institucional.
Infelizmente, existem expedientes administrativos parados nesta Casa de
Leis, tais como os processos nº 068/21; 395/22; 442/22; 490/22; 081/23; 013/24;
292/24; 319/24; 345/24 e 347/24, que deram origem a vários ofícios, todos
protocolados junto ao Executivo Municipal, e alguns diretamente na própria
Secretaria de Governo e que até a presente data não foram respondidos, apesar
de diversas reiterações.
A gravidade é tanta que não há outro mecanismo apto a viabilizar o
recebimento das respostas, para que as mais variadas questões sejam
equacionadas, do que exercitar o direito de convocar o Secretário Municipal de
Governo, nos termos do inciso XIII, do artigo 13 da Lei Orgânica do Município
para que possa comparecer à Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 11 de
março, para prestar esclarecimentos sobre os ofícios nº 332/24; 331/24; 335/24;
280/24; 307/24; 137/23; 19/23; 070/23; e, 092/21.
Recentemente, essa Casa de Leis, por incrível que possa parecer,
recepcionou o ofício nº 26/2025, de autoria do ilustre Secretario de Governo e
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Gestão Institucional, atendendo, ainda que num só documento, resposta para três
ofícios diferentes.
Um pequeno raio de luz acendeu essa Casa, pois ainda que extremamente
tardio, em alguns casos após mais de anos de espera, houve resposta, o que por
si só poderia gerar uma esperança. Mas ao se deparar com o conteúdo das
respostas, outra decepção, pois além de não trazerem consigo nenhum
documento que pudesses robustecer a tese de que “algo fora feito” ou que “ a
solução fora efetivada”, uma das respostas não tem nenhuma relação com os
questionamentos efetuados.
Tudo que narrado, não retira desta Câmara Municipal de Bertioga outra
medida, qual seja a apresentação deste trabalho legislativo.
Desta forma, observadas as formalidades legais este é o requerimento de
convocação que vai devidamente subscrito, para que o Sr. Secretário Municipal
de Governo e Gestão Institucional, compareça a essa Casa de Leis na sessão
ordinária do dia 11 de março de 2.025, para que possa esclarecer todo o narrado,
sendo que cópia deste deve ser protocolada diretamente na Secretaria de
Governo, com cópia encaminhada o Sr. Prefeito Municipal.
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