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materia nº 13/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaSeja promovido, semanalmente, o hasteamento do Pavilhão Nacional e municipal; diante das bandeiras o canto do hino nacional brasileiro e do hino oficiai do município, em cumprimento à Lei Municipal 261/98, regulamentada pelo Decreto 371/98.
native_id20031

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Ofício Emitido, aguardando resposta. Ofício emitido para providências externas, conforme documento anexo.
2025-02-12 Recebido na Secretaria Indicação aprovada na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 11/02/2025.

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texto original #

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Estado de São Paüio
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Protocolo:
VEREADOR
EDUARDO PEREIRA Data: I I Horaí Ofí!
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INDICAÇÃO N» 13 /2025 residente
77
Eduardo Pereira, vereador no exercício das suas atribuições regimentais, INDICA ao
Senhor Prefeito do Município de Bertioga que seja promovido, semanaimente, o hasteamento
do Paviihâo Nacionai e municipai; diante das bandeiras o canto do hino nacionai brasileiro
e do hino oficiai do município, em cumprimento à Lei Municipal 261/98, regulamentada pelo
Decreto 371/98.
JUSTIFICATIVA
Visando fortalecer o civismo, o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais e
municipais, valores fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e engajados é
importante que se respeite o hasteamento e o arriamento dos pavilhões, bem como o canto dos
hinos, atos solenes que representam a história, a cultura e a identidade do nosso país e do nosso
município.
A participação de toda a comunidade escolar nessas atividades cívicas contribui para
a construção de um ambiente escolar mais harmonioso e para o desenvolvimento do senso de
pertencimento e de responsabilidade social dos alunos.
Assim, em cumprimento à Lei Municipal 261/98, regulamentada pelo Decreto 371/98,
solicito que seja promovido, semanalmente, todas as quartas-feiras, o hasteamento e o arriamento
das bandeiras, com o canto do hino nacionai brasileiro e do hino oficial do município, abrangendo
a totalidade de poemas.
Solicito a Vossa ^celência que encaminhe esta indicio à Secretaria Municipal de
lireção das Escolas Municipais, Esta^i^e Particulares em nosso
f
Educação, bem como
município, com cópia cTa legislação em vigor. ■e í
Ouvindo-seXDouto Plenário, est ndicação que y\á devidamente subscrita.
Bertioga^TTde^fgSBfeiro de 2025
/
/
A
1
ing.° Eduardo Pei
Vereador , SeÓTdftà^
è geração em geraçãòy^li
Salmos 45:1
Tarei lembrado o teu os povos te louvarão eternamente."
REGULAMF.NTADA PELO DECRETO N“ 371/98
LEI N“ 261/98
“DISPÕE SOBRE O HASTEAMENTO E
ARREAMENTO DO PAVILHÃO NACIONAL,
MUNICIPAL, BEM COMO O CÂNTICO DO HINO
NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO OFICIAL DE
BERTIOGA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÂ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Arquiteto LUIZ CARLOS RACHID, Prefeito do Município de Bertioga, faço
saber que a Câmara Municipal de Bertioga aprovou em Sessão realizada no dia 10 de março
de 1.998 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. r Cada estabelecimento de ensino Municipal promoverá
semanalmente o hasteamento e o arreamento do Pavilhão Nacional, Pavilhão Municipal, e o
canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Bertioga, por todos os
alunos, professores e funcionários da Escola, diante das bandeiras.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Bertioga, 12 de março de 1.998.
Arquiteto LUIZ CARLOS RACHID
Prefeito do Município
Registrado no Livro Competente
e Publicado no Quadro de Editais
da Secretaria de Administração,
Finanças e Jurídico.
Proc. n° 1733/98.
.((nicíMio c/e 2^erlwcia
Estado de São Paulo ^
/s/â/fcia P/ia/neárta
DECRETO N° 371/98
"REGULAMENTA A LEI N° 261/98, QUE
DISPÕE SOBRE O HASTEAMENTO E
ARRIAMENTO
NACIONAL, MUNICIPAL, BEM COMO O
CÂNTICO DO HINO NACIONAL
BRASILEIRO E DO HINO OFICIAL DE
BERTIOGA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DO PAVILHÃO
Arquiteto LUIZ CARLOS RACHID, Prefeito do Município
de Bertioga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando as manifestações constantes do processo
administrativo n° 1.733/98;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 2° da Lei n° 261
de 28 de março de 1.998;
DECRETA:
Art. 1° - Cada estabelecimento de ensino municipal
promoverá todas as quartas-feiras, o hasteamento e o arriamento do Pavilhão
Nacional, Pavilhão Municipal e o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino
Oficial do Município de Bertioga, por todos os alunos, professores e
funcionários da Escola, diante das bandeiras.
Art. 2° - O hasteamento dar-se-á às 08:00 horas e o
arriamento às 18:00 horas.
Parágrafo Primeiro - A Bandeira Nacional alcançará o
topo com preferência e será a última a ser arriada.
Parágrafo Segundo - Quando decretado luto oficial pela
autoridade competente, em razão de falecimento de autoridade, a Bandeira
Nacional deverá ficar a meio - mastro, devendo, porém, quando hasteada ou
arriada, ser elevada, inicialmente, até o topo.
Art. 3® - No dia 19 de novembro, data em que se
comemora o Dia da Bandeira, o hasteamento realizar-se-á às 12:00 horas.
Art. 4®
Municipal deverá abrangera totalidade dos poemas.
- A execução e cântico dos Hinos Nacional e
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Estado de São Paulo
/j/âficia
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Bertioga, 16 de junho de 1.998.
Arquiteto LUIZ CARLOS RACHID
Prefeito do Município
NACIMA MAHAMUD NAVAJAS
Secretário de Educação,
e Desenvolvimento Cultural
Registrado no Livro Competente
e Publicado no Quadro de Editais
da Secretaria de Administração,
Finanças e Jurídico
Proc. n° 1733/98

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