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Assunto: “Circulação de carrinho elétricos (golfe) em condomínios com
portaria”.
Ref: /2025
Bertioga, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Pares
RENATA DA SILVA BARREIRO, Vereadora com assento neste Poder
Legislativo, no uso de suas atribuições regimentais, vem perante o Douto
Plenário, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
O cenário ambiental global enfrenta desafios significativos. A degradação
da terra, a perda de biodiversidade, a poluição e as mudanças climáticas
continuam a ameaçar ecossistemas e comunidades em todo o mundo. Dentre
as medidas de combate à poluição estão os carros elétricos.
Segundo a projeção feita pelo RMI (Rocky Mountain Institute) as
previsões para o futuro dos carros elétricos no Brasil são promissoras. Com a
expectativa de que 1,4 milhão de veículos elétricos sejam vendidos até 2030, o
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Estado de São Paulo
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Brasil tem a oportunidade de reduzir significativamente suas emissões de gases
de efeito estufa e de se alinhar com as metas globais de sustentabilidade.
Um novo veículo vem para somar aos já conhecidos patinetes e bicicletas
elétricas. São eles: os carrinhos de golfe. Também conhecidos como VEV
(Veículos Elétricos de Vizinhança) são a nova tendência no que diz respeito a
mobilidade urbana. Algumas localidades dos Estados Unidos, tais como
Atlanta, Geóriga e Palm Spring. famílias se utilizam deste veículo como um
“carro reserva” para uso recreativo e sustentável, podendo levar passageiros e
pequenas cargas. A cidade de Olímpia utiliza-se de carrinho de golfe para o
traslado de hóspedes. Rio de Janeiro, na Ilha de Paquetá há o decreto n°
41729/2016 que “Institui o serviço de transporte de passageiros e pequenas
cargas”. Dentre os benefícios são a facilidade de estacionar e guardar na
garagem, ocupam menos espaços na via pública, motor silencioso, alguns
modelos chegam até 80 quilômetros de autonomia por recarga, representam
menos perigo em caso de acidentes de tráfego por conta da sua velocidade
máxima reduzida de 40 km/h, mais do que suficiente para locomoção em
ambientes internos, como os condomínios de Bertioga.
Quando se trata de desenvolvimento sustentável, temos a Riviera de São
Lourenço, onde o bairro em dezembro de 2000 ganhou o certificado ISO 14.001
sendo reconhecida internacionalmente pelo pioneirismo mundial do seu
empreendimento desenvolvido de forma ordenada e com respeito ao meio
ambiente.
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Após exposto, por levar em consideração que o munícipio de Bertioga
possui um desenvolvimento sustentável o qual preserva mais de 90% do seu
território e que a utilização do carrinho de golfe como meio de transporte nos
condomínios como Morada da Praia, Costa do Soi e Riviera de São Lourenço,
como exemplo, são uma alternativa para desafogar o trânsito, ampliar a
mobilidade urbana e contribuir para a redução de poluentes.
Solicito ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Bertioga, juntamente a
Secretaria de Segurança e Mobilidade e Procuradoria Geral do Município para
que realizem esforços e estudos para a “Circulação de carrinho elétricos
(golfe) em condomínios com portaria”.
Observado os preceitos regimentais, esta é a indicação que vai
devidamente subscrita, requerendo ao setor de expediente desta Casa que
encaminhe ofício com cópia integral desta para o Prefeito de Bertioga,
Secretaria de Segurança e Mobilidade e Procuradoria Geral do Município.
Sebvr Gomes da Silvê
Waroadbr Barreiro
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